| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 1983 |
| Date | 1983-09-09 |
| Ementa | Convênio com a Secretaria da Educação, programa Merenda Escolar. |
| native_id | 4222 |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO = LEI Nº 1.75 DE 09 DE SETEMBRO DE 1983 = "Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar Convênio de cooperação tecnica e finan- ceira com a Secretaria de Estado dos Ne gócios da Educação.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO |Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo autori As - . . . à zado a celebrar Convenio de cooperaçao tecnica e financeira com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, objetivando a execu ção do Programa de Merenda destinado a atender a alimentação e nu trição do escolar de ensino de primeiro grau neste município, nos termos da minuta do Convênio anexo, que faz parte integrante desta lei. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente, su- e. plementadas, se necessario, ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de . De . . Loc ” . sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. Adamantina, 09 de setembro ou === = . SERGIO soa s Prefeito do Município ATO PUBLICADO EM 11 / 09/1983. Diretor Administrativo