| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 1961 |
| Date | 1961-06-30 |
| Ementa | Doa a Irmandade da Santa Casa, uma área de 3.528 m² - Q. 179 para construção do Hospital Infantil. |
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Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de Sao Paulo é ( E LE no de 30 d ANTONIO CESÇON, PERFEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINAs USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI3 FAÇO SABER QUÊ A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LBljececccceeesereresosoet Artigo 1º)-Fica a Prefeitura Municipal de Adamantina autorisada a prioçã a Irmandede da Santa Casa de Misericordia de Ademantina Dl area da quadra nr. 179 para a construção do Hospital Infan Artigo 22)-4 area a que se refere o artigo 1º desta lei é a compreeadi- da velas datas 1,2, 3,12,15,11,15 e 16 da quadra 179, medin- do 5.528 matros queárados, Artigo 32)-As despesas decorrentes da presente doação correrão por MÁ tea Ga Entidade tencficiada, isto &, a Irmendado da Santa Ca- sa de Kisericordia de Adamantina. Artigo l2)-Esto 161 entrará en vigor na data de sua publicação revoga- das disposições em contrario, Prefeitura Municipal de Adamentine aos 30 de Junho de 1961, 7a ss ' Anton Cascon Prefsito Municipal Registrada e putltcada neste data Secreteria da Prefeitura Kunicipal de “densntina aos 30 de Junho de | 1961. ALEC Es Feusto Oliveira é Secretario Digitalizado com CamScanner