| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 1984 |
| Date | 1984-06-20 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor (Coprocon). |
| native_id | 4374 |
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Pretoftura 9 Muntélpio de Adamantina” Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO = LEI Nº 1.814, DE 20 DE JUNHO DE 1984 = "Dispoe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor - COPROCON e dá ga outras providencias”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: ARTIGO |Iº —- Fica criado o Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor, com subordinação à Chefia de Gabinete na parte administrativa, e na parte jurídica à Procuradoria Jurídi- ca da Prefeitura Municipal e estruturado nos termos da presente” lei. ARTIGO 2º - O Conselho será instalado em uma das dependências da sede do Executivo Municipal e terá como fina lidades: É , a) tomar conhecimento, por iniciativa própria * ou rec lamações de munícipes, de infrações relacionadas com a qua lidade, quantidade ou preço dos produtos dados a consumo, as- sim como de qualquer ilícito que se configure contra a economia popular ou crime contra a saúde pública; b) encaminhar a quem de direito, para instaura ção de processo competente, o expediente relativo a cada uma das infrações ou rec lamações de que trata a alínea anterior; c) propor aos órgãos federais, estaduais ou mu nicipais a adoção de medidas tendentes a resguardar os interes- ses do consumidor e a economia popular; d) manter entrosamento permanente com os ór- gãos, repartições ou autoridades incumbidas de fiscalização eres pressão de atividades ligadas ao abastecimento e consumo de pro- dutos ; TA ec E E e) apurar a procedencia de qualquer denuncia que lhe for encaminhada, podendo solicitar a realização de dili po. Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO gências, através de expediente dirigido ao Presidente do Legislati vo; j iii, f) estabelecer campanhas de esclarecimentos e conscientização da popu lação, através de cursos, palestras, deba- tes, etc..., contando com a colaboração dos órgãos de comunicação da cidade; 9) buscar a cooperação técnica e operacional de órgãos da União e Estados, bem como de entidades privadas, podendo, para tanto, firmar os respectivos instrumentos. ARTIGO 3º - O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - COPROCON será constituído pelos seguintes membros: - um representante do Prefeito Municipal; - um representante indicado pela Câmara de Verea- dores; Pa - um representante de cada entidade, Associação Comercial e Industrial, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindi- cato Rural Patronal, Sub Secção da Ordem dos Advogados, Sub Secção da Associação Paulista de Medicina, Rotary Clube, Lions Clube, Re- gional do Sindicato dos Bancários, Regional do Sindicato dos Fer- roviários, Associação dos Servidores Públicos Municipais - ASPUMA, Assoc iação dos Moradores de Bairros devidamente constituídas. $ |º - Os membros deverão ser indicados pelas pro prias entidades acima nomeadas; $ 2º - o mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução ; $ 3º - As funções de membros do Conselho não se- rao remuneradas, considerando-se de carater relevante os serviços prestados ; $4º - Perderá automaticamente o lugar no Conse- lho, o membro efetivo que nao comparecer a 5 (cinco) reuniões eon- secutivas, salvo motivo de força maior, comunicado previamente,por escrito à comissão e por ela considerado como tal; $ 5º - O Conselho terá um presidente e um Secreta, Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO rio, escolhidos por seus membros, para um período de um ano, admi tida a reeleição; $6º - As reuniões do Conselho serão quinzenais, em caráter ordinário, ou quando convocados extraord inar iamente pe “ . * . a . . lo seu Presidente, mediante previa ciencia aos demais membros. ARTIGO 4º - O Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor - COPROCON contará com servidores municipais especial- mente designados pelo Prefeito Municipal para o desenvolvimento * de suas atividades burocraticas. , ARTIGO 5º - As despesas decorrentes com a insta- lação e funcionamento do Conselho correrão por conta das dotações €í . . Es . proprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessario. ARTIGO 6º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 7º - Revogam-se as disposições em contrá- Adamantina, 20 de junho de 1984. SERGIO GABRIE Prefeito do Município EIXAS ATO PUBLICADO EM L8/ 06/1984. Mto qe ENSOTO MARTINS Diretor Administrativo