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← Adamantina (SP)

norma nº 395/1957

Tipo Lei
Número / Ano 395 / 1957
Date 1957-09-04
EmentaSubstitui e regula o funcionamento de Feiras Livres.
native_id4390

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SÃO CONFERIDAS POR LEI; ;
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PRO-*
MULGO “À SEGUINTE LEE3 asso o esa oa RS SR
e)- Fica) instituido funcionamento de feiras livres nesta cidade,
) venda a varejo de frutas, legumes; hortaliças, aves;
e demais g s de primeira necessidade.
las e logares determinados pelo Pre-
as dez horas.
Sá taxa de localisação, fixada nelo
Ex diariamente e calculada na base
LO
ou-beneficencia, para venda de
dbres;, para venda de objetos.de ne-|
pequena lavoura do municipio, quan-
prios produtores. j |
2 em logar bem visivel, ao publico consumi- |
, raximos a serem observados nas vendas
o preço da tabela, não poderá ser
expostage Z
iras livres; o interessado é obpi-
| encarregados de sua fiscalisação,|
e o talao com-
servar, alem das normas constan-
ue lhes dizem respeito, mais as se-
r as ordens e ing ições do pessoal encayregado da vigi-|
das feiras e o var para com o publico às normas de
ucação, devendo apregoar suas mercadorias sem vozerio
gazarras
peltarem as tabelas de preços que forem aprovadass ;
ler rigorosamente limpos e devidamente aferidos pela Pre-
felilura, Os pesos, as balanças e as medidas indi spensaveis
aojgomercio de seus artizos; .
À Sor as suas mercadorias de modo a não interromper o tran-
iniciar as vendas antes da hora determinada para alertu-
á ira, nem prolonga-las apoz a hora estabelecida poxa
il encerramento, a h Ea |
erditada qualquer mercadoria que não esteja de acordo |
| disposições do Codigo Sanitario de-Bste É
em ma Y
|
|
|
refeitura Municipal de Adamantina
Estado de Sao Paulo
ilgo |92)- Os infratores de qualquer dispositivo desta lei se
Osta a multa de CR. 500,00 (quinhentos cruzeiros)
jaga ao dobro na reincidencia, Es
go |102)Blém da penalidade constante do artigo anterior incorrerão
A suspensão temporaria ou definitiva segundo as circuns-
3; cias e a gravidade do caso; Os feirantes que:- |
De desrespeitarem por mais de uma vez as ordens e as instzu
ções dadas pelos funcionarios encarregados da -fiscalisa-
çãos
ad
)preinctairen em infraçoes de pesos e medidas;
o ncinciatran em desacato ao publico;
)- venderem bebidas alcoolicas,) alcoolizare-se ou pertuz-
barem de qualquer forma a boa marcha nas feiras livres |
| ou a marçha do serviço a elas inerentes,
go aropá expressamente proibido a qualouer funcionario, quando em
| serviço fazer compras na feira livres.
go ras) na lei entrara em vigor na data de sua publicação, Tevoga-
das as disposições em contrario,
icipal de Adamantina, h de Setembro de 1957.
de IE
=Prefeito lunicipal=
ithra E
giginado e publicado nesta datas
Iii
taria da Prefeitura Municipal de Adamantina em 1 de Setenbro de
Secretario sra

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