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← Adamantina (SP)

norma nº 496/1959

Tipo Lei
Número / Ano 496 / 1959
Date 1959-09-18
EmentaCrédito Especial de Cr$ 18.000,00 para pagamento de Estadia do serviço da Malária (6 pessoas).
native_id4521

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Artigo 1º)-
Artigo 28)-
Artigo 38)-
Artigo l2)-
Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
—
QUINO, PREFEITO MU-
; SANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMRA MUNICIPAL DECRETA E EU
PRÓRULGO 4 SEGUINTE LEI:..c ecc ccssscss
Fica o Senhor Prefeito Municipal sutorizado a dispender
no corrente exercício; a importância de ($18.000,00-( de-
zoito mil cruzeiros), para pagamento de estadia, a 6 (seis
servidores do Posto de Profilaxia da Malária, sediada
nesta cidade, à razão de 633.000,00 por servidor, durante
um mês. Í
Para cumprimento das exigência do artigo 1º desta lei,
fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal, um cré-
dito especial de (418.000,00 (dezoito mil cruzeiros).
O presente crédito será coberto com o excesso de arrecada-
ção já verificado na verba 890-//-15-0-item IT do orçamento
vigente.
Revogadas dispotições em contrario esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA EM 18 DE SETEMBRO DE 1.959.
REGISIRADA E PUBLICADA NESTA DATA.
SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL Da ADAM)
LE 1.959.
Fausto Oliveira
-Secretario-

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