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← Adamantina (SP)

norma nº 497/1959

Tipo Lei
Número / Ano 497 / 1959
Date 1959-09-18
EmentaCrédito Especial de Cr$ 32.000,00 para aluguel do Prédio da Malária.
native_id4522

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artigo 12)-
| Nrtigo 28)-
ártigo 38)-
Artigo lj8)-
q
os,
artigo 58)-
PREFEITURA
REGISTRADA
SECRETARIA
DE 1.959.
Re Z e
— Fausto Oliveira V
E PUBLICADA NESTA DATA.
PN AA Gs,
Prefeitura Municipal de Adamantina
Sutado de Sao Paulo
LEI Nº 197 DE 18 DE SETEMBRO DE 1.959.
O CÔnEcO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNI-
WICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEL;
FAÇO SABER QUE 4 CÂMRA MUNICIPAL DECRETA E EU
PROMULGO A SEGUINTE LEIS eee. ve see snere cova ea al
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a dispender
no corrente exercício, a importência de €332.000,00-(trin-
ta e dois mil cruzeiros) para pagamento de aluguéis do
prédio onde vae ser instalado o Posto de Profilaxia da Ma-
laria nesta cidade, durante os mêses de Setembro, Outubro,
Novembro e Dezembro dêste exercício.
Nos exercícios vindouros, a partir de 1960, a Prefeitura
qdo te farê constar &m seus esgalsntos as importências
necessárias ao pagamento dos aluguéis referidos, enquan-
to permanecer nêste municipio, o Posto de Profilaxia da
Malária ?
Para cumprimento das exigências do artigo 19 desta lei, |
fica aberto na Contadoria da Prefeitura. Municipal, um
crédito especial de 6;52.000,00 (trinta e dois mil cruzei-
ros).
O presente crédito será coberto com o excesso de arreca-
dação já verificado na verba 890-1-15-0-item II- do ox-
camento vigentes
Revogadas disposições em contrário esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
MUNICIPAL DE ADAMANTINA EM 18 DE REMO Dá 1.959.
FEITURA MUNICIPAL DE ADAYMNTINA EM 16 DE SETEMBRO
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Secretario-

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