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← Adamantina (SP)

norma nº 482/1959

Tipo Lei
Número / Ano 482 / 1959
Date 1959-07-07
EmentaLicença prêmio de Cr$ 31.200,00 para Sebastião Barbosa Nunes e Carlos Beverari.
native_id4502

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Pd
a Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de Sao Paulo
E O, PREFEITO MUNICI-
+ USAR RIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEIS
a FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PRO-
. MULGO A SEGUINTE LEI
docneseroisere cessar en saca
Artigo 1º)= Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender no
corrente exercício a importência de 631.200,00 (trinta e
MM um mil e duzentos cruzeiros), para pagamento de licença
“di premio a que fazem juz os Servidores Municipais- Sebastião
Ri d
vw Barbosa Nunes e Carlos Beverari-,
Artigo 2º)-Para cumprizento das exigências do artigo 1º desta lei fica (
]
4 aberto na Contadoria da Prefeitura “unicipel um crédito es-
; pecial de 831.200,00 (trinta e hum mil e duzentos cruzei-
” Artigo 38). O Presente crédito será ccterto com a anulação parcial da
E verba 941-8-99-4= Item II - do orçamento vigente.
A Artigo 4º)- Revogadas disposições em contrário este 1
A na date de sua publicação.
“a PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA EM 7 DE JULHO DE 1.959.
ei entrará em vigor
E REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DAMA
SBOSERARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA EM 7 DE JULHO DE 1959.
Franco Escobar
Secretaria Subste
A
“od o h [) oe '
“Prefeitura Wunicipal de Adamantina
E.
Estado de Sao Paulo
Exmo. Senhor
DD. Presidente
Senhor Presid
pagamento de licença premio, em dinheiro, a exem
berto a outros funcionarios, solicito de V.Excia
to de lei abaixo, em favor dos Servidores Sebas-
atorista e Carlos Beverari, Zelador do Metadou-
ro, cujas esposas acham-se em tratamento de saude «
vê PETI
Projeto de Lei Ne /7/4
Artigo 1º)-Fics o Senhor Prefeito Municipal autorisado a dispender no
corrente exercicio a importancia de GR.$ 31.200,00 (trinta
e um mil e duzentos cruzeiros), vara pagamento de licença
premio a e fazem juz os Servidores liunicipais -Sebastiao
ju.
Barbosa Nunes e Carlos Beverari.
28)-Para cu
ca abe
especial d
zeiros). ;
Artigo 32)-0 presente credito será coberto com a anulação parcial da
verba 9!1-8-99-l-item II-do Orçamento vigente.
nv
w
das exigencias do artigo 1º desta lei fi-
adoria da Prefeitura Municipal um credito
31.200,00 (trinta e um mil e duzentos eru-
o
q )
or
4
” . Fi .
em contrario esta lei entrara em vi-
publicação.
Câmara Municipal de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO
Parecer n. COMISSRO DE JUSTIÇA Folha N.º
- Data 25. 5.1959
Relator Nelson de Souza
Interessado Prefeito Municipal
Processo n. Projeto de lei 17/59
Assunto Pagamento em Dinheiro da licença premio aos funcionarios Sebastião
Barbosa Nunes e Carlos Beverari
Somos favoravel ao presente projeto de lei em virtude de
ter se tornado na Municigalidade de Adamantina, praticamente, obrigatorio
-— O pagamento da licença premio em dinheiro aos funcionarios que a reque-
E rerem, uma vez que tanto o Poder Executivo como o Poder Legislativo são
concordes na apresentação desses projetos,
Sala das Comissões, 25 de Maio de 1959
/ x ps
PAS /
dê
Câmara Municipal de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO
BBBO12 | Jt/
Parecer n. COMISSKOD FINANÇAS E ongaminto [04 pj É
Data 25-5-1959 DUM? 71
Relator Nelson de Souza
Interessado Prefeito Municipal
Processo n. Projeto de lei 17/59
Assunto Pagamento em dinheiro da licença gr mio regueridas pelos funci ona-
rios SEBASTIXO BARBOSA NUNES e CA BELOS BEVERARI
Somos favoravel ao pagamento que, na Municipalidade de Ada-
mantina, conforme exposição da Comissão de Justiça, tornou-se praxe,
Solicitamos seja encaminhado 4 Contadoria da Prefeitura um
pedido para o envio de uma relação dos funcionarios cm direito a licen-,
ca premio no corrente ano, afim de que esta Câmara num só projeto de 24,
verba ao sr, Prefeito para O pagamento imediato de todos os que reque-
rerem, com direito,
Outrossim lembramos que nos0orçamentos vindouros deverá ser
consigrm daverba nesse sentido para atendimento das licenças premios de
todos os funcionarios que fizerem jús,
Sala das Comissões, 25 de Majo de 1959

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