| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 1959 |
| Date | 1959-10-06 |
| Ementa | Aplica a taxa de água por consumidor, de Cr$ 170,00 por mês, até a instalação dos hidrômetros. |
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Artigo 8 UNICO -| artigo artigo artigo Artig Artig 1º 28 H 38 hº 58 68 Prefeitura Municipal de Adamantina aà Estado de São Paulo - 3 À) dp O CONEGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFELTO MUNICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CON FERIDAS POR IBI; FAÇO SABER QUE 4 CAMARA MUNICIPAL DE- CRETA E EU PROMULGO 4 SEGUINTE LBlje cesso creo ser eos (7 us 10 sa nº 500 de 6 de OUTUBRO de 1959 meeecenennens dereenees ) ema 4 )-Enguanto não for generalisado o emprego de hidrometros em, to- das as ligações de agua da cidade, a titulo precario, sera ' aplicada a taxa fixa de CR.$,170,00 (cento e setenta cruzei= | ros), por consumidor e por meSe | Para o caso de consumidores de maiores volumes de agua, fica | fixado o seguinte criterio mensal, por classificação de esta- | pelecimentos:- |-HOITB IS :- | Capacidade de 10 a 20 hospedes... . «CR$ | 510,00 idem de 21 a fo nospedes..cecsevess 850,00 idem de 31 a HO hospedese. cce ccec» 1.190,00 idem de ll a 50 hospedesse. cc cesso iza +00 idem de 51 a 60 hospedeso....cc ces 1.870,00 idem de 61 a 80 hospedese. cce reco 2. 380,00 idem de 81 a 100 ! E rSfetevootefojo joio 3.060,00 idem de 100 a maiseccccscr secs nunes 3 T140,00 BARES:- De la. categoria... cewerc osmose enos 1.000,00 De 2a. categoria... cc cc cecsrercoane 500,00 * De 3a. categorias. cccscsceecesaaero 300,00 POSTOS DE GASOLINA Com lavador de carros. cccececeeres 2.000,00- Sem lavador de carros. esse ceesees 500,00- LAVANDERIAS. «ce cc ce cce ne si co taco asno como nanas 500, 00- FABRICAS OU DEPOSITOS DE BEBIDAS... cce css coa 2:000,00- DINDRELAS eo apresse fotero ope roro o lo elo fo jo ponesoto o foro ooo rolo nofojola 500, 00- CASAS DE SAUDE. ...ececcce reco POBIIO OD ODOCONE 1.200,00- PEQUENAS INDUSTRIAS... css ese rc mer esc ces 1.000, 00- Estabelecimentos não especificados nesta lei pagarão a taxa corre spondente' ao consuio wrrificado, em equivalencia com as taxas citadas» A )-4 taxa de esgotos sera cobrada na base de al%ó da taxa de agua aprovada, e paga em prestações mensaise )-A taxa de ligação de agua e esgotos será cobrada na base de CR. 20,00 e CR.% 30,00 a taxa de reeligação. )-No ato go pedido de Ligação de agua; será exigida uma caução de un mês do consumo previsto. )-Ficam isentos da taxa de agua e esgotos:-os templos de quaes- quer religiao, proprios estaduais, Federais e Municipaiss )-Às taxas previstas nesta lei deverão ser pagas no praso de 15 -dias de- sua apresentaçao. Não pagas dentro de 15 dias, serao acrescidas de 10% de multa; prorogando- se 9 praso por mais 15 pri atada o ananmacanão & não pagas. sera interrompido o PS Euvtado de São Paulo ao Prefeitura Municipal de Adamantina o fornecimentos Artigo T2)-Revogadas disposições em contrario esta lei entrará em vigor na “« data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Adamantina 6 de Outubro de 1959. ego João Bapt =Prefeito Municipal= Registrada e publicada nesta data. Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina aos 6 de Outu- tro de 1959 Fausto Oliveira Secretario a x