| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1957 |
| Date | 1957-09-04 |
| Ementa | Substitui e regula o funcionamento de Feiras Livres. |
| native_id | 4390 |
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SÃO CONFERIDAS POR LEI; ; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PRO-* MULGO “À SEGUINTE LEE3 asso o esa oa RS SR e)- Fica) instituido funcionamento de feiras livres nesta cidade, ) venda a varejo de frutas, legumes; hortaliças, aves; e demais g s de primeira necessidade. las e logares determinados pelo Pre- as dez horas. Sá taxa de localisação, fixada nelo Ex diariamente e calculada na base LO ou-beneficencia, para venda de dbres;, para venda de objetos.de ne-| pequena lavoura do municipio, quan- prios produtores. j | 2 em logar bem visivel, ao publico consumi- | , raximos a serem observados nas vendas o preço da tabela, não poderá ser expostage Z iras livres; o interessado é obpi- | encarregados de sua fiscalisação,| e o talao com- servar, alem das normas constan- ue lhes dizem respeito, mais as se- r as ordens e ing ições do pessoal encayregado da vigi-| das feiras e o var para com o publico às normas de ucação, devendo apregoar suas mercadorias sem vozerio gazarras peltarem as tabelas de preços que forem aprovadass ; ler rigorosamente limpos e devidamente aferidos pela Pre- felilura, Os pesos, as balanças e as medidas indi spensaveis aojgomercio de seus artizos; . À Sor as suas mercadorias de modo a não interromper o tran- iniciar as vendas antes da hora determinada para alertu- á ira, nem prolonga-las apoz a hora estabelecida poxa il encerramento, a h Ea | erditada qualquer mercadoria que não esteja de acordo | | disposições do Codigo Sanitario de-Bste É em ma Y | | | refeitura Municipal de Adamantina Estado de Sao Paulo ilgo |92)- Os infratores de qualquer dispositivo desta lei se Osta a multa de CR. 500,00 (quinhentos cruzeiros) jaga ao dobro na reincidencia, Es go |102)Blém da penalidade constante do artigo anterior incorrerão A suspensão temporaria ou definitiva segundo as circuns- 3; cias e a gravidade do caso; Os feirantes que:- | De desrespeitarem por mais de uma vez as ordens e as instzu ções dadas pelos funcionarios encarregados da -fiscalisa- çãos ad )preinctairen em infraçoes de pesos e medidas; o ncinciatran em desacato ao publico; )- venderem bebidas alcoolicas,) alcoolizare-se ou pertuz- barem de qualquer forma a boa marcha nas feiras livres | | ou a marçha do serviço a elas inerentes, go aropá expressamente proibido a qualouer funcionario, quando em | serviço fazer compras na feira livres. go ras) na lei entrara em vigor na data de sua publicação, Tevoga- das as disposições em contrario, icipal de Adamantina, h de Setembro de 1957. de IE =Prefeito lunicipal= ithra E giginado e publicado nesta datas Iii taria da Prefeitura Municipal de Adamantina em 1 de Setenbro de Secretario sra