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← Adamantina (SP)

norma nº 493/1959

Tipo Lei
Número / Ano 493 / 1959
Date 1959-09-18
EmentaPagamento da licença prêmio a Atílio F. Scarpari, no valor de Cr$ 19.500,00.
native_id4513

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a Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de Sao Paulo
datos cuia E LEI Nº 193DE 18 DE SETEMBRO DE 1.959
O CÔNECGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO
MUNICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DAS ATRI-
BUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FaçO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA
E EU PROMULGO A SEGUINTE LELs ee ecc sesers
| Artigo 1º)- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender no
| o corrente exercício, a importância de (519.500,00 (dezenove
: mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento em dinheiro da
| Licença Prémio a que faz juz'o funcionário da Câmara Muniei-
pal Sr. ATÍLIO FRANCISCO SCARPARI, E
Artigo 22)- Para cumprimento das exigências do artigo 1º desta lei, fi-
ca aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um crédito
especial de (319.500,00 (dezenove mil e quinhentos cruzeiros)
Artigo 3º)- O presente crédito serê coberto com a anulação parcial da
verba 941-8-99-l-Item II do orçamento vigente, em (319.500,00
(dezenove mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 12)- Revogadas as disposições em contrério esta lej entrará em
* vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA EM 18 DE SETEM
REGISTRADA E PUBLICADAS NESTA DATA.
SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANÍINA EM 18 DE SETEMBRO I8
: 1.9 59 ;
Fausto Oliveira
-Secretario-

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