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← Adamantina (SP)

norma nº 502/1959

Tipo Lei
Número / Ano 502 / 1959
Date 1959-10-06
EmentaCrédito Especial de Cr$ 80.000,00 para despesas com a Escola Artesanal de Adamantina.
native_id4525

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Artigo 12)-
Artigo 28)-
artigo 38)-
Artigo 12).
Dreteitura Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
IBI Nº 502 de 6 de OUTUBRO de 1959
O CONEGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE
ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERI-
DAS POR LEI; r '
FAÇO SABER QUE 4 CAMARA MUNICIPAL DECRETA
E EU PROMULGO à SEGUINTE IBlje...eccceeccccreeseraaaês
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorisado a dispender no
corrente exercicio, a importancia de CR. 80.000,00 (oitem
ta mil cruzeiros), para pagamento de diversas despesas oc-
corridas com o funcionamento da Escola Artezanal de Adaman
tina.
Para cumprimento das exigencias do artigo 1º desta lei, fi.
ca aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal, um credi-
to especial de CR.% 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).
O presente credito será coberto com a anuzação parcial da
verba 361-8-87-2-Material Permanente - do orçamento vigen-
tes
Revogadas disposições em contrario esta lei entrará em vi-
gor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de adamantina 6 de Outubro de 1959.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DATA
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina 6 de Outubro de
E É
1959
=Fausto Oliveira=
=Secretario=
VAR

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