| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 1959 |
| Date | 1959-03-10 |
| Ementa | Contrato de locação de 70 postes a Cr$ 10,00 por mês, com a Cia. Telefônica da Alta Paulista. |
| native_id | 4492 |
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ai Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de Sao Paulo oa O PP RD =0 CONEGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CON- FERIDAS POR LEI; FAÇO SABER QUE 4 CAMARA MUNICIPAL DECRE: TA E EU PROMULGO A SEGUINTE LBLSocoserosaeesenessossol Artigo 19). Fica o Senhor Prefeito Municipal autorisado a firmar contra- to de locação de postes com a Caompanhia Telefonica alta Pau- lista, em numero maximo de sstente (70), ao preço sunitario de Gr o,00 (deis cruzeirgs) por mes, necessarios à extensão o Se go Telefonico até o bairro Alto da Boa Vista, neste municipios Artigo 2º). Para as amam decorrentes do artigo 1º desta lei, será aberto opo amente o credito necessario. Artigo 32). Revogadas disposições em contrario esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Adamantina aos 10 de Março de 1959 Registrada e publicada nesta data Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina aos 10 de Março de 1959. =Fausto Olávéira= o & =Secretarios Aa Ny FAN é j Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de São Paulo E PD Gt