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← Adamantina (SP)

norma nº 490/1959

Tipo Lei
Número / Ano 490 / 1959
Date 1959-09-18
EmentaIsenta por 5 anos, todos os veículos de entidades religiosas.
native_id4510

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Artigo 19). Fios o genhor Prefeito Municipal autorizado u isentor da
impostos e taxas mund cipais pelo preso de 5 mos, s pare
À tir deste exercício, todos os velculos motorizados pese
Sa tencentes a entidades religiosas, uma vez que seja
vado que o mesmo serê usado única c exelusivanente nos
trebslhos das paróôquiss a «ue pertenceren. Á
Artigo 20)» Revogadas ag disposições em contrêrio esta lei entraró em
vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE pa EM 18 DE corso DE 1,999.
e REGISTRADA E PUBLICADA FESTA DATA,
SECRETARIA DA PREPRITURA MENDaNDAS, DE anEasInA a 18 DE SETEMBRO
do dk DE 1.95% h Pe as si ça RS DST
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sPsusto Oliveira -
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Câmara Municipal de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO
Adamantina, 27 de. agosto de 19 59
oFÍcIO NES O
ASSUNTO: -
PROJETO DE LEI Nº 19/50
=. ati mendes NS] Padada
o.
| 1 autorizado a isentar
de impostos e taxas municipais pelo prazo de 5 anos,
. & FA: s .
| a partir deste exercício, todos os veiculos motori-
zados pertencentes a entidades reli uma vez
que seja comprovado
a
unica e
* exclusivamente nos
as a que -
pertencerem,
Artigo 2º)- Revogadas
trara em vigor na
Câmara Municipal de Adamantina
ESTADOS DE SÃO PAULO
E JUDIIÇA E
Parecer AÇÃO Folha N.º
Data- 13/5/59
Relator -Nelson
DIA O
* Interessado “zo. ino- Prefeito Municipal-
h.
A Processo n.Projet
Assunto :- Isenta je àd n los impostos
"ojeto de lei objetiva isentar o veiculo da
s impostos e taxas municipais por 5 anos,
jual religião, subtendendo-se contu
é deveras beneficiente u
jualcuer outro objetivo sernão o de
mais necessitado no momento: dae reli
,
como esta sendo
Orgânkta dos Munici
aprovação do pr
Artigl 1º,=- Fica o Sr, Prefeit ai ias al aut: s
do A
Ed impostos e taxas municipais pelo prazo de 5 anos, a partir deste
exercí Bda Jodos. os veicul« > nc otorizad
des ri leiosas, que . Do ado.
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pertencentes a é -— |
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Câmara Municipal de Adamantina
ESTADO DE SÃO PAULO
Parecer £S0 003 som A
ENTANTO «x
LS9Ã0 DE FINANÇAS E ORÇ AM] NTOS Folha N.º
Date- 15/50
Relator -Jclso: e “ouza,
Interessado -Cgo. João Baptista jino- o ipal-
Processo n. e lei
Assunto:-Isc o e Adamantina dos imposto
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