| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 1983 |
| Date | 1983-09-09 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei nº 1.612/81 (recursos de Cr$ 89.883,00 à CONESP). |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO = LEI Nº 1.752, DE 09 DE SETEMBRO DE 1983 = "Altera a Lei nº 1.612, de 17/02/1981". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san- ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º O Artigo 2º da Lei nº 1.612, de 17 de fe vereiro de 1981, passa a ter a seguinte redação: "ARTIGO 2º Para os fins previstos no Artigo 1º, fi ca autorizada a abertura de crédito suplementar na importância de crê 89.883,00 (oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta e três cru zeiros), que será coberta com recursos de igual valor a serem re passados pela COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONESP." ARTIGO 2º Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 1981. Adamantina, 09 de setembro de E see SERGIO GABR IXAS Prefeito do M ípio ANDO Pá Xí TIN. Diretor Administrativo ATO PUBLICADO EM 18 / 09/1983. ) and