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← Adamantina (SP)

norma nº 476/1959

Tipo Lei
Número / Ano 476 / 1959
Date 1959-04-01
EmentaPagamento de Cr$ 9.900,00 de licença prêmio para Francisco Vitorino.
native_id4496

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Ha Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
O sonnão J0Ão BAPIISTA UR ACUNIO, PREFEITO MUNICIPAL DS
ADMIATTINA, USANDO TE ATRIBUIÇÕES UE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEIS
S PAÇO GADER (UE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E HU
Ss PROMULGO A SEGUINTE LELjossocesccssencnesasseseseecensal
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Artigo 20) sberaS nã Contadora da Frogeiêusa fc artigo 1º “Eeipa?, um exodito 8»
Artigo 38) O pente emetto sab pnipap sro danos, msi
otimo do farogadas Cimonisdos em contrario osta 1o4 entrará ex vigor
Profotizua Municipal do adementina em 1 do Mbril de 1959
o.
al nogi strada 0 publicada nesta dotas
s Serotoria da Prefeitura Municipal de sdamantino 1 do Abril de 1959
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aFausto Máveizas
Câmara /Muntelt a! de Adamantina
Re: q V ESTADO DE SÃO PAULO
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Adamantina, de ed de 19
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Os abaixo assinados Verendores à Cã&vara Hunici-
paà,| aubme tem à apreciação e aprovação da Ceasa, O projeto de Lei
mn que objetiva pagamento de Licença prêmio, em dinheiro, à
Prancisco Vitorino, Servidor da Prefeitura Munávipal, cuja espo-
ga achu-ge doente e sem recursos para tratamentos=
/
Artigo 1º)- Pica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispen
- der no corrente exercicio, importância de Cr$,.--—
-9,900,00(nove mil e novecentos cruzei iros) Nora paga
mento em dinheiro, à licença prêmio a que tem direi-
to o Bervidor da Prefeitura Municival, Prancisco Vi-
torinos
Artigo 2º)- Pars cumprimento das exigências do artigo 1º deste
é lei, fica aberto na Contadoria de Prefeitura Munici-
- pal um crédito especial de Cr$ 3,900,00(nove mil e
novecentos cruzeiros).
Artigo 3º)- O presente erédtto será coberto com o saldo finen-
ceiro transferido para o corrente exercicios,
Artigo 49)- Revogadas dtonésições em contrário eta lei entra-
rá em vigor na data de sua publicação.
& Feverââvo de 1.959,

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