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← Adamantina (SP)

norma nº 1757/1983

Tipo Lei
Número / Ano 1757 / 1983
Date 1983-09-09
EmentaConvênio com a Secretaria da Educação, programa Merenda Escolar.
native_id4222

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
= LEI Nº 1.75 DE 09 DE SETEMBRO DE 1983 =
"Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar
Convênio de cooperação tecnica e finan-
ceira com a Secretaria de Estado dos Ne
gócios da Educação.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO |Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo autori
As - . . . à
zado a celebrar Convenio de cooperaçao tecnica e financeira com a
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, objetivando a execu
ção do Programa de Merenda destinado a atender a alimentação e nu
trição do escolar de ensino de primeiro grau neste município, nos
termos da minuta do Convênio anexo, que faz parte integrante desta
lei.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente
lei correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente, su-
e.
plementadas, se necessario,
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de
. De . . Loc ” .
sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario.
Adamantina, 09 de setembro ou
=== = .
SERGIO soa s
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO
EM 11 / 09/1983.
Diretor Administrativo

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