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← Adamantina (SP)

norma nº 472/1959

Tipo Lei
Número / Ano 472 / 1959
Date 1959-03-10
EmentaContrato de locação de 70 postes a Cr$ 10,00 por mês, com a Cia. Telefônica da Alta Paulista.
native_id4492

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 2

ai Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de Sao Paulo
oa O PP RD
=0 CONEGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL
DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CON-
FERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE 4 CAMARA MUNICIPAL DECRE:
TA E EU PROMULGO A SEGUINTE LBLSocoserosaeesenessossol
Artigo 19). Fica o Senhor Prefeito Municipal autorisado a firmar contra-
to de locação de postes com a Caompanhia Telefonica alta Pau-
lista, em numero maximo de sstente (70), ao preço sunitario de
Gr o,00 (deis cruzeirgs) por mes, necessarios à extensão
o Se
go Telefonico até o bairro Alto da Boa Vista, neste
municipios
Artigo 2º). Para as amam decorrentes do artigo 1º desta lei, será
aberto opo amente o credito necessario.
Artigo 32). Revogadas disposições em contrario esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Adamantina aos 10 de Março de 1959
Registrada e publicada nesta data
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina aos 10 de Março de
1959.
=Fausto Olávéira=
o & =Secretarios
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Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
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