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← Adamantina (SP)

norma nº 478/1959

Tipo Lei
Número / Ano 478 / 1959
Date 1959-07-07
EmentaCrédito Especial de Cr$ 200.000,00 para auxílio a Soc. São Vicente de Paula, para construção de um prédio de albergue noturno.
native_id4498

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Pa
e A Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
ci hEI NºciT DE 7 DE JuLHOs DE 1959.
» PREFEITO
MUNICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DE APRIBUI-
GÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEIS
PAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E
EU PROMULGO A SEGUINTE LEIS ccoseresecoseceess
o
Artigo 1º)- Pica o Senhor Prefeito Hunicipal autorizado a dispender no
corrente exercício um auxilio de 8200.000,00 (duzentos mil
orugeiros)), À Associação de São Vicente de Paulo, local,
PN para construção de um prédio próprio pare Albergue Noturno.
Aptigo 2º)= Para cumprimento das exigências do artigo 1º deste lei,fica
aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um crédito es-
X Pecial de 200.000,00 (duzentos mil eruzeiros),
= Artigo 3º)- Para cobertura do presente crédito fics anulsãa parcialmente
em 8200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a verba 941-8-99-4-
item II do orçamento figente.
Artigo 4º) Revogadss as disposições em contrario esta loi entrará em
vigor na data de sua publicação .
PREPEITURA MUNICIPAL BE ADAMANTINA EM 7 DE JULHO 1.959.
Ea
= REGISTRADA E PUBLICADA NESSA DAMA
x 2 SECRETARIA DA PREPEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA EM 7 DE JULHO DE
- 1.959. e
Daisy Franco Escobar
Secretario Subst.
ad
o o Proge ro nz 9119
Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
ER mes tri quase
AECANA Co Proa Rar
Exmo. Senhor Francisco nes Roda Filho
DD.Presidente
ella Sua localisação es-
eita ao constante afluxo de £ via de regra sem recur-
que ficam expostas ao tempo, 1 amilias inteiras, com
ênças, no pateo da estaçao e nas gipmeQublicas, oferecendo espetacu-
lo degradante ao povo da cidades e Ú k :
» CONSIDERANDO que em/Idamantina nao
0es de caridade em condições de prestar efetiva as
n
“
existem institui-
sistencia a esses
CONSIDERANDO que a AsApciação de Sãg Viçente de Paulo,
a unica que vem prestando assistencia nesse setor, nao pode arcar com a
despesa de hoteis e pensões, dado o custo elevado da hospedagem e nume-
ssue terreno bem localisado na Vila Vicentina, e esta aparelhada pa-
çao de Irmas de Cari-
CONSIDERANDO, finalmente a n
vorecidos da fortunas '
ro de indigentes a socorrer3 je
CONSIDERANDO que a Associação de Sao Vicente de Paulo,
s e
administrar um albergue notumo, com a cooperaç
de, cooperação essa ja pleiteada junto aa Exmo, Revmo. arcebispo -
spo de Marilias a
ecessidade da construçao
a Albergue Noturno, dever precipuo da Prefeitura para
a
TÁ
E tenho a honra de submeter à
apreciação desse Legislativo o projeto de lei abaixo:- :
ta PrajótododaNo 2/57. RR
Artigo 1º)- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorisado a pra rm A
corrente exerciçio um auxilio de CR.$% 200.000,00 (duzentos
mil cruzeiros) a Associação de Sao Vicente de Paulo, local,
para construçao de um predio proprio para Albergue Notumo.
Artigo 22)- Para cumprimento das exigencias do artigo 1º desta lei, fi-
ca aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um credito
especial de CR.$ 200.000,00 (duzentos mil crúzeiros)
Artigo 32). Para cobertura do presente credito fica anulada parcialmen-
te em CR.& 200.000,00 a verba 941-8-99-l-ifem 2º do orçamen
to vigente.
9 DO
tando
pe
Lol
de um predio
amparar os m
p O
& '
le sua publicação.
.ATtigo Ho)- Revogadas disposições em contrario esta lei entrará em vi-
gor na data
d
Antecipadamente agradece,
