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← Adamantina (SP)

norma nº 500/1959

Tipo Lei
Número / Ano 500 / 1959
Date 1959-10-06
EmentaAplica a taxa de água por consumidor, de Cr$ 170,00 por mês, até a instalação dos hidrômetros.
native_id4481

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 2

Artigo
8 UNICO -|
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1º
28
H
38
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58
68
Prefeitura Municipal de Adamantina
aà Estado de São Paulo
-
3
À) dp O CONEGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFELTO MUNICIPAL
DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CON
FERIDAS POR IBI;
FAÇO SABER QUE 4 CAMARA MUNICIPAL DE-
CRETA E EU PROMULGO 4 SEGUINTE LBlje cesso creo ser eos
(7
us 10 sa nº 500 de 6 de OUTUBRO de 1959
meeecenennens dereenees ) ema 4
)-Enguanto não for generalisado o emprego de hidrometros em, to-
das as ligações de agua da cidade, a titulo precario, sera
' aplicada a taxa fixa de CR.$,170,00 (cento e setenta cruzei=
| ros), por consumidor e por meSe
| Para o caso de consumidores de maiores volumes de agua, fica
| fixado o seguinte criterio mensal, por classificação de esta-
| pelecimentos:-
|-HOITB IS :-
| Capacidade de 10 a 20 hospedes... . «CR$ | 510,00
idem de 21 a fo nospedes..cecsevess 850,00
idem de 31 a HO hospedese. cce ccec» 1.190,00
idem de ll a 50 hospedesse. cc cesso iza +00
idem de 51 a 60 hospedeso....cc ces 1.870,00
idem de 61 a 80 hospedese. cce reco 2. 380,00
idem de 81 a 100 ! E rSfetevootefojo joio 3.060,00
idem de 100 a maiseccccscr secs nunes 3 T140,00
BARES:-
De la. categoria... cewerc osmose enos 1.000,00
De 2a. categoria... cc cc cecsrercoane 500,00
* De 3a. categorias. cccscsceecesaaero 300,00
POSTOS DE GASOLINA
Com lavador de carros. cccececeeres 2.000,00-
Sem lavador de carros. esse ceesees 500,00-
LAVANDERIAS. «ce cc ce cce ne si co taco asno como nanas 500, 00-
FABRICAS OU DEPOSITOS DE BEBIDAS... cce css coa 2:000,00-
DINDRELAS eo apresse fotero ope roro o lo elo fo jo ponesoto o foro ooo rolo nofojola 500, 00-
CASAS DE SAUDE. ...ececcce reco POBIIO OD ODOCONE 1.200,00-
PEQUENAS INDUSTRIAS... css ese rc mer esc ces 1.000, 00-
Estabelecimentos não especificados nesta lei pagarão a taxa
corre spondente' ao consuio wrrificado, em equivalencia com as
taxas citadas» A
)-4 taxa de esgotos sera cobrada na base de al%ó da taxa de agua
aprovada, e paga em prestações mensaise
)-A taxa de ligação de agua e esgotos será cobrada na base de
CR. 20,00 e CR.% 30,00 a taxa de reeligação.
)-No ato go pedido de Ligação de agua; será exigida uma caução
de un mês do consumo previsto.
)-Ficam isentos da taxa de agua e esgotos:-os templos de quaes-
quer religiao, proprios estaduais, Federais e Municipaiss
)-Às taxas previstas nesta lei deverão ser pagas no praso de 15
-dias de- sua apresentaçao. Não pagas dentro de 15 dias, serao
acrescidas de 10% de multa; prorogando- se 9 praso por mais 15
pri atada o ananmacanão & não pagas. sera interrompido o
PS
Euvtado de São Paulo
ao Prefeitura Municipal de Adamantina
o fornecimentos
Artigo T2)-Revogadas disposições em contrario esta lei entrará em vigor na
“« data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adamantina 6 de Outubro de 1959.
ego João Bapt
=Prefeito Municipal=
Registrada e publicada nesta data.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina aos 6 de Outu-
tro de 1959
Fausto Oliveira
Secretario
a
x

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