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← Adamantina (SP)

norma nº 486/1959

Tipo Lei
Número / Ano 486 / 1959
Date 1959-09-05
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Soc. Benef. Bom Samaritano.
native_id4506

Documents (1)

texto integral #

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| be Prefeitura Wunicipal de Adamantina
Estado de Sao Paulo
) ;
o LEI Nº 1496 de 5 de SETEMBRO de 1959
j NEGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE
cade PES PR “USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERI-
a DAS POR LEI;
add SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL IECRETA
msi
po PROMULGO 4 A SEGUINTE ra
“ Artigo 19). Fica declarada de Utilidade Publica, a Sociedade Bene-
ficente "BOM SAMARITANO", sediada nesta cidade.
Artigo 2º)- Revogadas disposições em contrario esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adamantina 5 de Setembro de 1959,
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DATA
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina 5 de Setembro de
di AD iii ei
Fausto Oliveira
=Secretario=
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Câmara Municipal de Adamantina
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ESTADO DE SÃO PAULO
/Aomantina,
” OFÍCIO N.º
“> ASSUNTO:
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Municipal de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO
Parecer E , COMISSKO D! JUSTIÇA Folha N.º
Data 14.6-1959
Relator Nelson de Souza
Interessado vereador Francisco Gimenes Roda Filho
Processo n. projeto de lei 28/59
Assunto Declarando de utilidade publica a Sociedade Beneficiente " Bom
Samaritano" sediada nesta cidade,
- idos =
Esta Comissão verificando minuciosamente os estatutos da So.
ciedade Beneficiente "Dom Samaritano" verificou estar ela cumprindo a
finalidade a que foi fundada, que é o auxilio aos pobres sem distinção
de raça Oo eredo religioso, auxilio esse moral, material e espiritual,
Ademais) verificamos através da escrituração dos livros da
Sociedade e de irvestigações particulares por nós feita, que a assisten -
cia aos pobres vem sendo feita já desde a sua fundação dentro nsturalm
mente das possibilidades financeiras da Sociedade,
Somos, nestas CT pd] favoraveis ao presente projeto de lei
que declara de GTILIDAD: PUEL Aa Sociedade Bencficiente "Bom Samari ta-
no" de Eu s Fra
RA uid isetes, 14 de Jurho de 1959
pet ?
ESTATUTOS DA SOCIEDADE BENEFICIBNTE-"BOM SAMARITANO" DA
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IGREJA PRESBITERIANA
Sede- Alameda Santa Cruz, 465- Adamantina- São Paulo
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Denominação, Séde, Fins e Duração
1º)- A instituição Beneficiente que se regerá por estes Estatu
tos denomina-se "SOCIEDADE BENSFICIENTE BOM SAMARITANO",
2º)- A Sociedade Beneficiente Bom Samaritano, tem sua sede nes
ta cidade de Adamantina, Municipio e Comarca do mesmo no-
me, Estado de São Paulo,
3º)- A Sociedade Beneficiente Bom Samaritano, é, como o nome
indica, uma sociedade de carater beneficiente, que tem co
mo objetivo exclusivo, prestar auxilio aos pobres sem dis.
tinção de raça ou Credo Religioso,
4º)- O prazo de duração da Sociedade é indeterminado, podendo
extinguir-se em qualquer época dêsde que a Assembléia Ge-
ral julgue necessário.
Es PT Tao pr
Dos Sócios, Seus Deveres e Direitos
5º)- São Sócios regulares ou ativos da Sociedade, com direito
à voto os membros da Igreja Presbiteriana de Adamantina,
maiores de 18 anos,
6º)- Serão admitidos como sócios contribuintes todos os que -
quizerem cooperar financeiramente na obra de assistência
social desde que pagarem, pelo nen a taxa mínima de C$
-10,00 (dez cruzeiros) para cada sócio, mensalmente,
7º)- Os sócios individualmente não respondem pelas obrigagões
sociais,
8º)- Deveres dos associados; |
a)- Prestigiar a Sociedade, respeitar os Estatutos em aprê,
ço,as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral;
b)- Pagar os compromissos com regularidades
e)- Desempenhar qualquer cargo solicitado pela Sociedade
de acórdão com os Estatutos presentes,
9º)- Direitos dos Sócios
a)- Solicitar favores da Associgção em caso de necessidade,
b)- Fazer reclamação à Diretoria a respetio de resoluções
da Sociedade,
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Administração N
10º)- Compor-se-á a Diretoria de um Presidente, um Vice-Presi-
dente, Secretário, Tesoureiro e um Procurador eleitos a-
aualmente entre 15(quinze) e 30(trinta) de Dezembro, em
Dat ÃO nda an Nansn 2 ro
Arte 112)=
Art, 12º)
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Art, 148)-
Art, 15º)- E
Art, 16º)-
