| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 1959 |
| Date | 1959-09-18 |
| Ementa | Pagamento da licença prêmio a Atílio F. Scarpari, no valor de Cr$ 19.500,00. |
| native_id | 4513 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
a Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de Sao Paulo datos cuia E LEI Nº 193DE 18 DE SETEMBRO DE 1.959 O CÔNECGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DAS ATRI- BUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; FaçO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LELs ee ecc sesers | Artigo 1º)- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender no | o corrente exercício, a importância de (519.500,00 (dezenove : mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento em dinheiro da | Licença Prémio a que faz juz'o funcionário da Câmara Muniei- pal Sr. ATÍLIO FRANCISCO SCARPARI, E Artigo 22)- Para cumprimento das exigências do artigo 1º desta lei, fi- ca aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um crédito especial de (319.500,00 (dezenove mil e quinhentos cruzeiros) Artigo 3º)- O presente crédito serê coberto com a anulação parcial da verba 941-8-99-l-Item II do orçamento vigente, em (319.500,00 (dezenove mil e quinhentos cruzeiros). Artigo 12)- Revogadas as disposições em contrério esta lej entrará em * vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA EM 18 DE SETEM REGISTRADA E PUBLICADAS NESTA DATA. SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANÍINA EM 18 DE SETEMBRO I8 : 1.9 59 ; Fausto Oliveira -Secretario-