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← Adamantina (SP)

norma nº 1808/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1808 / 1984
Date 1984-06-06
EmentaDesapropria Lotes-09 e 10 da Quadra-05, Vila Joaquina (Expansão de Pré-escola Municipal).
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7 u Madiitaditidita
Í Prefeitura do Municipio de Au
& Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
= LEI Nº 1.808, DE 06 DE JUNHO DE 1984 =
"Dispõe sobre desapropriação de imo-
veis urbanos que especifica”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu San-
ciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO Iº Fica o Prefeito do Município de Adamanti
na autorizado a desapropriar, por via amigável ou judicial, os lo
Ei tes de terrenos urbanos sob nºs. 9 (nove) e IO (dez) da quadra nº
5 (cinco), localizados na Vila Joaquina, nesta cidade e comarca
de Adamantina, com a área total de 960,00m2, que consta pertence
rem a Yoshioki Kikuta (Transcrição nº 7.098 - Cartório de Reg. de
Imóveis de Adamantina), declarados de Utilidade Pública através
do Decreto nº 1.668, de 20-06-1983, com as seguintes medidas, li
mites e confrontaçoes:
LOTE Nº 9.
com a área de 576,00m2, confrontando pela frente
com a Al. Armando de Salles Oliveira, onde mede 18,00m; pelo lado
direito com o lote nº IO da mesma quadra, onde mede 32,00m; pelo
lado esquerdo com a Rua Rio de Janeiro, onde mede 32,00m e pelos
fundos com o lote nº 8 da mesma quadra, onde mede 18,00m.
LOTE Nº 10
com a área de 384,00m2, confrontando pela frente
com a Al. Armando de Salles Oliveira, onde mede 12,00m; pelo lado
direito com o lote nº Il da mesma quadra, onde mede 32,00m; pelo
lado esquerdo com o lote nº 9 da mesma quadra, onde mede 32,00m e
pelos fundos com o lote nº 8 da mesma quadra, onde mede 12,00m.
ARTIGO 2º Os imóveis descritos no artigo Iº desti
s “- . . ne e . -
nam-se à expansão da edificação da Pré-Escola Municipal.
ARTIGO
[95]
(=)
Fica a Prefeitura autorizada a invocar
%
Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
GABINETE DO PREFEITO
caráter de urgência no processo de desapropr iação, para os fins
do disposto no artigo |5 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de Junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
ARTIGO 4º As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão à conta da verba 4210.29.03093461 .14 — Aqui
siçao de Imoveis.
ARTIGO 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçoes em contrário.
Adamantina, 06 de junho d
SERGIO GABRIEL SE [X
Prefeito do MunTciPp io
ATO PUBLICADO
EM 15/06/1984. ALPREDO PRIRSTO MARTINS
Diretor Administrativo

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