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← Adamantina (SP)

norma nº 861/1967

Tipo Lei
Número / Ano 861 / 1967
Date 1967-08-29
EmentaAutoriza empréstimo de NCr$ 1.144.950,00 a CEESP para as obras do novo abastecimento de água da cidade.
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x C Jamantina
pcrRa de pAidar |
e Sax P o) |
, EM. de 1967. | ê- |
VAN Ê
Ex 9 para
Senhor Presidente,
Tenho a honra de passar às mãos de V.
estudos e aprovação dêsse Colendo Legislativo, o projeto de lei -
abaixo que autoriza a Prefeitura Municipal a contrair com & Gaita
Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo até a importancia
de NCr$1.1114.950,00 para as obras do nôvo abastecimento de água -
da cidade. Considerando a importância e a urgência do assunto SO=
licito que o referido projeto de lei seja aprovado em caráter de
urgências
PROJETO DE LEI Nº S0é. 7
Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal autori-
zada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um
empréstimo até a importância de NCr$1.1111.950,00 ( um milhão, cen
| to e quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta cruzeiros novos)
destinado, parte constituida de NCr$850.000,00 (oitocentos e cin-=
quenta mil cruzeiros novos) ao custeio do projeto da rôde e à exe
cução de obras e serviços de abastecimento de água da sede do Mu-
| nicípio, a serem realizadas de acordo com os estudos e projetos -
elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sani
tárias, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas do Estado, e
os restantes NCr$29/1.950,00 (duzentos e noventa e quatro mil, no-
vecentos e cinquenta .eruzeiros novos) ao custeio da ''taxa de expe
diente! instituída pela Resolução nº CEESP-CA-6/6lj
Artigo 2º- Fica expressamente autorizada a ine
clusão no contrato que- fôr celebrado, de tôdas as cláusulas e con
dições adotadas-em operações dessa natureza e, de modo especial,
as seguintes?
a) prazo máximo de 10 (dez) anos, com resgate
em prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price, -
vencendo-se a primeira prestação 90 (noventa) dias após a entrega
da última parcela do empréstimo;
b) juros de 12% (doze por cento) ao ano; conta,
dos sôbre as importâncias em débito, sujeitos à majoração de 1%-
(um por cento) na falta de pagamento, nos prazos estipulados das
prestações de juros ou de amortização do empréstimo, vigorando o
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299/
242 Elsimento durante o período de atrasos
Rá
Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de Sao Paulo
é tarifas do e) garantia das rendas provenientes das taxas
cera s serviços de abastecimento de água e das demais -
q as do Município, inclusive o excesso de arrecadação devido
e Desse pio por fôrça do disposto no artigo 2, 87º,
ção do Brasil; da quota dos dois últimos exercícios
Prevista no artigo 15, $ 4º, datanterior Constituição Federal,
e das quotas objeto dos artigos 22, 26 e 28 da Constituição do
Brasil;
j d) multa de 10% (dez por cento)sôbre o montan-
te do débito, para atender às despesas de execução judicial, no
caso de inadimplemento do contrato por parte do Município.
Artigo 3º. As leis orçamentárias consignarão
verbas especiais para o pagamento de juros e amortização do fi-
nanciamento, que será custeado com as rendas dos próprios servi
ços e subsidiâriamente com as demais rendas municipais.
Artigo lº- Para efeito da garantia mencionada
na alínea "Cc", parte inicial, do artigo 2º, são fixadas taxas
mensais de execução do serviço de abastecimento de água, e tari
fas, que passarão a ser arrecadadas na forma do artigo e pará-
grafos seguintes. A Prefeitura Municipal obriga-se a entregar os
avisos de débito aos contribuintes do serviço de consumo de água,
os quais sômente poderão ser pagos em qualquer Agência local da
"Caixa", conforme £ôr combinado, liberando o que exceder aos en-
cargos financeiros contratuais mensais, ficando a credora autori
zada a cobrar-se das prestações mensais de juros e de amortiza-
ção do principal e juros, no dia imediato ao dos respectivos -
vencimentos o )
81º- Fica criado o acréscimo da taxa de execum
ção do serviço de água, no Município, o qual será lançado pelo
Ed A.
Poder Executivo, na forma do parágrafo seguinte, sôbre todos os
imóveis, com base na testada dos imóveis servidos pela respecti-
k)
A
va rede .
