| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 1984 |
| Date | 1984-06-20 |
| Ementa | Suplementa dotações orçamentárias em Cr$ 163.500.000,00. |
| native_id | 4405 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1
Estado de São Paulo JUNEO DE 1984 = LEI Nº 1.812, DE 20 DE "Dispõe sobre suplementação de crédi to especial." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Faço saber que a Câmara lunicipal aprovou e eu san ciono e promulgo a seguinte leis ARTIGO 1º Fica o Senhor Prefeito do lunicípio de" Adamantina autorizado a abrir, no Serviço de Finanças da Prefei Mia tura, um crédito adicional no valor de Cr$ 163.500.000,00 ( cento e sessenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado' a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 2. EXECUTIVO 2.9 DESPESAS DIVERSAS DA ADMINISTRAÇÃO Classificação Geral Especificação Valor Cr$ 3251.29.15814862.25 , Inativos 140.000.000,00 3252.29.15814862.26 Pensionistas 23.000.000,00 3253.29.15814862.27 Salário ramília 500.000,00 ARTIGO 2º O valor do presente crédito será cober to com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verifi car-se no presente exercício. ARTIGO 3º sta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Adamantina, 20 de junho as (84, SERGIO GABRIEL ari s> Prefeito do Município ATO PUBLICADO Ele Des seem tEDO XOTO MARTINS zu R8/ OG/1984. Fo ) Diretor Administrativo by.