br-locleg corpus explorer

← Adamantina (SP)

norma nº 489/1959

Tipo Lei
Número / Ano 489 / 1959
Date 1959-09-18
EmentaCrédito Especial de Cr$ 8.400,00 para aluguel da sala da Escola de Corte e Costura do SESI.
native_id4509

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 4

sm Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de Sao Paulo
pe aa apa e gp q
Bass Oras Leto A Cana MUNICIPAL DECRETA E EU PROME
LBltessesess CRC Aran na |
E mile oh e '
artigo 10). FLes o senhor Prefeito Mint etpol a autorizado a dispender
no corrente exercício, a importância de (18.00,00-(oito
mil e quatrocentos cruzeiros), pers pagamento do aluguél
da salas onde funciona a Escola de Corte é Costura do Se Es Se
Le, no corrente sxoroício, ig
Artigo 28)» Para cunprinento das exigências do artigo 1º desta lei,
fieu aberto na Contadorie Manicipel um arédito espacial
de 038.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros).
artico 30)» O prosente crédito será coberto com o saldo fLnsnesiro
transferido pars o exerelcio de 1,959,
Artigo 9)» Revogadas as atsposições ex contrário esta loi entrerá
em vigor na data ds cus publicaçãos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MBATRNEERA UE 18 m as D5 1,959
: pr,
» REGICIRADA E PUBLICADA NESTA DATA;
: SECRETARIA Da PREPEITURA NUNICIPAL DE ADAMANTINA EM 18 DE SETEMBRO
DE 1.952
Ora
Fausto Oliveira
— wSacretorica Mia.
,
.
Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de São
Es
:
a
Exmo. Sr.Francisco Gimenes Roda Filhe
DD.Presidente da Camara Minicipal de Adamantina-
Senhor Presidentes
E Com o presente, solicito desse Colendo Legislativo
aprovação para o projeto de Lei abaixo, que abre um Credito Especial de
68 .1100:00 foita mil e quatrocentos cruzeiros) , para paganento da sala
onde funciona a Escola de Corte e Costura do S.E.S.1l., no corrente exer- |
cícios
»;
PROJETO DE LEI Nº 495
Artigo 1º)- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender no
corrente exercício, a da Aq de 48.100,00 (oito mil
e quatrocentos cruzeiros), para pagamento do aluguel da sa-
la onde funciona a Escola de Corte e Costura do S.EsSele,
no corrente exercício.
Artigo 22)- Para cumprimento das exigências do artigo 1º desta Lei, fi-
ca aberto na Contadoria Municipal um Credito Especial de
(88.100,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros).
Artigo 32)- O presente crédito será coberto com o saldo financeiro trans-
ferido para o exercicio de 1.959.
Artigo 2)- Revogadas as disposições gm contrário esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
y Nao ensejo, renovo a V.Excia. os protestos
É a distinto apreço.
Atenciosamente
CeogjJodo Baptista
refeito Man
Câmara Municipal de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO
CÉCO1S
Parecer n. C(CMISSXO DE JUSTIÇA Folha N.º
Data 25. 5.1959
Relator Nelson de Souza
Interessado Prefeito Municipal
Processo n. Projeto de leí 15/59
Assunto Abertura de credito especial de crg 8,400,00 para pagamento do
aluguel da sala ondefunciona a Escola de Corte e Costura do SESI
no corrente exercicio ,
Somos de parecer favoravel ao credito especial para paga -
mert o do aluguel, No entanto recriminamos a modalidade desse pagamento
ser feito através de credito especial uma vez que essa Escola do SESI
está ires talada em Adamantina há varios anos sendo sempre o seu aluguel
pago pela Prefeitura, aliás condição para sus existencia nesta cidade,
Não vemos por isso qual a razão de não ter sido destinada verba no or=
camento para esses pagamento que é permerente, obrigatorio e anual,
Solicitamos seja dado ciencia a Contadoria da Prefeitura
afim de que nos orçamentos futuros seja destinada verba esvecifica para
esse fim poupando dessa forma trabalho para esta edilidade, seja evitado
acumulo de vales no caixa da tesouraria da prefeitura, e não tenhamos
que abrir creditos especiais a-trez por dois como vem sendo feito até
o momento,
Sala das Comissões, 25 de Maio de 1959,
Câmara Municipal de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO
NO q
Parecer n. 600013 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS Folha N.º
Data = 25/5/59
Relator Nelson de "ouzas
Interessado = Prefeito Municipal
Processo n.= Projeto de lei 15/59
Assunto Abertura de crédito especial de Cr$ 8,400,00 para pagamento do
alguel da sala onde funciona a Escola de dorte e Costura do
SESI, no corrente exercício,
PARECER -
Concluiu com acerto a Comissão de Justiça ao estabele-
cer que o pagamento, em futuro, deva ser feito atravéz de verba
orçamentária. Esta Comissão abona essa assertiva. De fato houve
cogilo da Contadoria, aliás já em vários assuntos do mesmo teor
em que o Prefeito solicita crédito especial para esses pagamentos.
e o cogiló foi porque a vultuosa verba de despezas imprevistas
poderia ser menpr caso fossem todas as despezas anuais e obriga
tórias constantes do orçamento.
Somos,gm virtude da criação de uma situação de fato,
em que o locatário tem direito ao aluguel, favoraveis ao presen
te projeto de lei,
Sala das Comissões, em 25 de maio de 1959,
MSQUSAÃO.
Mp A

open original →