. 82º. O acróscimo da taxa de execução desse ser-
ntada, por decreto, pelo Poder Executi-
ta) dias após o recebimento da pri-
e não podera
viço, deverá ser regulame
vo, no máximo até 60 (sessen
meira parcela do empréstimo d
ser inferior a média de Ncr$o
tro linear de construção.
e que trata esta lei,
,32 (trinta e dois centavos) por me
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Prefeitura Municipal de Adamantina
Eutado de São Paulo
ba "
0 Munteípio aprosontará à "Caixa",
E319/6 Artigo 5º-
antas do rocobimento das parcolas finais dósto financiamento; -
reu:
cortidão da 1oi municipal criadora do Sorviço Autônomo de água 6
Esgôto, conformo oxigências mínimas propostas pola "Caixa" ou P8
lo D.0.8., o qual dovorá entrar om efetivo funcionamento antes de
integralizado o empróstimo. Deverá sor oncaminhado o competente -
projoto à aprovação da Câmara, pelo Prefeito, no prazo de 90 (no-
venta) dias, a contar dosta data.
Parágrafo Único- Colocado em funcionamento O
Serviço Autônomo de Água o Esgôto, sorá paralelamente alterado o
sistema de cobrança do serviço, sendo nessa oportunidade fixadas
tarifas mensais calculadas mediante estudo econômico e financei-
ro, diretamente efetuado pela "Caixa!! ou pelo Departamento de -
Obras Sanitárias , para atender ao custeio e manutenção do mesmo.
Artigo 6º- Para cumprimento e efetivação da =
partes módia e final, do ar=-
garantia do que trata a alínea "e",
ferir à Cai
tigo 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a con
xa Econômica do Estado de São Paulo, em caráter irrevogável e
exclusivo, os poderes necessários para O recebimento das quotas -
relativas aos dois últimos exercícios, referentes ao excesso de -
arrecadação estadual sôbre a municipal e do impôsto de renda, con
forme previsto nos artigos 20 e 15, 8h4º da anteriorConstituição -
Federal, bem como para O recebimento das quotas atribuidas ao mu=
nicípio por fôrça do disposto no artigo el, 872, e nods artigos
26 e 28 da Constituição do Brasil, devendo a Caixa entregar
ao Município o total que receber, ou o saldo respectivo, na hipó-
tese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo.
Artigo 72- Fica a "Caixa", desde já, autoriza-
to do Município procedendo ao recebimento das -
devidas, em razão do presente financia
no caso do recolhimento das quotas do Impôsto de Circulação
do pela Fazenda Estadual diretamente em
Município, na Agência local da credora.
ga. Fica igualmente a Prefeitura Munici
xecução das obras; observadas as =
s na escritura de concessão do em=
22,
da a levar a débi
importâncias eventualmente
mento,
de Mercadorias, ser efetua
conta aberta em nome dêste
Artigo
pal autorizada a contratar a e
condições que forem estipulada
ato respectivo obede-
e as obras
o Departa-
Pú-
préstimos.
Parágrafo Único- O contr
cerá à minuta adotada para os serviços dessa natureza,
b a direção técnica 6 fiscalização d
serão executadas so
da Secretaria dos Serviços e Obras
mento de Obras Sanitárias,
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tina
Prefeitura Municipal de Adaman
Estado de São Paulo
———
8 interêsses do
s do orçamento - |!
" plicas do Estado, em regime que melhor consulte O
ZA Município, obedecendo às especificações constante
já elaborados a
rto na Contadoria Municip
Artigo 9º- Fica abe
cruzeiros
.000,00 (vinte e oito mil
para ocorrer às despesas
tratação do empréstimo au
dos juros; sôbre as
ca do Estado de são
um crédito especial de NCr$28
E” novos), com vigência de | (quatro) meses
de escritura e outras decorrentes da con
torizado no artigo 1º, inclusive ao pagamento
importâncias que forem devidas à Caixa Econômi
Paulo, referente ao mesmo empréstimo.
Parágrafo Único- O valor do presente crédito se
rá coberto com a verba 1112-92, do orçamento vigente, que fica =
anulada parcialmente em NCr$28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros
novos).
UUTE RE — cru
Artigo 10º- Fica igualmente aberto na Contadoria
Municipal, crédito especial de Ncr$1,1//1.950,00 (um milhão, cento
e quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta cruzeiros novos), q
com vigência de 2 anos, a partir da assinatura do contrato de em- |
préstimo autorizado pela presente lei,
$1º- O valor do presente crédito será empregado E
exclusivamente na execução do serviço de abastecimento de água e
da "taxa de expediente!!, nos têrmos do artigo 1º desta lei.
52º. O presente crédito será coberto com o re- r
curso previsto na operação financeira autorizada pelo artigo pri- b
meiro da presente lei.
Artigo 11º- Esta lei entrará em vigor na data =
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ao ensejo renvo a V.Exê protestos de elevada es-
tima e consideração. ê
b
Ao Exmo.ST»
Vereador João José fnde
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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