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norma nº 487/1959

Tipo Lei
Número / Ano 487 / 1959
Date 1959-09-05
EmentaCrédito Especial de Cr$ 10.000,00 para aquisição de aparelho ortopédico para filha menor de Alcides Pereira.
native_id4507

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(o
ap Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de Sao Paulo
RR LEI Nº 197 de 5 de SETEMBRO DE 1950
O CONEGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL
DE ADANANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE São con-
FERIDAS POR LEI, 5 E
Co FAGO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE-
CRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LBlje.cccecerecesvesos
Artigo 1º)-Fica o Senhor Prefeito Municipal a,torisado a dispender no
corrente exercicio, a importancia de CR. 10.000,00 (deis
mil cruzeiros) para acquisiçao de um aparelho ortopedico,
destinado a una filha menor de Alcides Pereira, antigo ser.
vidor da Prefeitura.
Artigo 28). Para cumprimento das exigencias do artigo 1º desta lei, fi-
ca aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal, um credito
especial de CR.$ 10.000,00 (deis mil cruzeiros).
Artigo 32)-0 presente credito será coberto com a anulação parcial da
verba 911-8-99-litem II do orçamento vigente, na importan-
cia de CR$ 10.000,00 (deis mil cruzeiros).
Artigo lº)-Revogadas disposições em contrario esta lei entrará em vi-
gor na data de sua publicação. na
Prefeitura Municipal de Adamantina 5 de Setembro de 19,50,
ndo
PUBLICADA E REGISTRADA NESTA DATA, pego
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina aos 5 de Setembro de
19590
a
=Fausto Oliveira=z
Secretario
“Emos Senhor Francisco Gimenes Roda Filho
Je Pr e da Camara Municipal de Adamantina
O abaixo assinado, Domingos Martins, Vereador,
CONSIDERANDO que uma filha menor de Alcides Pereira, antigo servidor
da Prefeitura, necessita para restabelecer-se de grave
A enfermidade, de um aparelho ortopedico cujo custo & de
E CR$ 10.000,00, mais ou menos;
CONSIDERANDO que Alcides Pereira não tem meios paga acquisição: desse
aparelho, dado a sua precaria situação financeira, agra-
vada com a doença da menor sua filhas
Considerando que é dever da Prefeitura amparar os seus Servidores em
O) casos dessa naturesas
Solicita aprovação para o projeto de
lei abaixos:-
PROJETO DE LEI YUº 25/59
Artigo 1º)- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorisado a di spendey no
- | corrente exercicio, a importancia de (Ref 10.000,00 (des
mil cruzeiros ) para acquisição de um aparelho ortopedico,
destina do a uma filha menor de Alcides Pereira, antigo
servidor da Prefeituras >
Artigo 2º)- Para cumprimento das exigencias do artigo 1º desta lei,fi-
ca aberto na Contadoria da Prgfeitura Municipal um credito
especial de (Ref 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Artigo 32)- O presente credito será coberto com a anuglação parcial da
- verba 911-8.99.|=item IL, do orçamento Di pa na importan-
cia de CR 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
nd Ecos Sessões da Cemara Municipal de Adamantina aos 15 de Abril |
de 59 /
Câmara Municipal de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO
Parecer n. COMISSÃO DE JUSTIÇA Folha N.º
Data 25.5.1959
E: Relator Nelson de Souza
Interessado vereador Domingos Martins
Processo n. Projeto de lei 25/59
Assunto Autorização para o dispendio de crê 10.000,00 para aquisição de um
aparelho ortopedico destinado a uma filha menor de Alcides Pereiras
antigo funcionario da Prefeitura :
f Somos favoravel ao presente projeto de lei, pois sendo o
Dre sr. Alcides Pereira funcionario da Prereiturs Municipal a esta cabe
auxilia-lo na aquisição desse aparelho,
E o presente pedido é feito com fundamento no proprio co-
digo Municipal, discordando esta Comissão somente na verba em que foi
pleiteada para a consecução dos meios para a autorização do dispendio
da importancia solicitada,
A Comissão de Finanças cabe estabelecer a verba certa re.
ferente ao presente projeto de lei
Sala das Comisstes, 25 de Maio de 1959
Câmara Municipal de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO
014:
Parecer n. COMISSXO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Folha N.º
Data 250 51959
Relator Nelson de Souza
Interessado vereador Domingos Martins
Processo n. Projeto de lei 25/59
Assunto Autorização para o dispendio da importancia de crê 10,000,00 para
aquisição de um aparelko ortopedico destinado a uma filha menor
de Alcides Pereira, funcionario da Prefeitura,
Como bem asseverou a Comissão de Justiça cabe á Prefeitur a
o presente auxilio, sem qualquer favor, mas como uma autentica obrigação
uma vez que vem o mesmo amparar pessoa da familia do funcionario,
A legalidade do auxilio é passivel de qualquer discussão,
Resta no entanto os meios para a efetivação do auxilio,
Esta Comissão estudando O orçamento vigente discorda dos meios pois o
projeto objetiva anulação parcial de verba "Despezas Imprevistas"; no
nosso entender a verba deve ser 721.8.91.4 = Serviço de Assistencia ags
servidores Municipais de Adamantina - Despezas Diversass Contribuição
para a Previdenciaç- Nestas condições em época oportuna esta Comissão
entrará com uma emenda substitutiva ao artigo 30, do presente projeto
de lei, :
Sela das Comissões, 25 de Maio de 1959

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