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← Adamantina (SP)

norma nº 480/1959

Tipo Lei
Número / Ano 480 / 1959
Date 1959-07-07
EmentaCrédito Especial de Cr$ 30.672,00 para pagamento de um auxiliar e outras despesas no Cartório Eleitoral.
native_id4500

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em
Estado de Sao Paulo
aim Prefeitura Municipal de Adamantina
Mamães. LE He LºQ DE 7 DE JULHO DE 2.959. |
PREFEITO MU.
CIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LEE SÃO CONFERIDAS POR LEIS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU
PROMULGO A SEGUINTE dMidpocasssersesdsascaeaa
Artigo 1º). Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender no
corrente exercício, a importância de CB0 .672,00-(trinta mkl
seiscentos e setenta e dois cruzeiros), para pagamento de um
Auxiliar é Outras despesas do Certorio Eleitoral no corrente
exercícios,
Artigo 29). Para cumprimento das exigência do artigo 1º desta lei, fica
aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Geoce
“30.672,00 (trinta mil seiscentos e setenta e dois cruzeiros).
Artigo 30). O presente crédito será coberto com o saldo finsneeiro trans
ferido para o exerecicio de 1,959.
Artigo Bº)= Revogadas as disposições eu contrário esta lei entrerá eu vie
gor na data de sua publicação.
PREPEITURA MUNICIPAL DZ ADAMANTINA EM 7 DZ JULHO DE 1.9
— REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DATAS
SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA EM 7 DE JULHO DE 1,959,
Daisy Franco Escobar
Secretaria Subst,
Progeto n? 12/59
Co
Exmo. Sr. Franpti sco Gimenes Roda Filho
DDePresidente da Camara Municipal - pia
Senhor e
Com o presente, solicito desse Colendo Legis=-
lative, aprovação para o projeto de Lei abaixo, que abre um Credito Es-
pecial de (450.672,00 (TRINTA MIL SEISCENTOS E SETENTA E DOIS CRUZEIROS),
para pagamento a um Auxiliar e Outros despeas do Cartório Eleitoral no
corrente exercície:-
ROJETO DE LEI Nº
Artigo 1º)-Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender ne
Corrente exercício, a importância de (130.672,00 (TRINTA MIL
SEI SCENTOS E SETENTA E DOIS CRUZEIROS), com o pagamento de
um Auxiliar e Outras despesas do Cartório Eleitoral no CcoTr-
rente exercício,
Artigo 22)-Para cumprimento das exigencia do artigo 1º desta Lei, fica
aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial de
(830.672,00 (trinta mil seiscentos e setenta e dois cruzeiros
Artigo 32)-0 presente crédito será coberte com o saldo financeiro trars
ferido para o exercício de 1.959. »
Artigo lº)-Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação. ;
Valhe-me da oportunidade para reiterar a
r os protestos) e minha alta estima e distinta consideração.
Câmara Municipal de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO
Data 25-5-1959
Relator Nelson de Souza
Interessado Prefeito Municipal
Processo n. Projeto de lei 12/59 - Ay ca NO
Assunto Pagamento, digo Verba para pagamento de auxiliar do Cartório Elei-
toral,
À
Intrincado é o caso do presente processo para O respetivo parecer,
Criou-se uma situação de fato qual seja do auxiliar do Cartorio
Eleitoral estar trabalhando desde o ano passado, merecendo portanto o ven-
cimento como remuneração do trabalho, No entanto a situação é bastante im
regular pois solicita. o sr, Prefeito verba para pagamento de um auxiliar
do Cartorio Eleitoral e outras despezas verba essa na importancia de cer$
30.672,00 , Ora si essa verba é para pagamento de um funcionario e outras
despezas, deduz-se que o funcionario não está ganhando um salario compati -
vel com O cargo pois si vencesse mataxiaxminima apenas crê 3,000,00 por
mês, praticamente 2 terços do salario minimo, a verba não poderia ser essas
Por outro lado não vemos razão do municipio pagar um funcionario
para trabalhar no Cartorio Eleitoral permanentemente como é o caso de Ada-
mantina, Poderia isso sim, nas vesperas das eleições, quando O serviço de
alistamento eleitoral é volumoso, então o municipio a titulo de colabora-
ção cm a Justiça Eleitoral pôr um de seus funcionarios a disposição do
Juizo para esse serviço, voltando depois ao seu cargo logo terminadas as
eleições, ;
' Somos portanto de parecer que seja este projeto devolvido ao sr,
Prefeito afim de que sua excia, O modifique, ou melhor envie a Câmara um
projeto solicitando verba para pagamento dos mezes de Janeiro, Fevereiro,
Março, Abril, Maio do corrente ano ao auxiliar do Cartorio Eleitoral, E
incontinente faça a nomeação da funcionaria como escriturario da Prefei-
tura e consulte o Juiz Breitoral sí há necessidade no momento de um auxi-
liar, apresentando naturalmente as raztes,
Nestas condições somos contra o presente projeto de lei, parecen.
do-nos O envio ao sr, Prefeito para cumprimento do sugerido, o caminho
mais acertado e absolutamente legal,
Sala das Comissões, 25 de Maio de 1959
Câmara Municipal de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO
Parecer n, COMISSXO DE FINANÇAS e ORÇAMENTO
Data 25-.5.1959
Relator Nelson de Souza
Interessado Prefeito Municipal
Processo n. Projeto de lei 12/59
Assunto Rxg Verba para pagamento de um Auxiliar do Cartorio Eleitoral
Folha N.º
Apreciadas as raztes da Comissão de Justiça sobre a ilegali-
dade do pedido, somos tambem de parecer que deva o presente projeto de lei
ser devolvido ao sr, Frefeito Municipal para as providencias sugeridas,
Ademais poderá O sr, Prefeito examinando o orçamento vigen-
te omervar que existem verbas de pessoal para a solução do presente caso
pois varios cargos criados por lei e com verba no orçamento não estão 10.
tados na Prefeitura,
Votando contra o presente projeto fazemos nosso o partcer
da Comissão de Justiça,
Sala das Oemissões, 25 de Maio de 1959

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