| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1753 / 1983 |
| Date | 1983-09-09 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei nº 1.605/81 (recursos da CONESP). |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO = LEI Nº 1.753, DE 09 DE SETEMBRO DE 1983 = "altera a Lei nº 1.605, de 17/02/1981, que alterou a Lei nº 1.585, de 28/11/1980". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san- ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º Fica aditado ao Artigo 2º da Lei nº1.605 de 17 de fevereiro de 1981, o seguinte Parágrafo Único: "PARÁGRAFO ÚNICO As despesas decorrentes da abertv ra do crédito suplementar, previstas neste Artigo, serão cobertas com os recursos de igual valor a serem repassados pela COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONESP." ARTIGO 2º Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 1980. Adamantina, 09 de setembro de SERGIO GABRIEL NSEIXA Prefeito do Município FESLAE cAtSSTo mste—) Diretor Administrativo ATO PUBLICADO EM 19/09/1983.