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← Adamantina (SP)

norma nº 1805/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1805 / 1984
Date 1984-05-10
EmentaDesapropria parte do L-14 da Q-31, na Vila Brasil.
native_id4398

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á
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
= LEI Nº 1,80 DE IO DE MAIO DE 1984 =
"Dispõe sobre desapropriação de par
te de um imovel urbano que especi-
fica.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO Iº - Fica o Prefeito do Município de Adaman
tina autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, a
área de terra de 129,00m2, integrante do lote nº I4 da quadra
nº 31, situada na Vila Brasil, que consta pertencer a João Sera-
fim Pereira, declarada de Utilidade Pública atraves do Decreto
nº 1,762, de IO de abril de 1984, assim descrita e confrontada:
pela frente confronta com a Rua Goiás e mede |, IOm; do lado di
reito confronta com o remanescente do lote nº I4 e mede 62,50m ;
do lado esquerdo confronta com o atual alinhamento da Av. das Flo
res e mede 61,00m; e pelos fundos confronta com o lote nº | da
quadra nº |, localizada na Vila Jardim e mede 3, 40m,
ARTIGO 2º - A área descrita no artigo |Iº destina-
-se à retificação do alinhamento da Av. das Flores,
ARTIGO 3º - Fica a Prefeitura autorizada a invocar
o carater de urgencia no processo de desapropriação, para os
fins do disposto no artigo |5 do Decreto-Lei Federal nº 3,365 ,
de 21 de junho de I941, alterado pela lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução”
da presente lei correrão à conta da verba 4210.29,0309346]. I4 -
Aquisição de Imoveis.
VA
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
o . a RE 2.
publicação, revogadas as disposiçoes em contrario,
Adamantina, IO de maio de 1984,
Es —
SERGIO GABRIEL IXAS
Prefeito do Municip io
ATO PUBLICADO
EM 19 / 05/1984. ALFREDO PEIXOTO/ MARTIN
Diretor Administrativo

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