| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 1984 |
| Date | 1984-05-10 |
| Ementa | Desapropria parte do L-14 da Q-31, na Vila Brasil. |
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á Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO = LEI Nº 1,80 DE IO DE MAIO DE 1984 = "Dispõe sobre desapropriação de par te de um imovel urbano que especi- fica.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO Iº - Fica o Prefeito do Município de Adaman tina autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, a área de terra de 129,00m2, integrante do lote nº I4 da quadra nº 31, situada na Vila Brasil, que consta pertencer a João Sera- fim Pereira, declarada de Utilidade Pública atraves do Decreto nº 1,762, de IO de abril de 1984, assim descrita e confrontada: pela frente confronta com a Rua Goiás e mede |, IOm; do lado di reito confronta com o remanescente do lote nº I4 e mede 62,50m ; do lado esquerdo confronta com o atual alinhamento da Av. das Flo res e mede 61,00m; e pelos fundos confronta com o lote nº | da quadra nº |, localizada na Vila Jardim e mede 3, 40m, ARTIGO 2º - A área descrita no artigo |Iº destina- -se à retificação do alinhamento da Av. das Flores, ARTIGO 3º - Fica a Prefeitura autorizada a invocar o carater de urgencia no processo de desapropriação, para os fins do disposto no artigo |5 do Decreto-Lei Federal nº 3,365 , de 21 de junho de I941, alterado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução” da presente lei correrão à conta da verba 4210.29,0309346]. I4 - Aquisição de Imoveis. VA Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua o . a RE 2. publicação, revogadas as disposiçoes em contrario, Adamantina, IO de maio de 1984, Es — SERGIO GABRIEL IXAS Prefeito do Municip io ATO PUBLICADO EM 19 / 05/1984. ALFREDO PEIXOTO/ MARTIN Diretor Administrativo