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← Adamantina (SP)

norma nº 501/1959

Tipo Lei
Número / Ano 501 / 1959
Date 1959-10-06
EmentaCrédito Especial de Cr$ 14.000,00 para auxílio à escola participante Castelo Branco.
native_id4524

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Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de São Panto
LEI Nº 501 de 6 de OUTUBRO de 1959
O CONEGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL
DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO con-
FERIDAS POR LEI; SEA E
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE-
CRETA E EU PROMULGO 4 SEGUINTE LEIje...ceceecesserva?
Artigo 12)- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorisado a dispender
no corrente exercicio a importancia de CR$ 114.000,09 —
(quatorze mil cruzeiros), para pagamento de auxilio a
Escola particular "Castelo Branco! regida pelo Sr. Saca-
rias Vieira, na base de CR.% 2.000,00 mensais de Junho a
Dezembro do corrente anos
ártigo 22)- Para cumprimento das exigencias do artigo 1º desta lei,
fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um cre-
dito especial de CR.% 11.000,00 (quatorze mil cruzeiros).
Artigo 32)- O presente credito será coberto con a anulação parcial da
artigo 12)-
|
verba 361-8-87-2-Material Permanente- do orçamento vigen-,
tee
” . ”
Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrarios
Prefeitura Municipal Adamantina 6 de Outubro de 1959,
Coybgo João Baptista Aquino
cipal=
Registrada e publicada nesta datas
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina aos 6 de
Outubro de 1959.
=Fausto Oliveira=
Secretario

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