| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 1959 |
| Date | 1959-11-12 |
| Ementa | Crédito Especial de Cr$ 2.400,00 para pagamento do aluguel da Agência de Estatísticas (4 meses). |
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Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de São Paulo NICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES MZ LHE SÃO CONFERIDAS POR LEL; FAÇO SABER QUE 4 CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO 4 SEGUINTE LEI secs cos e culeicioinas oie onto e Ca a ipontôncis de 6 2 ad [o)0) Casa mil e quatrocentos cruzeiros), para pagamento de aluguéis do predio onde está instalada a Agência de Estatística Nu- ' A ” nicipal, correspondente aos Meses de Setembro, Outubro, Novembro e De DrO, dêste exercício. Artigo 2Z2)-Para. cumprimento das exigências do ártico 1º desta lei, fica aherto na Contadoria da Prefeitura Municipal, um erédito especial 'de (2.100,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros). Artágo 32)-0 presente credito será coberto com O excesso de arreca- dação ja verificado na verba 890-1-15-0-item II- do or- camento vigente, na importência de 62.100,00 (dois mil e quatrocentos irtigo 12)-Revogadas dispc vigor na fqua de sua -Prefeito, MunicipaXY REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DATAS SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA 405 142 de NOVEMBRO DE 1,959. Ro Oliveire -Secretario-