| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 1984 |
| Date | 1984-04-17 |
| Ementa | Convênio com a Secretaria da Promoção Social, para construção de Centro Comunitário, na Vila Industrial. (Alterada pela Lei nº 1846/84) |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO! PREPEITO = LEI Nº 1.801, DE I7 DE ABRIL DE 1984 = "Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria de Estado da Promoção So . 2d . a . cial, e da outras providencias”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san- ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO Iº Fica o Chefe do Executivo autorizado a ce lebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, objeti vando a construção de um Centro Comunitário na Vila Industrial, nos termos da minuta anexa, que faz parte integrante desta lei. ARTIGO 2º Para os fins previstos no artigo |Iº fica autorizada a abertura de credito adicional no valor de ($ .......cuuo 26.400.000,00 (vinte e seis milhoes e quatrocentos mil cruzeiros), des tinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente: 4110.26. 15814871.07 - Obras e Instalações. PARÁGRAFO ÚNICO O valor do presente crédito será co berto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar- € . se no corrente exercicio. ARTIGO 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua . un . . ama Ed . publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario. Adamantina, |I7 de Abril d 1984. SERGIO GABRIE( Prefeito do Municipio ATO PUBLICADO FERE eo E une, EM Yo y ohyi984. Diretor Administrativo