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← Adamantina (SP)

norma nº 594/1961

Tipo Lei
Número / Ano 594 / 1961
Date 1961-06-30
EmentaDoa a Irmandade da Santa Casa, uma área de 3.528 m² - Q. 179 para construção do Hospital Infantil.
native_id4488

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Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de Sao Paulo
é ( E LE no de 30 d
ANTONIO CESÇON, PERFEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINAs
USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI3 FAÇO SABER QUÊ A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E
EU PROMULGO A SEGUINTE LBljececccceeesereresosoet
Artigo 1º)-Fica a Prefeitura Municipal de Adamantina autorisada a prioçã
a Irmandede da Santa Casa de Misericordia de Ademantina Dl
area da quadra nr. 179 para a construção do Hospital Infan
Artigo 22)-4 area a que se refere o artigo 1º desta lei é a compreeadi-
da velas datas 1,2,
3,12,15,11,15 e 16 da quadra 179, medin-
do 5.528 matros queárados,
Artigo 32)-As despesas decorrentes da presente doação correrão por MÁ
tea Ga Entidade tencficiada, isto &, a Irmendado da Santa Ca-
sa de Kisericordia de Adamantina.
Artigo l2)-Esto 161 entrará en vigor na data de sua publicação revoga-
das disposições em contrario,
Prefeitura Municipal de Adamentine aos 30 de Junho de 1961,
7a
ss
' Anton Cascon
Prefsito Municipal
Registrada e putltcada neste data
Secreteria da Prefeitura Kunicipal de “densntina aos 30 de Junho de |
1961.
ALEC Es
Feusto Oliveira
é Secretario
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