| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 1959 |
| Date | 1959-07-07 |
| Ementa | Licença prêmio de 3 meses no valor de Cr$ 45.375,00 para Olegário C. Souza e Oswaldo Fiorillo. |
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Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de São Paulo ——— LEI Nº DE 7 DE JULHO DE 1.9 O CONEGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO NU: NICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; FAÇO SAVER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, DECRETA E Artigo 1º)- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender no corrente exercício a importência de 645.375,00 (qua- renta e cinco mil, trezentos e setenta e cinco cruziros), para pagamento em di! iro, de 3 (treis) mêses de Licença Premio a que têm diréito os funcionários Olegerio de Cam- pos Souza e Oswaldo Fiorillo. Artigo 2º)- Para cumprimento das exigências do artigo 1º desta lei, tica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Ada- mantina um erédito especial de 645.375,00 (quarenta e cin- co mil tre,entos e setenta e cinco cruzeiros). Artigo 3º)- O presente crédito será coberto com a anulação percial da verba 131-8-07-0.-item III, do orçamento vigentes Artigo 4º)- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrerá em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA EM 7 DE JULHO DE 1. 59. Z 1.959 “IJ. Daisy Franco Escobar secretaria Subste