| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 1959 |
| Date | 1959-09-05 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Soc. Benef. Bom Samaritano. |
| native_id | 4506 |
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| be Prefeitura Wunicipal de Adamantina Estado de Sao Paulo ) ; o LEI Nº 1496 de 5 de SETEMBRO de 1959 j NEGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE cade PES PR “USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERI- a DAS POR LEI; add SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL IECRETA msi po PROMULGO 4 A SEGUINTE ra “ Artigo 19). Fica declarada de Utilidade Publica, a Sociedade Bene- ficente "BOM SAMARITANO", sediada nesta cidade. Artigo 2º)- Revogadas disposições em contrario esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Adamantina 5 de Setembro de 1959, REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DATA Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina 5 de Setembro de di AD iii ei Fausto Oliveira =Secretario= a + a umas 0 ei Câmara Municipal de Adamantina e a tt DO! A GO ESTADO DE SÃO PAULO /Aomantina, ” OFÍCIO N.º “> ASSUNTO: e UR Municipal de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO Parecer E , COMISSKO D! JUSTIÇA Folha N.º Data 14.6-1959 Relator Nelson de Souza Interessado vereador Francisco Gimenes Roda Filho Processo n. projeto de lei 28/59 Assunto Declarando de utilidade publica a Sociedade Beneficiente " Bom Samaritano" sediada nesta cidade, - idos = Esta Comissão verificando minuciosamente os estatutos da So. ciedade Beneficiente "Dom Samaritano" verificou estar ela cumprindo a finalidade a que foi fundada, que é o auxilio aos pobres sem distinção de raça Oo eredo religioso, auxilio esse moral, material e espiritual, Ademais) verificamos através da escrituração dos livros da Sociedade e de irvestigações particulares por nós feita, que a assisten - cia aos pobres vem sendo feita já desde a sua fundação dentro nsturalm mente das possibilidades financeiras da Sociedade, Somos, nestas CT pd] favoraveis ao presente projeto de lei que declara de GTILIDAD: PUEL Aa Sociedade Bencficiente "Bom Samari ta- no" de Eu s Fra RA uid isetes, 14 de Jurho de 1959 pet ? ESTATUTOS DA SOCIEDADE BENEFICIBNTE-"BOM SAMARITANO" DA Arte Arte Art; frto Art. ârt. Art. ârte rt Arta IGREJA PRESBITERIANA Sede- Alameda Santa Cruz, 465- Adamantina- São Paulo O AP Pu E Denominação, Séde, Fins e Duração 1º)- A instituição Beneficiente que se regerá por estes Estatu tos denomina-se "SOCIEDADE BENSFICIENTE BOM SAMARITANO", 2º)- A Sociedade Beneficiente Bom Samaritano, tem sua sede nes ta cidade de Adamantina, Municipio e Comarca do mesmo no- me, Estado de São Paulo, 3º)- A Sociedade Beneficiente Bom Samaritano, é, como o nome indica, uma sociedade de carater beneficiente, que tem co mo objetivo exclusivo, prestar auxilio aos pobres sem dis. tinção de raça ou Credo Religioso, 4º)- O prazo de duração da Sociedade é indeterminado, podendo extinguir-se em qualquer época dêsde que a Assembléia Ge- ral julgue necessário. Es PT Tao pr Dos Sócios, Seus Deveres e Direitos 5º)- São Sócios regulares ou ativos da Sociedade, com direito à voto os membros da Igreja Presbiteriana de Adamantina, maiores de 18 anos, 6º)- Serão admitidos como sócios contribuintes todos os que - quizerem cooperar financeiramente na obra de assistência social desde que pagarem, pelo nen a taxa mínima de C$ -10,00 (dez cruzeiros) para cada sócio, mensalmente, 7º)- Os sócios individualmente não respondem pelas obrigagões sociais, 8º)- Deveres dos associados; | a)- Prestigiar a Sociedade, respeitar os Estatutos em aprê, ço,as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral; b)- Pagar os compromissos com regularidades e)- Desempenhar qualquer cargo solicitado pela Sociedade de acórdão com os Estatutos presentes, 9º)- Direitos dos Sócios a)- Solicitar favores da Associgção em caso de necessidade, b)- Fazer reclamação à Diretoria a respetio de resoluções da Sociedade, Sa PD I-SSU Loo III Administração N 10º)- Compor-se-á a Diretoria de um Presidente, um Vice-Presi- dente, Secretário, Tesoureiro e um Procurador eleitos a- aualmente entre 15(quinze) e 30(trinta) de Dezembro, em Dat ÃO nda an Nansn 2 ro Arte 112)= Art, 12º) aged 130) Art, 