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← Adamantina (SP)

norma nº 1806/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1806 / 1984
Date 1984-05-10
EmentaAuxílio de até Cr$ 6.342.000,00 ao Lar Infantil Santo Antônio (CRECHE).
native_id4399

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
= LEI Nº 1,806, DE IO DE MAIO DE 1984 =
"Dispõe sobre concessão de subvenção ao
Lar Infantil Santo Antonio de Adamanti
na (CRECHE), para desenvolvimento do
Projeto de Atendimento Integral a
Criança e Adolescente - AICA - em Ada-
mant ina,”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO Iº - Fica o Senhor Prefeito do Município de
Adamantina autorizado a conceder ao LAR INFANTIL SANTO ANTONIO
DE ADAMANTINA (CRECHE) subvenção no valor de até Cr$ 6.342.000,00
(seis milhões, trezentos e quarenta e dois mil cruzeiros), desti
nada ao desenvolvimento do Projeto de Atendimento Integral a
Criança e Adolescente - AICA - em Adamantina,
Parágrafo único - Para atender ao encargo, fica o
Executivo autorizado a abrir, no Serviço de Finanças da Prefeitu
ra, um credito suplementar no valor de (r$ 6.342.000,00 ( seis mi
lhões, trezentos e quarenta e dois mil cruzeiros), na seguinte ”
dotação vigente:
2 - EXECUTIVO
2.5 - SAÚDE, SANEAMENTO E SERVIÇO SOCIAL
Classificação Gera | Especificação valor Cr$
3231.26. 15810312-13 Subvenções Sociais 6.342.000,00
ARTIGO 2º —- As despesas decorrentes da execução
Es - .
do presente credito serao cobertas com recursos provenientes do
= €.
excesso de arrecadação do corrente exercicio,
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de
vá
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
E . ER o.
sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario,
Adamantina, IO de maio de 1984.
SERGIO GABRLELSSEI XAS
Prefeito do Município
ATO PUBLICADO . Ee
Cutto Dedo A
Em 13/05 /I984, GU 0 1, ARTINS
Diretor Administrativo

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