| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 1959 |
| Date | 1959-09-18 |
| Ementa | Crédito Especial de Cr$ 18.000,00 para pagamento de Estadia do serviço da Malária (6 pessoas). |
| native_id | 4521 |
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Artigo 1º)- Artigo 28)- Artigo 38)- Artigo l2)- Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de São Paulo — QUINO, PREFEITO MU- ; SANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; FAÇO SABER QUE A CÂMRA MUNICIPAL DECRETA E EU PRÓRULGO 4 SEGUINTE LEI:..c ecc ccssscss Fica o Senhor Prefeito Municipal sutorizado a dispender no corrente exercício; a importância de ($18.000,00-( de- zoito mil cruzeiros), para pagamento de estadia, a 6 (seis servidores do Posto de Profilaxia da Malária, sediada nesta cidade, à razão de 633.000,00 por servidor, durante um mês. Í Para cumprimento das exigência do artigo 1º desta lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal, um cré- dito especial de (418.000,00 (dezoito mil cruzeiros). O presente crédito será coberto com o excesso de arrecada- ção já verificado na verba 890-//-15-0-item IT do orçamento vigente. Revogadas dispotições em contrario esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA EM 18 DE SETEMBRO DE 1.959. REGISIRADA E PUBLICADA NESTA DATA. SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL Da ADAM) LE 1.959. Fausto Oliveira -Secretario-