| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1755 / 1983 |
| Date | 1983-09-09 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei nº 1.603/81 (recursos da CONESP). |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO = LEI Nº 1.755, DE O9 DE SETEMBRO DE 1983 = = DONO DL 1705 "Altera a Lei nº 1.603, de 17/02/1981 que alterou a Lei nº 1.583, de 28/11/1980". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san- ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º Fica aditado ao Artigo 2º da Lei nº1.6083, de 17 de fevereiro de 1981, o seguinte Parágrafo Único: " PARÁGRAFO ÚNICO As despesas decorrentes da aber tura do crédito suplementar, previstas neste Artigo, serão cober- tas com os recursos de igual valor a serem repassados pela COMPA NHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONESP." ARTIGO 2º Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 3º Esta 1ei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 1980. Adamantina, 09 de setembro de 19 es 4 SERGIO GABRYEL SEIXAS Prefeito do Município Diretor Administrativo ATO PUBLICADO em 18/ 09/1983, B 4