| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 1984 |
| Date | 1984-05-10 |
| Ementa | Auxílio de até Cr$ 6.342.000,00 ao Lar Infantil Santo Antônio (CRECHE). |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO = LEI Nº 1,806, DE IO DE MAIO DE 1984 = "Dispõe sobre concessão de subvenção ao Lar Infantil Santo Antonio de Adamanti na (CRECHE), para desenvolvimento do Projeto de Atendimento Integral a Criança e Adolescente - AICA - em Ada- mant ina,” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO Iº - Fica o Senhor Prefeito do Município de Adamantina autorizado a conceder ao LAR INFANTIL SANTO ANTONIO DE ADAMANTINA (CRECHE) subvenção no valor de até Cr$ 6.342.000,00 (seis milhões, trezentos e quarenta e dois mil cruzeiros), desti nada ao desenvolvimento do Projeto de Atendimento Integral a Criança e Adolescente - AICA - em Adamantina, Parágrafo único - Para atender ao encargo, fica o Executivo autorizado a abrir, no Serviço de Finanças da Prefeitu ra, um credito suplementar no valor de (r$ 6.342.000,00 ( seis mi lhões, trezentos e quarenta e dois mil cruzeiros), na seguinte ” dotação vigente: 2 - EXECUTIVO 2.5 - SAÚDE, SANEAMENTO E SERVIÇO SOCIAL Classificação Gera | Especificação valor Cr$ 3231.26. 15810312-13 Subvenções Sociais 6.342.000,00 ARTIGO 2º —- As despesas decorrentes da execução Es - . do presente credito serao cobertas com recursos provenientes do = €. excesso de arrecadação do corrente exercicio, ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de vá Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo GABINETE DO PREFEITO E . ER o. sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario, Adamantina, IO de maio de 1984. SERGIO GABRLELSSEI XAS Prefeito do Município ATO PUBLICADO . Ee Cutto Dedo A Em 13/05 /I984, GU 0 1, ARTINS Diretor Administrativo