| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 1959 |
| Date | 1959-09-18 |
| Ementa | Crédito Especial de Cr$ 8.400,00 para aluguel da sala da Escola de Corte e Costura do SESI. |
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sm Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de Sao Paulo pe aa apa e gp q Bass Oras Leto A Cana MUNICIPAL DECRETA E EU PROME LBltessesess CRC Aran na | E mile oh e ' artigo 10). FLes o senhor Prefeito Mint etpol a autorizado a dispender no corrente exercício, a importância de (18.00,00-(oito mil e quatrocentos cruzeiros), pers pagamento do aluguél da salas onde funciona a Escola de Corte é Costura do Se Es Se Le, no corrente sxoroício, ig Artigo 28)» Para cunprinento das exigências do artigo 1º desta lei, fieu aberto na Contadorie Manicipel um arédito espacial de 038.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros). artico 30)» O prosente crédito será coberto com o saldo fLnsnesiro transferido pars o exerelcio de 1,959, Artigo 9)» Revogadas as atsposições ex contrário esta loi entrerá em vigor na data ds cus publicaçãos PREFEITURA MUNICIPAL DE MBATRNEERA UE 18 m as D5 1,959 : pr, » REGICIRADA E PUBLICADA NESTA DATA; : SECRETARIA Da PREPEITURA NUNICIPAL DE ADAMANTINA EM 18 DE SETEMBRO DE 1.952 Ora Fausto Oliveira — wSacretorica Mia. , . Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de São Es : a Exmo. Sr.Francisco Gimenes Roda Filhe DD.Presidente da Camara Minicipal de Adamantina- Senhor Presidentes E Com o presente, solicito desse Colendo Legislativo aprovação para o projeto de Lei abaixo, que abre um Credito Especial de 68 .1100:00 foita mil e quatrocentos cruzeiros) , para paganento da sala onde funciona a Escola de Corte e Costura do S.E.S.1l., no corrente exer- | cícios »; PROJETO DE LEI Nº 495 Artigo 1º)- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender no corrente exercício, a da Aq de 48.100,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros), para pagamento do aluguel da sa- la onde funciona a Escola de Corte e Costura do S.EsSele, no corrente exercício. Artigo 22)- Para cumprimento das exigências do artigo 1º desta Lei, fi- ca aberto na Contadoria Municipal um Credito Especial de (88.100,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros). Artigo 32)- O presente crédito será coberto com o saldo financeiro trans- ferido para o exercicio de 1.959. Artigo 2)- Revogadas as disposições gm contrário esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. y Nao ensejo, renovo a V.Excia. os protestos É a distinto apreço. Atenciosamente CeogjJodo Baptista refeito Man Câmara Municipal de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO CÉCO1S Parecer n. C(CMISSXO DE JUSTIÇA Folha N.º Data 25. 5.1959 Relator Nelson de Souza Interessado Prefeito Municipal Processo n. Projeto de leí 15/59 Assunto Abertura de credito especial de crg 8,400,00 para pagamento do aluguel da sala ondefunciona a Escola de Corte e Costura do SESI no corrente exercicio , Somos de parecer favoravel ao credito especial para paga - mert o do aluguel, No entanto recriminamos a modalidade desse pagamento ser feito através de credito especial uma vez que essa Escola do SESI está ires talada em Adamantina há varios anos sendo sempre o seu aluguel pago pela Prefeitura, aliás condição para sus existencia nesta cidade, Não vemos por isso qual a razão de não ter sido destinada verba no or= camento para esses pagamento que é permerente, obrigatorio e anual, Solicitamos seja dado ciencia a Contadoria da Prefeitura afim de que nos orçamentos futuros seja destinada verba esvecifica para esse fim poupando dessa forma trabalho para esta edilidade, seja evitado acumulo de vales no caixa da tesouraria da prefeitura, e não tenhamos que abrir creditos especiais a-trez por dois como vem sendo feito até o momento, Sala das Comissões, 25 de Maio de 1959, Câmara Municipal de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO NO q Parecer n. 600013 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Folha N.º Data = 25/5/59 Relator Nelson de "ouzas Interessado = Prefeito Municipal Processo n.= Projeto de lei 15/59 Assunto Abertura de crédito especial de Cr$ 8,400,00 para pagamento do alguel da sala onde funciona a Escola de dorte e Costura do SESI, no corrente exercício, PARECER - Concluiu com acerto a Comissão de Justiça ao estabele- cer que o pagamento, em futuro, deva ser feito atravéz de verba orçamentária. Esta Comissão abona essa assertiva. De fato houve cogilo da Contadoria, aliás já em vários assuntos do mesmo teor em que o Prefeito solicita crédito especial para esses pagamentos. e o cogiló foi porque a vultuosa verba de despezas imprevistas poderia ser menpr caso fossem todas as despezas anuais e obriga tórias constantes do orçamento. Somos,gm virtude da criação de uma situação de fato, em que o locatário tem direito ao aluguel, favoraveis ao presen te projeto de lei, Sala das Comissões, em 25 de maio de 1959, MSQUSAÃO. Mp A