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← Adamantina (SP)

norma nº 1804/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1804 / 1984
Date 1984-04-18
EmentaConvênio com a Secretaria Interior, recebe recursos financeiros do PAM.
native_id4397

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GABINETE DO PREFEITO
LEI
eteitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
nº 1.804, DE 18 DE ABRIL DE 1984 =
E
"Autoriza o Executivo Municipal a rea
a E p
lizar Convênio e da outras
ia
dencias”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
Faço saber que a Camara
ciono e promulgo à seguinte Lei:
provi-
DE ADAMANTINA:
Municipal aprovou e eu San-
ARTIGO |º Fica o Chefe do Executivo autorizado a:
| - receber, a fundo perdido, por repas
se do governo do Estado de são Paulo, através da
Secretaria do Interior, recursos financeiros no
lor de C$ 6.000.000,00
provenientes do PAM - Programa de Apoio aos
va,
(seis milhões de cruzeiros )
Munic i
pios;
|| - assinar, com a refer ida Secretaria o
Jos = a . .
Convênio necessario ao pecebimento dos recursos fa
inciso anterior, conforme
nanceiros fixados no ane
xo | que passa à fazer parte integrante desta lei;
[Il - Abrir crédito Especial na impor tân-
cia de (W$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros),
para atendimento das despesas decorrentes desta lei,
4110.26.13774561.17 -
ss
que correrão a conta da verba
Obras e Insta lações.
PARÁGRAFO ÚNICO O crédito autorizado no inciso RR)
será coberto com os recursos provenientes do Excesso de Arrecada
-
çao .
ARTIGO 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Adamantina, |8 de Abril de
1984.
ATO PUBLICADO

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