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← Adamantina (SP)

norma nº 483/1959

Tipo Lei
Número / Ano 483 / 1959
Date 1959-07-07
EmentaLicença prêmio de 3 meses no valor de Cr$ 45.375,00 para Olegário C. Souza e Oswaldo Fiorillo.
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Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
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LEI Nº DE 7 DE JULHO DE 1.9
O CONEGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO NU:
NICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SAVER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, DECRETA E
Artigo 1º)- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender
no corrente exercício a importência de 645.375,00 (qua-
renta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco cruziros),
para pagamento em di! iro, de 3 (treis) mêses de Licença
Premio a que têm diréito os funcionários Olegerio de Cam-
pos Souza e Oswaldo Fiorillo.
Artigo 2º)- Para cumprimento das exigências do artigo 1º desta lei,
tica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Ada-
mantina um erédito especial de 645.375,00 (quarenta e cin-
co mil tre,entos e setenta e cinco cruzeiros).
Artigo 3º)- O presente crédito será coberto com a anulação percial da
verba 131-8-07-0.-item III, do orçamento vigentes
Artigo 4º)- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrerá em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA EM 7 DE JULHO DE 1. 59.
Z
1.959
“IJ.
Daisy Franco Escobar
secretaria Subste

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