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← Adamantina (SP)

norma nº 1752/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1752 / 1983
Date 1983-09-09
EmentaAltera o artigo 2º da Lei nº 1.612/81 (recursos de Cr$ 89.883,00 à CONESP).
native_id4217

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
= LEI Nº 1.752, DE 09 DE SETEMBRO DE 1983 =
"Altera a Lei nº 1.612, de 17/02/1981".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º O Artigo 2º da Lei nº 1.612, de 17 de fe
vereiro de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 2º Para os fins previstos no Artigo 1º, fi
ca autorizada a abertura de crédito suplementar na importância de
crê 89.883,00 (oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três cru
zeiros), que será coberta com recursos de igual valor a serem re
passados pela COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CONESP."
ARTIGO 2º Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 1981.
Adamantina, 09 de setembro de
E see
SERGIO GABR IXAS
Prefeito do M ípio
ANDO Pá Xí TIN.
Diretor Administrativo
ATO PUBLICADO
EM 18 / 09/1983. ) and

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