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← Adamantina (SP)

norma nº 1802/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1802 / 1984
Date 1984-04-17
EmentaSuplementa dotações orçamentárias em Cr$ 96.500.000,00.
native_id4395

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
= LEI Nº 1.802, DE I7 DE ABRIL DE 1984 =
"Dispõe sobre abertura de Credito Adicional”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO Iº Fica o Senhor Prefeito do Município de
Adamantina autorizado a abrir, no Serviço de Finanças da Pre-
feitura, um Crédito Adicional, no valor de Cr$ 96.500.000,00 (no
venta e seis milhoes e quinhentos mil cruzeiros), destinado a
suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
2. EXECUTIVO
2.1 GABINETE E DEPENDÊNCIAS
Classificação Geral Espec if icação Valor Cr$
3132.21 .03070202.02 Outros Serviços e Encargos 7.000.000,00
2.3 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
3120.23.03070212.05 Material de Consumo 3.000.000,00
3132.23.03070212.05 Outros Serviços e Encargos 10.000.000,00
4120.23.03070212.05 Equipamentos e Material
Permanente... ...icunanuuuas 9.000.000,00
2.5 SERVIÇO DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTES E TURISMO
3120.25.08421882.07 Material de Consumo 3.000.000,00
2.7 SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM
MUNICIPAL - SERM
3120.27.16885342. 14 Material de Consumo 30 .000 .000,00
2.8 SERVIÇO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
3120.28.10585752.15 Material de Consumo 24.000 .000,00
3131.28.10585752.15 Remuneração de Serviços
Pessoa ISsa ss asuaas nero i 4.000 .000,00
3132.28.10585752.15 Outros Serviços e Encargos 2.500.000,00
Re
“a
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
2.9 DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO
4210.29.03093461 . 14 Aquisição de Imóveis 4.000.000,00
ARTIGO 2º O valor do presente credito sera coberto
com recursos provenientes de excesso de arrecadação a verificar-
€.
Se no presente exercicio.
ARTIGO 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
Adamantina, |7 de Abril de 1984.
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SERGIO GABRIEL/SE DAS
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO HG Pp NÃO nl,
EM % / 04/84. Diretor Administrativo

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