| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1751 / 1983 |
| Date | 1983-09-09 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei nº 1.637/81 (recursos de Cr$ 305.602,00 à CONESP). |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO = LEI Nº 1.751, DE O9 DE SETEMBRO DE 1983 = "Altera a Lei nº 1.637, de 03/06/1981 que “ alterou a Lei nº 1.609, de 17/02/1981". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san- ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º O Artigo 2º da Lei nº 1.637, de 03 de junho de 1981, passa a ter a seguinte redação: "ARTIGO 2º Para os fins previstos no Artigo 1º da Lei nº 1.609, de 17 de fevereiro de 1981, fica autorizada a abertu ra de crédito suplementar no valor de (tr 305.602,00 (trezentos e cinco mil e seiscentos e dois cruzeiros), que será coberto com re cursos de igual valor a serem repassados pela COMPANHIA DE CONSTRU ÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONESP." ARTIGO 2º Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 1981. Adamantina, 09 de setembro de SERGIO Ea SEI Prefeito do Município AL EO RA Diretor Administrativo ATO PUBLICADO em 18/ 09/1983. dy