| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 1959 |
| Date | 1959-07-07 |
| Ementa | Licença prêmio de Luiz Scarpari, no valor de Cr$ 14.820,00. |
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- 4 aim Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de Sao Paulo | “4 nº y co J "ISTA DE O, PREFEITO MUNI Á, PINA, US DAS ATRIBUIÇÕES OUR LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI? a FAÇO SABER QUE A CAMARA MURICIPAL DECRETA E EU Eu PROMULGO A SEGUINTES DBLtecocconcrorsuco veces dass Artigo 12)= Fica o Senhor Prefeito Xunicipsl autorizado a dispender no corrente exeroício a importância de 614.820,00 (qua- torze mil oitocentos e vinte eruzeiros) gare vegamento É) de Licença Prêmio qo Servidor da Prefeitura, Sr. luis | ? Scarpari. Artigo 2º)- Para cumprimento das exigências do artigo 1º desta Lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um âito especicl de 614.820,00 (quatorae mil oitocentos e vinte cruzeiros), Artigo 3º)- O presente erédito será coberto com a anulação parciel do verba 941-8-99-4- item Íi= do orçamento vigente, 6... 14.820,00 (quebrze mil oitocentos e vinte cruzeiros), Artigo 4º)= Revogadas dispaições em contrário esta lc1 entrará em vigor na data de sua publicação, é j PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA EM 7 DE JULHO DE 1,959, Cgo Baptista É. Prefeito Municipal- REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DATA, SECRETARIA DA PREFRITU A MUNISIPAL DE ADMANTINA EM 7 DE JULHO DE Páúuto Oliveira Secretaria Subst, ok + E A dá inda O + n = o cr “= Exmo. Senhor Franci seco Gimenes Roda Filho cipal = Adaman DD.Presidente da Camara k E a get Eu panini, Vereador a mara Municipal, apre- e senta a consideraçao da Casa, o projeto de lei Ds baixo, que objetiva pa- 3 iro, ao Servidor da Prefeitura luiz amento de licença a q outros funcionarios. carpari, preced Senhor Prefeito Municipal autorisado a dispender no a importancia de CR. 11.820,00 (quator= cruzeiros) feitura, Ser Fica corrente exercicio ara pagamento de lice Hunicipal um credito mil oitoventos e vin- a anulação parcial-da do-orçamento vigente, em CR-G radece, idamantína aos ( Câmara Municipal de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO parecer 00007 -comiSsãO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Folha N.º Data - 18/5/59. Relator Nelson de “Ouzas Interessado= Euclydes Romanini- Fereador. Processo n. Projeto de lei nº 23/59, ú Assunto-Dispendio no corrente exeréício da importância de Crg- 14: epi para o pagamento de Licença Prêmio a que faz júz (o) “Se bi cipal Sr. LUIZ SCARPARI, PAREÇER; - RE: Concluiu bem o autor do proje pauta ao fina- lizar suas considerações:=- "QUE OBJETIVA! PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊ MIO EM DINHEIRO AO SERVIDOR DA PREFEITURA, LUIZ SGARPARI, PRECE- DENTE JÁ ABERTO COM OUTROS FUNCIONÁRIOS", Sim, porque o pagamento de licença prêmio em dinheiro tornou-se na Prefeitura de Adamantê na um ato praticamente. obrigatório uma vez que tanto o poder Le- gislativo como o poder Executivo vem desde há muito adotando esg- te sistema de prêmio aos funtionários que acumulem 5 anos de ser viços. SOmos de pa r favorave egamento solicitado no - gs egrrl Da Sala dosifiAgeica, 18 de maio de 1959, º Câmara Municipal de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO Parecer 1900005 OMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Folha N.º Data 18/5/59 Relator -Nelson de Souza. Interessado- Buclydes Romanigi- Vereador- Processo n. Projeto de lei nº 23/59, Ze Assunto Dispendio no corrente exercício da importância de Cr$ 14.820,00) para o pagamento de Licença Prêmio a que faz cipal Sr, LUIZ SCARPARI, PARECER $ = Aceito pela Comissão de Justição seu aspecto legal, esta Comissão verificou a viabilidade do presente projeto no con cernente aos meios para o prênto pagamento, istó é a anulação par cial da verba 941-8-99-4- item II do Orçamento vigente, verba es- sa condizente com os gastos ora pleiteados. Sala das Comissões, 18 de maio de 1959.