| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1959 |
| Date | 1959-09-05 |
| Ementa | Crédito Especial de Cr$ 55.000,00 para pagamento de aluguel de luz e telefone da Delegacia Regional de Ensino. |
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a Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de São Panto E LEI Nº 188 de 5 de Setembro de 1959 O CONEGO JOÃO BAPTISTA D INO, PREFEITO MUNICIPAL DE ADANANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CON- FERIDAS POR LEI; E ; Co FAGO SABER QUE 4 CAMARA MUNICIPAL DE CRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEILjecceccerecrre roses Artigo 1º)-Fica o Senhor Prefeito Municipal autorisado a dispender no corrente exercicio, a importancia de CRe$) 55.000,00 (gin- coenta e cinco mil cruzeiros )para pagamento de aluguel, luz e telefone e outras despesas da Delegacia Regional do Ensino, no corrente exercicios , Artigo 22)-Para pagamento das exigencias do artigo 1º desta lei, fi- ca aberto na Contadoria Municipal um credito especial de CR.$ 55.000,00 (cincoente e cinco mil ap dead Artigo 32)-0 presente credito será coberto com o saldo financeiro transferido para o corrente exercicio de 1959, Artigo lj2)-Revogadas disposições em cogtrario esta lei entrará em vi- gor na data de sua publicaçãos Prefeitura Municipal & Adamantina 5 de Setembro de 1959 REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DATA. Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina 5 de Setembro de 1959. É Gas ES, =Fausto Oliveira= =Secretario= a Di ; fi ji a CT ai Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de São Paulo Adamantina, 23 de Fevereiro de 1.959. Exmo. Sr.Francisco Gimenes Roda Filho DD.Presidente da Camara Municipal de Adamantina- a Senhor Presidente:- Passo às mãos de V.Excia. o Projeto de Lei abaixo, que abre um Credito Especial de (355.000,00 (cincoenta e cinco mil cruzeiros) para o pagamento de aluguel, luz, telefone e outras despesas da Delegacia Regional de Ensino no corrente exerecio, solici= tando aprovação para o mesmos E PROJETO DE LEI Ne 4/59. Artigo 2º)- Fica o Senhor Prefeito is ju po autorizado a dispender no corrente exereeio, exercício, a importancia de ft... 55.000,00 (cincoenta e cinco mii cruzeiros), para pagamene to de aluguel, luz, telefone e outras despesas da Delega- cia Regional de Ensino, no corrente exercício. Artigo 22). Para cumprimento das exigências do artigo 1º desta Lei, fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial de (355.000,00 (cincoenta vinco mil cruzeiros). Artigo 3º). O presente crédito será jebocto com o saldo financeiro transferido pafa o exercício de 1.959- Artigo º)- Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Valho-me do ensejo para reiterar a V.Excia. EA A minha alta estima e distinto apreço. / A Rê p f Câmara Municipal de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO Parecer n 696011 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Folha N.º Data- 25/5/59 Relator= Nelson de Souza. Interessado- Prefeito Municipal Processo n. Projeto de lei nº 14/59 Assunto= Abertura de um crédito especial de Cr$ 55,000,00 para o paga- mento de aluguel, luz, telefone e outras depsezas da Delegacia Regional de Ensino, no corrente exercício. ; PAREÇER: Somos de parecer favoravel ao crédito especial solici- tado, Recrêbhinamos no entanto a modalidade desse pagamento - mer feito atravéz de crédito especial, uma vez que essas despezas são obrigatórias para o Municipio e foram condições "sine qua non! para a instalação da Delegacia Regional de Ensino, Ora sendo paga mento, obrigatório, permanente e anual deveria constar dá orçamen to vigente, Solicitamos seja dado ciencia deste parecer à Contado- ria da Prefeitura afim de que nos orçamentos futuros seja destina P da verba para essas despezas, poupando tempo dos vereadores e fa- zendo com que a tesouraria e mesmo a própria contadoria efetue pa «3 gamentos sem a devida autorização legislativa. Iáto proque temos | À ciencia de que esses pagamentos já foram feitos, aliás o que é algo regular e ilegal, | Sala das Comássões, em 25 de maio de 1959. RE Se a E j ZA Parecer n. Data Câmara Municipal de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO i GE Coc611 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Folha N.º - 25/5/59 Relator-Nelson de Souza Interessado=Prefeito Municipal Processo n.Projeto de lei nº 14/59, Assunto= Abertura de Crédito especial de Cr$ 55.000,00 para o pagamento VAPROVADO EM HÍDISCUSSÃO Em. de aluguel, luz, telefone e outras despezas da Delegacia Regio nal de Ensino, no corrente exercício. PAREÇGER: - Somos favoraveis ao pagamento por ter sido criada a gi- tuação de fato. Contudo pondenou hem a Comissão de Justiça ao re criminar a não inclusão no orçamento. Ademais a verba já existe no prçamento não o existindo porem na tabela descriminativa, Porg que esses pagamento pleiteado neste projeto de lei é especifico do 8 4º,= SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE COMUM COM O ESTADO", A- demais doravante há mesmo necessidade de constar essa verba no - orçamento no paragrafo especificado acima, para que se cumpra a lei orgânica dos Municipios que referenda obrigação constante da Constituição Federal e Estadual, qual seja de o municipio apli- car 20% de sua arrecadação no ensino, Sala das Comissões, em 25 de maio de 1959 RA de. Agosto de 1949 ZE crio: sam