| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 1959 |
| Date | 1959-04-01 |
| Ementa | Pagamento de Cr$ 24.375,00 da licença prêmio de 3 meses a Caetano Moya Peres. |
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ga Prefeitura Wiunicipal de Adamantina Estado de São Paulo O SOIROO JOÃO BAPISTA DR AGINIO, PREFEITO MUNICIPAL É EE ADAMATTINA, USANDO IE ATRIBUIÇÕES QUE Li SÃO com E FERIDAS POR LET$ E. FAÇO SABER (UE 4 CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMU ] G a sucunITE LELfeorcencarseserrcenascanacasas sas e Artigo 10)= Fics o ambos Progoito Mmicipal entozisado a ; exe o importancia de Gu) 21 Cactmo Moya Peres Aptigo 24). Para cumprinento das quigengios do de Restos 1) desta loi, fica ai do ctg 2] 2900 Mando 6 quetoo aii” gentos e o O Artigo 32) esto agito so coação sa saldo Einenesao toma. Artigo Nº) Tevogadas atmosiçõos em contrario este let entrará em vigor na Prefeitura iimicipal de sdementina aos 1 de abril de 1959 Registrada e publicada nesto data, merstaria da Pesfuituna ltmicipal do Mafontino 1 de abril de 1959 ” Fausto Oliveira= ” =Secretario= 20% E dia [29 £ 4 Presidente. 748 Ez | Tendo o Snr. CaetanoiógalPeres, antigo funcianário da Prefeitura Municipal, ondé exerce atualmen te as funções de Diretor Geral do Servigo de Água e Esgô- N to, direito, conforme Legislação Municipal em vigôr, a 3 (treis) meses de Licença Premio, e levando em considera - ção que sua esposa acha-se em São Paulo sob cuidados médi, cos, devendo ser operada, trazendo como consequencia seri as dificuldades financeiras a êsse funcionário, apresenta mos é consideraçao da Casa o projeto de lei abaixo, em — CARATER DE URGENCIA, que objetiva o pagamento dêssa Licen ga premio, em dinheiro, precedente já aberto com diversos funcionários no exercicio pepassado . pd = PROJEMO DE LEI = [/99 Artigo 1º) - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorisado eu a pagar em dinheiro, no corrente exercicio, / a importancia de Cre$ 24.375,00 (vinte e qua tro mil trezentos e setenta e cinco cru eiros) correspondente a treis (3) meses de licença- premio a que tem direito o funcionário Gaeta no Moya Peress Para cumprimento das exigencias do artigo 1º dêsta lei, fica aberto na Contadoria da Pre- feitura Municipal um crédito especial de Cr, & 24.375,00 (vinte e quatro mil trezentos e setenta e cinco cruzeiros). O presente credito será coberto com o saldo- financeiro transferido para o corrente exer- cicios Revogadas disposições em contrario, ésta lei entrará em vigor na data de sua publicação ,