| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 1959 |
| Date | 1959-09-18 |
| Ementa | Contrato com a Secretaria de Obras, ligação de esgotos na Cadeia, no valor de Cr$ 63.165,40. |
| native_id | 4515 |
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Estado de Sao Paulo gs Prefeitura Municipal de Adamantina LEI Nº 195 DE 18 DE SETEMBRO DE 1.959 O CÔNEGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETAR E EU PROMULGO A SEGUINTE LEIteocccsse nono aa can ec essas Artigo 1º)- Fica O Senhor Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Secretaria da Viação e Óbras Públicas, o forne- cimento de manilhas de 6! para a execução dos serviços de ligação de esgósios do prédio d, Delegacia de Poli- cia e Cadeia desta cidade, no valor de (563.165,10 (ses- senta e treis mil cento e sessenta e cinco cruzeiros e quarenta centavos). . ad > = £L Artigo 22)- Revogadas disposições em contrario esta lei entrara em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA EM 18 DE SETEMBRO DE 1.959. Municipal- REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DATA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA EM 18 DE SETEMBRO DE 1.959. Fausto Oliveira -Sgeretario-