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← Adamantina (SP)

norma nº 1753/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1753 / 1983
Date 1983-09-09
EmentaAltera o artigo 2º da Lei nº 1.605/81 (recursos da CONESP).
native_id4218

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
= LEI Nº 1.753, DE 09 DE SETEMBRO DE 1983 =
"altera a Lei nº 1.605, de 17/02/1981, que
alterou a Lei nº 1.585, de 28/11/1980".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san-
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º Fica aditado ao Artigo 2º da Lei nº1.605
de 17 de fevereiro de 1981, o seguinte Parágrafo Único:
"PARÁGRAFO ÚNICO As despesas decorrentes da abertv
ra do crédito suplementar, previstas neste Artigo, serão cobertas
com os recursos de igual valor a serem repassados pela COMPANHIA
DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONESP."
ARTIGO 2º Revogam-se as disposições em contrário.
ARTIGO 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 1980.
Adamantina, 09 de setembro de
SERGIO GABRIEL NSEIXA
Prefeito do Município
FESLAE cAtSSTo mste—)
Diretor Administrativo
ATO PUBLICADO
EM 19/09/1983.

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