148)- Art, 15º)- E Art, 16º)- ArtikeiTe)s E Sa Os membros da Diretoria prestarão serviços gratuitos. Ao Presidente compete; ) a)- Convocar reuniões quando necessárias; b)- Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléias c)- Velar pela execução dos Estatutos; d) = Rey pets tado a Sociedade em Juízo e fora dêle, peran- te às autoridades eclesiásticas e civis; e)- Autenticar com sua rubrica o livro de Atas e de es-- crituração; £)- Assinar com o secretário tôda a correspondência da Sociedade; &)- Iãem com o Tesoureiro os documentos de contabilidadeS h)- Dar relatório das atividades do ano em exercício por ocasigo da Assembléia Geral Ordinária. O Vice-Presidente auxiliará o Presidente e o substituirá em seus impedimentos ou faltas; É dever do Secretários a)- Lavrar as Atas das reuniões da Diretoria e da Assém- bléia Geral; b)- Preparar e assinar com o Presidente toda a correspon dência da Sociedade, c)- Conservar em dia o Rol dos Associados com seus res-— pectivos endereços; d)- Conservar o fichário das famílias necessitadas com — todos os dados necessários. da responsabilidade do Tesoureiro; a)- Ter a seu cargo tôda à escrituração relativa ao di- nheiro arrecadado, quer por contribuições mensais, q fertas avulsas ou outros meios, em livros próprios - com a rubrica do Presidente; b)- Depositar em Banco indicado pelo Presidente, tôda a quantia arrecadada superior a Cr$ 2.000,00(dois mil cruzeiros); c)- Assinar com o Presidente os documentos de Contabili- dade ; d)- Efetuar todos os pagamentos com chéques bancários. Compete ao Procurador; a)- Auxiliar na organização dos fichários e sistema de arrecadação; b)- Efetuar a cobrança das contribuições; 4 primeira Diretoria regerá a Sociedade dêsde o dia da posse 7 (sete) de Setembro de 1958(míd novecextos e cin- coenta e oito) até 31 (trinta e um) de dezembro de 1958- (mil novecentos e cincoenta e oito). lt, krby krts, Arts Art, Art. Arti Arts Arts Arte Arts. Art; Arte. 18º). 198)- 208) — Pl 2) 228)- 239)- 242)- 258)- 268)- 278)= 288)- 298) 308)- ê : Sm Qualquer pessõa, a critério da Diretoria poderá ser ac&il ta como sócio ativo ou contribuinte, a Reunir-se-á a Diretoria uma vez por mes, e extraordináriamente tentas vezes quantas forem necessá- rias, por convocação do Presidente, na falta dêste, do Vice-Presidente, com o prazo devido para o comparecimento de todos os membros, O quorum mínimo será de 3(três) mem- bros da primeira convocação e, na segunda 2(dois). O auxilio será prestado aos necessitados após uma sindi-— cância e sempre com autorização do Presidente, O ano financeiro da Sociedade, para efeito de balanços, — que serão publicados na Imprensa local ou mimiografados e.. distribuidos aos sócios regulares e contribuintes, será - encerrado em 31 (trinta 2 um) de dezembro de cada ano, Gba DJ TO IV Assembléia Geral A Assembléia Geral será composta sômente dos sócios ati-- vos da sociedade; Os sécios contribuintes poderão assistir às reuniões sem direito de votarem ou serem votados; Haverá anualmente uma Assembléia Geral Ordinária em Dezem bro para; a)- Leitura e aprecãação do relatóvio do Presidente b)- Eleição da Nova Diretoria, Em primeira convocação o quorum será de 1/2 metade do nú- mero de sócios e, em segunda convocação, com qualquer nú- mero. & Convocação sera feita pelo menos cem S(cinco) dias de antecedência, À ASsembléia extraordinária poderá ser convodada pelo Pre sidente quantas vêzes houver necessidade, OA PES OSD O ay Do Patrimônio Social Ao. E = O Patrimonio da Sociedade será de recursos conseguidos pe las mensalidades e ofertas dos sócios, donativos, legados subvenções e auxílios dos poderes públicos, GAPItmno Saga Disposições Gerais Os casos omissos ou não previstos nêstes Estatutos serão resolvidos pelg Diretoria, com aprovação “da Assembléia Ge, ral. E Estes Estatutos poderão ser reformados em qualquer época pela Diretoria, com aprovação da Assembléia Geral, decor- : -4— « Art. 31º)- Dissolução da Propriedade. Em caso da Dis ciedade, seus bens passarão a pertencer à teriana de “damantina, solução da So- Igreja Presbi Adamantina, 7 de Setembro de 1958, SEBASTIXO VIEIRA mSccretário= SULA SENOR - SERRA RIBEIRO =Presidente= TABELIÃO "MACEDO! 2º OFÍCIO — ADAMANTINA / a A “MARLOS SILVEIRA MACEDO — ESCRIVÃO —