| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 1959 |
| Date | 1959-09-18 |
| Ementa | Isenta por 5 anos, todos os veículos de entidades religiosas. |
| native_id | 4510 |
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o + est dm AD relETêno unter de amaro Estado de Sao Paulo eo a nda Ne LEE HS JO DE L8 DE SENINBRO JR 14959. pessatro a als apo gos iz Ea k PAO CABE SABER MUNICIPAL DEGRETA E EU PRO “ Elias A Er CSV LADEA LEU NDA Artigo 19). Fios o genhor Prefeito Municipal autorizado u isentor da impostos e taxas mund cipais pelo preso de 5 mos, s pare À tir deste exercício, todos os velculos motorizados pese Sa tencentes a entidades religiosas, uma vez que seja vado que o mesmo serê usado única c exelusivanente nos trebslhos das paróôquiss a «ue pertenceren. Á Artigo 20)» Revogadas ag disposições em contrêrio esta lei entraró em vigor na data de sua publicação. pe RA Ea mo PREFEITURA MUNICIPAL DE pa EM 18 DE corso DE 1,999. e REGISTRADA E PUBLICADA FESTA DATA, SECRETARIA DA PREPRITURA MENDaNDAS, DE anEasInA a 18 DE SETEMBRO do dk DE 1.95% h Pe as si ça RS DST Z e sPsusto Oliveira - | o Secretario | ê TRANSCRITO - Búrego 5 Fis. Nº3LL Vexas penis É “sm eai ii cód Ea > Câmara Municipal de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO Adamantina, 27 de. agosto de 19 59 oFÍcIO NES O ASSUNTO: - PROJETO DE LEI Nº 19/50 =. ati mendes NS] Padada o. | 1 autorizado a isentar de impostos e taxas municipais pelo prazo de 5 anos, . & FA: s . | a partir deste exercício, todos os veiculos motori- zados pertencentes a entidades reli uma vez que seja comprovado a unica e * exclusivamente nos as a que - pertencerem, Artigo 2º)- Revogadas trara em vigor na Câmara Municipal de Adamantina ESTADOS DE SÃO PAULO E JUDIIÇA E Parecer AÇÃO Folha N.º Data- 13/5/59 Relator -Nelson DIA O * Interessado “zo. ino- Prefeito Municipal- h. A Processo n.Projet Assunto :- Isenta je àd n los impostos "ojeto de lei objetiva isentar o veiculo da s impostos e taxas municipais por 5 anos, jual religião, subtendendo-se contu é deveras beneficiente u jualcuer outro objetivo sernão o de mais necessitado no momento: dae reli , como esta sendo Orgânkta dos Munici aprovação do pr Artigl 1º,=- Fica o Sr, Prefeit ai ias al aut: s do A Ed impostos e taxas municipais pelo prazo de 5 anos, a partir deste exercí Bda Jodos. os veicul« > nc otorizad des ri leiosas, que . Do ado. do única e excl asivamente nte nos tra Ybalhos Age pertencentes a é -— | Ma rel seja co 'g Câmara Municipal de Adamantina ESTADO DE SÃO PAULO Parecer £S0 003 som A ENTANTO «x LS9Ã0 DE FINANÇAS E ORÇ AM] NTOS Folha N.º Date- 15/50 Relator -Jclso: e “ouza, Interessado -Cgo. João Baptista jino- o ipal- Processo n. e lei Assunto:-Isc o e Adamantina dos imposto Fig, AS No) o i Y a TE » Hu - + Tam Lg ig MES N q i à x Ta + Pod t + Ea - a a = + E Fa o pese rá E des, 1 ic 1959. na + “Se préc «Rg He AX a Agfa doa o re ura sdomentima Acamantina sentar de nco) anos,. de proprie, protestos