| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1959 |
| Date | 1959-10-06 |
| Ementa | Crédito Especial de Cr$ 80.000,00 para despesas com a Escola Artesanal de Adamantina. |
| native_id | 4525 |
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+ Artigo 12)- Artigo 28)- artigo 38)- Artigo 12). Dreteitura Municipal de Adamantina Estado de São Paulo IBI Nº 502 de 6 de OUTUBRO de 1959 O CONEGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERI- DAS POR LEI; r ' FAÇO SABER QUE 4 CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO à SEGUINTE IBlje...eccceeccccreeseraaaês Fica o Senhor Prefeito Municipal autorisado a dispender no corrente exercicio, a importancia de CR. 80.000,00 (oitem ta mil cruzeiros), para pagamento de diversas despesas oc- corridas com o funcionamento da Escola Artezanal de Adaman tina. Para cumprimento das exigencias do artigo 1º desta lei, fi. ca aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal, um credi- to especial de CR.% 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros). O presente credito será coberto com a anuzação parcial da verba 361-8-87-2-Material Permanente - do orçamento vigen- tes Revogadas disposições em contrario esta lei entrará em vi- gor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de adamantina 6 de Outubro de 1959. REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DATA Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina 6 de Outubro de E É 1959 =Fausto Oliveira= =Secretario= VAR