| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 1959 |
| Date | 1959-10-06 |
| Ementa | Crédito Especial de Cr$ 14.000,00 para auxílio à escola participante Castelo Branco. |
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Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de São Panto LEI Nº 501 de 6 de OUTUBRO de 1959 O CONEGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO con- FERIDAS POR LEI; SEA E FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE- CRETA E EU PROMULGO 4 SEGUINTE LEIje...ceceecesserva? Artigo 12)- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorisado a dispender no corrente exercicio a importancia de CR$ 114.000,09 — (quatorze mil cruzeiros), para pagamento de auxilio a Escola particular "Castelo Branco! regida pelo Sr. Saca- rias Vieira, na base de CR.% 2.000,00 mensais de Junho a Dezembro do corrente anos ártigo 22)- Para cumprimento das exigencias do artigo 1º desta lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um cre- dito especial de CR.% 11.000,00 (quatorze mil cruzeiros). Artigo 32)- O presente credito será coberto con a anulação parcial da artigo 12)- | verba 361-8-87-2-Material Permanente- do orçamento vigen-, tee ” . ” Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrarios Prefeitura Municipal Adamantina 6 de Outubro de 1959, Coybgo João Baptista Aquino cipal= Registrada e publicada nesta datas Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina aos 6 de Outubro de 1959. =Fausto Oliveira= Secretario