| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 1959 |
| Date | 1959-04-01 |
| Ementa | Pagamento de Cr$ 9.900,00 de licença prêmio para Francisco Vitorino. |
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Ha Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de São Paulo O sonnão J0Ão BAPIISTA UR ACUNIO, PREFEITO MUNICIPAL DS ADMIATTINA, USANDO TE ATRIBUIÇÕES UE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEIS S PAÇO GADER (UE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E HU Ss PROMULGO A SEGUINTE LELjossocesccssencnesasseseseecensal o ie as Pa Artigo 20) sberaS nã Contadora da Frogeiêusa fc artigo 1º “Eeipa?, um exodito 8» Artigo 38) O pente emetto sab pnipap sro danos, msi otimo do farogadas Cimonisdos em contrario osta 1o4 entrará ex vigor Profotizua Municipal do adementina em 1 do Mbril de 1959 o. al nogi strada 0 publicada nesta dotas s Serotoria da Prefeitura Municipal de sdamantino 1 do Abril de 1959 Pa - j aFausto Máveizas Câmara /Muntelt a! de Adamantina Re: q V ESTADO DE SÃO PAULO / [4 Adamantina, de ed de 19 Ç O a é da a ii! És 6 Gimenez R ie) 1100 O Bl ga Cômara Mun deal da soma dd / Os abaixo assinados Verendores à Cã&vara Hunici- paà,| aubme tem à apreciação e aprovação da Ceasa, O projeto de Lei mn que objetiva pagamento de Licença prêmio, em dinheiro, à Prancisco Vitorino, Servidor da Prefeitura Munávipal, cuja espo- ga achu-ge doente e sem recursos para tratamentos= / Artigo 1º)- Pica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispen - der no corrente exercicio, importância de Cr$,.--— -9,900,00(nove mil e novecentos cruzei iros) Nora paga mento em dinheiro, à licença prêmio a que tem direi- to o Bervidor da Prefeitura Municival, Prancisco Vi- torinos Artigo 2º)- Pars cumprimento das exigências do artigo 1º deste é lei, fica aberto na Contadoria de Prefeitura Munici- - pal um crédito especial de Cr$ 3,900,00(nove mil e novecentos cruzeiros). Artigo 3º)- O presente erédtto será coberto com o saldo finen- ceiro transferido para o corrente exercicios, Artigo 49)- Revogadas dtonésições em contrário eta lei entra- rá em vigor na data de sua publicação. & Feverââvo de 1.959,