| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 1967 |
| Date | 1967-08-29 |
| Ementa | Autoriza empréstimo de NCr$ 1.144.950,00 a CEESP para as obras do novo abastecimento de água da cidade. |
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x C Jamantina pcrRa de pAidar | e Sax P o) | , EM. de 1967. | ê- | VAN Ê Ex 9 para Senhor Presidente, Tenho a honra de passar às mãos de V. estudos e aprovação dêsse Colendo Legislativo, o projeto de lei - abaixo que autoriza a Prefeitura Municipal a contrair com & Gaita Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo até a importancia de NCr$1.1114.950,00 para as obras do nôvo abastecimento de água - da cidade. Considerando a importância e a urgência do assunto SO= licito que o referido projeto de lei seja aprovado em caráter de urgências PROJETO DE LEI Nº S0é. 7 Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal autori- zada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo até a importância de NCr$1.1111.950,00 ( um milhão, cen | to e quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta cruzeiros novos) destinado, parte constituida de NCr$850.000,00 (oitocentos e cin-= quenta mil cruzeiros novos) ao custeio do projeto da rôde e à exe cução de obras e serviços de abastecimento de água da sede do Mu- | nicípio, a serem realizadas de acordo com os estudos e projetos - elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sani tárias, da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas do Estado, e os restantes NCr$29/1.950,00 (duzentos e noventa e quatro mil, no- vecentos e cinquenta .eruzeiros novos) ao custeio da ''taxa de expe diente! instituída pela Resolução nº CEESP-CA-6/6lj Artigo 2º- Fica expressamente autorizada a ine clusão no contrato que- fôr celebrado, de tôdas as cláusulas e con dições adotadas-em operações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes? a) prazo máximo de 10 (dez) anos, com resgate em prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price, - vencendo-se a primeira prestação 90 (noventa) dias após a entrega da última parcela do empréstimo; b) juros de 12% (doze por cento) ao ano; conta, dos sôbre as importâncias em débito, sujeitos à majoração de 1%- (um por cento) na falta de pagamento, nos prazos estipulados das prestações de juros ou de amortização do empréstimo, vigorando o Digitalizado com CamScanner 299/ 242 Elsimento durante o período de atrasos Rá Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de Sao Paulo é tarifas do e) garantia das rendas provenientes das taxas cera s serviços de abastecimento de água e das demais - q as do Município, inclusive o excesso de arrecadação devido e Desse pio por fôrça do disposto no artigo 2, 87º, ção do Brasil; da quota dos dois últimos exercícios Prevista no artigo 15, $ 4º, datanterior Constituição Federal, e das quotas objeto dos artigos 22, 26 e 28 da Constituição do Brasil; j d) multa de 10% (dez por cento)sôbre o montan- te do débito, para atender às despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do contrato por parte do Município. Artigo 3º. As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e amortização do fi- nanciamento, que será custeado com as rendas dos próprios servi ços e subsidiâriamente com as demais rendas municipais. Artigo lº- Para efeito da garantia mencionada na alínea "Cc", parte inicial, do artigo 2º, são fixadas taxas mensais de execução do serviço de abastecimento de água, e tari fas, que passarão a ser arrecadadas na forma do artigo e pará- grafos seguintes. A Prefeitura Municipal obriga-se a entregar os avisos de débito aos contribuintes do serviço de consumo de água, os quais sômente poderão ser pagos em qualquer Agência local da "Caixa", conforme £ôr combinado, liberando o que exceder aos en- cargos financeiros contratuais mensais, ficando a credora autori zada a cobrar-se das prestações mensais de juros e de amortiza- ção do principal e juros, no dia imediato ao dos respectivos - vencimentos o ) 81º- Fica criado o acréscimo da taxa de execum ção do serviço de água, no Município, o qual será lançado pelo Ed A. Poder Executivo, na forma do parágrafo seguinte, sôbre todos os imóveis, com base na testada dos imóveis servidos pela respecti- k) A va rede . . 