| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 1959 |
| Date | 1959-09-05 |
| Ementa | Crédito Especial de Cr$ 10.000,00 para aquisição de aparelho ortopédico para filha menor de Alcides Pereira. |
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(o ap Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de Sao Paulo RR LEI Nº 197 de 5 de SETEMBRO DE 1950 O CONEGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE ADANANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE São con- FERIDAS POR LEI, 5 E Co FAGO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE- CRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LBlje.cccecerecesvesos Artigo 1º)-Fica o Senhor Prefeito Municipal a,torisado a dispender no corrente exercicio, a importancia de CR. 10.000,00 (deis mil cruzeiros) para acquisiçao de um aparelho ortopedico, destinado a una filha menor de Alcides Pereira, antigo ser. vidor da Prefeitura. Artigo 28). Para cumprimento das exigencias do artigo 1º desta lei, fi- ca aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal, um credito especial de CR.$ 10.000,00 (deis mil cruzeiros). Artigo 32)-0 presente credito será coberto com a anulação parcial da verba 911-8-99-litem II do orçamento vigente, na importan- cia de CR$ 10.000,00 (deis mil cruzeiros). Artigo lº)-Revogadas disposições em contrario esta lei entrará em vi- gor na data de sua publicação. na Prefeitura Municipal de Adamantina 5 de Setembro de 19,50, ndo PUBLICADA E REGISTRADA NESTA DATA, pego Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina aos 5 de Setembro de 19590 a =Fausto Oliveira=z Secretario “Emos Senhor Francisco Gimenes Roda Filho Je Pr e da Camara Municipal de Adamantina O abaixo assinado, Domingos Martins, Vereador, CONSIDERANDO que uma filha menor de Alcides Pereira, antigo servidor da Prefeitura, necessita para restabelecer-se de grave A enfermidade, de um aparelho ortopedico cujo custo & de E CR$ 10.000,00, mais ou menos; CONSIDERANDO que Alcides Pereira não tem meios paga acquisição: desse aparelho, dado a sua precaria situação financeira, agra- vada com a doença da menor sua filhas Considerando que é dever da Prefeitura amparar os seus Servidores em O) casos dessa naturesas Solicita aprovação para o projeto de lei abaixos:- PROJETO DE LEI YUº 25/59 Artigo 1º)- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorisado a di spendey no - | corrente exercicio, a importancia de (Ref 10.000,00 (des mil cruzeiros ) para acquisição de um aparelho ortopedico, destina do a uma filha menor de Alcides Pereira, antigo servidor da Prefeituras > Artigo 2º)- Para cumprimento das exigencias do artigo 1º desta lei,fi- ca aberto na Contadoria da Prgfeitura Municipal um credito especial de (Ref 10.000,00 (dez mil cruzeiros). Artigo 32)- O presente credito será coberto com a anuglação parcial da - verba 911-8.99.|=item IL, do orçamento Di pa na importan- cia de CR 10.000,00 (dez mil cruzeiros). nd Ecos Sessões da Cemara Municipal de Adamantina aos 15 de Abril | de 59 / Câmara Municipal de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO Parecer n. COMISSÃO DE JUSTIÇA Folha N.º Data 25.5.1959 E: Relator Nelson de Souza Interessado vereador Domingos Martins Processo n. Projeto de lei 25/59 Assunto Autorização para o dispendio de crê 10.000,00 para aquisição de um aparelho ortopedico destinado a uma filha menor de Alcides Pereiras antigo funcionario da Prefeitura : f Somos favoravel ao presente projeto de lei, pois sendo o Dre sr. Alcides Pereira funcionario da Prereiturs Municipal a esta cabe auxilia-lo na aquisição desse aparelho, E o presente pedido é feito com fundamento no proprio co- digo Municipal, discordando esta Comissão somente na verba em que foi pleiteada para a consecução dos meios para a autorização do dispendio da importancia solicitada, A Comissão de Finanças cabe estabelecer a verba certa re. ferente ao presente projeto de lei Sala das Comisstes, 25 de Maio de 1959 Câmara Municipal de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO 014: Parecer n. COMISSXO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Folha N.º Data 250 51959 Relator Nelson de Souza Interessado vereador Domingos Martins Processo n. Projeto de lei 25/59 Assunto Autorização para o dispendio da importancia de crê 10,000,00 para aquisição de um aparelko ortopedico destinado a uma filha menor de Alcides Pereira, funcionario da Prefeitura, Como bem asseverou a Comissão de Justiça cabe á Prefeitur a o presente auxilio, sem qualquer favor, mas como uma autentica obrigação uma vez que vem o mesmo amparar pessoa da familia do funcionario, A legalidade do auxilio é passivel de qualquer discussão, Resta no entanto os meios para a efetivação do auxilio, Esta Comissão estudando O orçamento vigente discorda dos meios pois o projeto objetiva anulação parcial de verba "Despezas Imprevistas"; no nosso entender a verba deve ser 721.8.91.4 = Serviço de Assistencia ags servidores Municipais de Adamantina - Despezas Diversass Contribuição para a Previdenciaç- Nestas condições em época oportuna esta Comissão entrará com uma emenda substitutiva ao artigo 30, do presente projeto de lei, : Sela das Comissões, 25 de Maio de 1959