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Os membros da Diretoria prestarão serviços gratuitos.
Ao Presidente compete; )
a)- Convocar reuniões quando necessárias;
b)- Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléias
c)- Velar pela execução dos Estatutos;
d) = Rey pets tado a Sociedade em Juízo e fora dêle, peran-
te às autoridades eclesiásticas e civis;
e)- Autenticar com sua rubrica o livro de Atas e de es--
crituração;
£)- Assinar com o secretário tôda a correspondência da
Sociedade;
&)- Iãem com o Tesoureiro os documentos de contabilidadeS
h)- Dar relatório das atividades do ano em exercício por
ocasigo da Assembléia Geral Ordinária.
O Vice-Presidente auxiliará o Presidente e o substituirá
em seus impedimentos ou faltas;
É dever do Secretários
a)- Lavrar as Atas das reuniões da Diretoria e da Assém-
bléia Geral;
b)- Preparar e assinar com o Presidente toda a correspon
dência da Sociedade,
c)- Conservar em dia o Rol dos Associados com seus res-—
pectivos endereços;
d)- Conservar o fichário das famílias necessitadas com —
todos os dados necessários.
da responsabilidade do Tesoureiro;
a)- Ter a seu cargo tôda à escrituração relativa ao di-
nheiro arrecadado, quer por contribuições mensais, q
fertas avulsas ou outros meios, em livros próprios -
com a rubrica do Presidente;
b)- Depositar em Banco indicado pelo Presidente, tôda a
quantia arrecadada superior a Cr$ 2.000,00(dois mil
cruzeiros);
c)- Assinar com o Presidente os documentos de Contabili-
dade ;
d)- Efetuar todos os pagamentos com chéques bancários.
Compete ao Procurador;
a)- Auxiliar na organização dos fichários e sistema de
arrecadação;
b)- Efetuar a cobrança das contribuições;
4 primeira Diretoria regerá a Sociedade dêsde o dia da
posse 7 (sete) de Setembro de 1958(míd novecextos e cin-
coenta e oito) até 31 (trinta e um) de dezembro de 1958-
(mil novecentos e cincoenta e oito).
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18º).
198)-
208) —
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228)-
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242)-
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268)-
278)=
288)-
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308)-
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Qualquer pessõa, a critério da Diretoria poderá ser ac&il
ta como sócio ativo ou contribuinte,
a
Reunir-se-á a Diretoria uma vez por mes,
e extraordináriamente tentas vezes quantas forem necessá-
rias, por convocação do Presidente, na falta dêste, do
Vice-Presidente, com o prazo devido para o comparecimento
de todos os membros, O quorum mínimo será de 3(três) mem-
bros da primeira convocação e, na segunda 2(dois).
O auxilio será prestado aos necessitados após uma sindi-—
cância e sempre com autorização do Presidente,
O ano financeiro da Sociedade, para efeito de balanços, —
que serão publicados na Imprensa local ou mimiografados e..
distribuidos aos sócios regulares e contribuintes, será -
encerrado em 31 (trinta 2 um) de dezembro de cada ano,
Gba DJ TO IV
Assembléia Geral
A Assembléia Geral será composta sômente dos sócios ati--
vos da sociedade;
Os sécios contribuintes poderão assistir às reuniões sem
direito de votarem ou serem votados;
Haverá anualmente uma Assembléia Geral Ordinária em Dezem
bro para;
a)- Leitura e aprecãação do relatóvio do Presidente
b)- Eleição da Nova Diretoria,
Em primeira convocação o quorum será de 1/2 metade do nú-
mero de sócios e, em segunda convocação, com qualquer nú-
mero.
& Convocação sera feita pelo menos cem S(cinco) dias de
antecedência,
À ASsembléia extraordinária poderá ser convodada pelo Pre
sidente quantas vêzes houver necessidade,
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Do Patrimônio Social
Ao. E =
O Patrimonio da Sociedade será de recursos conseguidos pe
las mensalidades e ofertas dos sócios, donativos, legados
subvenções e auxílios dos poderes públicos,
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Disposições Gerais
Os casos omissos ou não previstos nêstes Estatutos serão
resolvidos pelg Diretoria, com aprovação “da Assembléia Ge,
ral. E
Estes Estatutos poderão ser reformados em qualquer época
pela Diretoria, com aprovação da Assembléia Geral, decor-
: -4—
«
Art. 31º)- Dissolução da Propriedade. Em caso da Dis
ciedade, seus bens passarão a pertencer à
teriana de “damantina,
solução da So-
Igreja Presbi
Adamantina, 7 de Setembro de 1958,
SEBASTIXO VIEIRA
mSccretário=
SULA
SENOR - SERRA RIBEIRO
=Presidente=
TABELIÃO "MACEDO!
2º OFÍCIO — ADAMANTINA /
a
A
“MARLOS SILVEIRA MACEDO
— ESCRIVÃO —

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