Câmara Municipal de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO
Parecer $OCONS-conissão DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Data - 18/5/59
Relator «Nelson de “onga
Interessado -Prancisco Dario Toffgd! - Vereador.
Processo n. Projeto de 1ci nº 21/59. |
Assunto = Dispendio no corrente exercíéio um auxilio de Cr$ 200.000,00
à Associação de São Vicente de Paulo, local; pa
de um prédio para Albergue Naturno,
e-a construção
PARECER: -
ds 2) = UA,
Examinando o presente projeto de( ei, vimos »/em que
pese a bôa vontade do seu autor, o Município não pode, no momen-
to, arcar com uma responsabilidade desse vulto, Objetiva o proje
to uma verba de Cr$ 200.000,00 para a construção do Albergue No-
turno, Três razões fortes nos levam a dar parecer contrário: =
1º- Não está o Municipio em condições financeiras para aten-
der o pedião constante déste projeto de lei;
2%. Dentro de poucos dias desaparecerá, com a saída dos tri-
lhos de Adamantina, o problema dos trabalhadores braçais que de-
mandam as zonas de colonização, pois o seu destino será o fim dos
trilhos, uma vez que Adamantina, não possue mais terras sem colo-
nização,
3º-.A Vila Vicentina, local onde está planejado o albergue,
possue várias residências desocupadas, podendo perfeitamente 8€-
rem destacadas 4 residências em dois conjuntos para atender, no
momento, os desajustados,
Outras considerações poderiamos tecer em torno da deg
necessidade do Albergue Noturno, No ent nto ficamos somente neg-
tas 3 que desafiam provas em contrário, SOMOS POR ISSO CONTRA A
APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI,
Sala das Comissões, em 18 de maio de 1.959,
»
e
At » VATe: era? dm
Ff)
Data= 18/5/59,
Relator= Nelson de “ouze
Interessado = Prancisco Dario Toffoli=
Processo n. -Projeto de lei nº 21/59,
Folha N.º E
Vá 7
TAVA Ze Q
Assunto = Dispendio no corrente exercício um auxilio de Cf& 200.000,00
a Associação de Sao Vicente de Paulo, local, para a constru-
ção de um prédio para Altergue Notmimo, q
PARECER: - '
As considerações da Comissão de Justiça são mais ou me.
nos justas, Esta Comissão também é pela não aporvação do presen-
te projeto de lei porque não pode a Prefeitura Municipal arcar -
com todoas as necessidades do campo social. No atual orçamento -
já consigna ela vultuosas verbas para assistência social, A soli,
citada nêste projeto de lei em nada beneficia o Município, pelo
contrário acarretará a parada de mais indigentes em nossa cidade,
em prejuizo dos próprios municipes, principalmente &o comércio -
que atravessa fase bem dificil na sua parte financeira,
A verba BVENTUAIS citada como recurso para a efetiva--
ção do presente projeto de lei terá melhor destino se for rever=
tida em beneficios vários que a população está aguardando a mui-
to tempo. À titulo de exemplo citaremos:- estenção de luz além -
da Santa Casa, onde existem 203 reáidências sem luz; feitura do
“ serviço de esgotos sobre o buracão o que viria beneficiar 50% da
população que mora entre a avenida Santo Antonio e a Rua 12; cons
; trução das duas privadas públicas -uma traz da Igreja, ao lado do
Salão Paorquiale outra no Jardim Público que viria atender as ne-
cessidades, principalmente nas festas religiosas. A CARIDADE de
fato é um bem, Mas quando é feita em favor de muitos se prejuizo
de ninguém, O presente caso não é propriamente de CARIDADE, pois
os vinadantes podem ter o seu merecimento, mas nunca se sobrepor
aos interesses dos municipes de Adamantina, ?
Somos nestas condições contra O presente projeto de
lei, ficando no entanto o seu autori com a capacidade de voltar
em época mais oportuna com um novo pedio desse sentido.
Sala das Comissões, em 18 de maio de 1959,
“
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