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← Adamantina (SP)

norma nº 1751/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1751 / 1983
Date 1983-09-09
EmentaAltera o artigo 2º da Lei nº 1.637/81 (recursos de Cr$ 305.602,00 à CONESP).
native_id4216

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
= LEI Nº 1.751, DE O9 DE SETEMBRO DE 1983 =
"Altera a Lei nº 1.637, de 03/06/1981 que
“ alterou a Lei nº 1.609, de 17/02/1981".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º O Artigo 2º da Lei nº 1.637, de 03 de
junho de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 2º Para os fins previstos no Artigo 1º da
Lei nº 1.609, de 17 de fevereiro de 1981, fica autorizada a abertu
ra de crédito suplementar no valor de (tr 305.602,00 (trezentos e
cinco mil e seiscentos e dois cruzeiros), que será coberto com re
cursos de igual valor a serem repassados pela COMPANHIA DE CONSTRU
ÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONESP."
ARTIGO 2º Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 1981.
Adamantina, 09 de setembro de
SERGIO Ea SEI
Prefeito do Município
AL EO RA
Diretor Administrativo
ATO PUBLICADO
em 18/ 09/1983. dy

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