| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1804 / 1984 |
| Date | 1984-04-18 |
| Ementa | Convênio com a Secretaria Interior, recebe recursos financeiros do PAM. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI eteitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo nº 1.804, DE 18 DE ABRIL DE 1984 = E "Autoriza o Executivo Municipal a rea a E p lizar Convênio e da outras ia dencias”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO Faço saber que a Camara ciono e promulgo à seguinte Lei: provi- DE ADAMANTINA: Municipal aprovou e eu San- ARTIGO |º Fica o Chefe do Executivo autorizado a: | - receber, a fundo perdido, por repas se do governo do Estado de são Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no lor de C$ 6.000.000,00 provenientes do PAM - Programa de Apoio aos va, (seis milhões de cruzeiros ) Munic i pios; || - assinar, com a refer ida Secretaria o Jos = a . . Convênio necessario ao pecebimento dos recursos fa inciso anterior, conforme nanceiros fixados no ane xo | que passa à fazer parte integrante desta lei; [Il - Abrir crédito Especial na impor tân- cia de (W$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para atendimento das despesas decorrentes desta lei, 4110.26.13774561.17 - ss que correrão a conta da verba Obras e Insta lações. PARÁGRAFO ÚNICO O crédito autorizado no inciso RR) será coberto com os recursos provenientes do Excesso de Arrecada - çao . ARTIGO 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Adamantina, |8 de Abril de 1984. ATO PUBLICADO