82º. O acróscimo da taxa de execução desse ser- ntada, por decreto, pelo Poder Executi- ta) dias após o recebimento da pri- e não podera viço, deverá ser regulame vo, no máximo até 60 (sessen meira parcela do empréstimo d ser inferior a média de Ncr$o tro linear de construção. e que trata esta lei, ,32 (trinta e dois centavos) por me Digitalizado com CamScanner Prefeitura Municipal de Adamantina Eutado de São Paulo ba " 0 Munteípio aprosontará à "Caixa", E319/6 Artigo 5º- antas do rocobimento das parcolas finais dósto financiamento; - reu: cortidão da 1oi municipal criadora do Sorviço Autônomo de água 6 Esgôto, conformo oxigências mínimas propostas pola "Caixa" ou P8 lo D.0.8., o qual dovorá entrar om efetivo funcionamento antes de integralizado o empróstimo. Deverá sor oncaminhado o competente - projoto à aprovação da Câmara, pelo Prefeito, no prazo de 90 (no- venta) dias, a contar dosta data. Parágrafo Único- Colocado em funcionamento O Serviço Autônomo de Água o Esgôto, sorá paralelamente alterado o sistema de cobrança do serviço, sendo nessa oportunidade fixadas tarifas mensais calculadas mediante estudo econômico e financei- ro, diretamente efetuado pela "Caixa!! ou pelo Departamento de - Obras Sanitárias , para atender ao custeio e manutenção do mesmo. Artigo 6º- Para cumprimento e efetivação da = partes módia e final, do ar=- garantia do que trata a alínea "e", ferir à Cai tigo 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a con xa Econômica do Estado de São Paulo, em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para O recebimento das quotas - relativas aos dois últimos exercícios, referentes ao excesso de - arrecadação estadual sôbre a municipal e do impôsto de renda, con forme previsto nos artigos 20 e 15, 8h4º da anteriorConstituição - Federal, bem como para O recebimento das quotas atribuidas ao mu= nicípio por fôrça do disposto no artigo el, 872, e nods artigos 26 e 28 da Constituição do Brasil, devendo a Caixa entregar ao Município o total que receber, ou o saldo respectivo, na hipó- tese de atraso no pagamento das prestações do empréstimo. Artigo 72- Fica a "Caixa", desde já, autoriza- to do Município procedendo ao recebimento das - devidas, em razão do presente financia no caso do recolhimento das quotas do Impôsto de Circulação do pela Fazenda Estadual diretamente em Município, na Agência local da credora. ga. Fica igualmente a Prefeitura Munici xecução das obras; observadas as = s na escritura de concessão do em= 22, da a levar a débi importâncias eventualmente mento, de Mercadorias, ser efetua conta aberta em nome dêste Artigo pal autorizada a contratar a e condições que forem estipulada ato respectivo obede- e as obras o Departa- Pú- préstimos. Parágrafo Único- O contr cerá à minuta adotada para os serviços dessa natureza, b a direção técnica 6 fiscalização d serão executadas so da Secretaria dos Serviços e Obras mento de Obras Sanitárias, Digitalizado com CamScanner tina Prefeitura Municipal de Adaman Estado de São Paulo ——— 8 interêsses do s do orçamento - |! " plicas do Estado, em regime que melhor consulte O ZA Município, obedecendo às especificações constante já elaborados a rto na Contadoria Municip Artigo 9º- Fica abe cruzeiros .000,00 (vinte e oito mil para ocorrer às despesas tratação do empréstimo au dos juros; sôbre as ca do Estado de são um crédito especial de NCr$28 E” novos), com vigência de | (quatro) meses de escritura e outras decorrentes da con torizado no artigo 1º, inclusive ao pagamento importâncias que forem devidas à Caixa Econômi Paulo, referente ao mesmo empréstimo. Parágrafo Único- O valor do presente crédito se rá coberto com a verba 1112-92, do orçamento vigente, que fica = anulada parcialmente em NCr$28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros novos). UUTE RE — cru Artigo 10º- Fica igualmente aberto na Contadoria Municipal, crédito especial de Ncr$1,1//1.950,00 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta cruzeiros novos), q com vigência de 2 anos, a partir da assinatura do contrato de em- | préstimo autorizado pela presente lei, $1º- O valor do presente crédito será empregado E exclusivamente na execução do serviço de abastecimento de água e da "taxa de expediente!!, nos têrmos do artigo 1º desta lei. 52º. O presente crédito será coberto com o re- r curso previsto na operação financeira autorizada pelo artigo pri- b meiro da presente lei. Artigo 11º- Esta lei entrará em vigor na data = de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ao ensejo renvo a V.Exê protestos de elevada es- tima e consideração. ê b Ao Exmo.ST» Vereador João José fnde DD. Presidente da Câmara Municipal NESTA Digitalizado com CamScanner