| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 1959 |
| Date | 1959-11-12 |
| Ementa | Tomada de ações, preferências da Cia. Elétrica Caiuá, por Cr$ 1.000,00 cada uma. |
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Ca bauicd Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de São Paulo “Res LEi Nº506 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.959 O CÔNECO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DAS ATRIBUI- ÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ; FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, DECRETA E EU PRÓMULCO A SEGUINTE LEI tecsecscecsseceece N Artigo 1º)- Fica o Senhor Prefeito pin ieR que autorisado a tomar tantas ações / preferenciais da Companhia Elétrica Caiuá, da classe própria, do ) valor nominal de $$1.000,00 (hum mil cruzeiros) cada uma com divis 4 | dendos fixos de 6% ao ano, quantas forem as despesas gastas com o BReviico de extensão de energia elétrica, observada as verbas próprias do orcane pis rtigo 22)- A tomada dessas ações preferenciais se fará sempre pelo valor minal das mesmas, mediante a conversão das importân das pelo Municipio à concessionária, e relativas ao da serviço de extensão de rede de abastecimento de energia elé- | trica executado por esta, quer seja realizado com a participação de terceiros interessados. ES) ÚNICO - )=Para essas conversões serão desprezadas as frações de (31.000,00 dos valores pagos pelos serviços referidos neste artigos | ia 3º) -Revogadas as fisposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA EM 12 DE NOVEMBRO D A e Prefeito rasas REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DATA. k SECRETARIA DA PREFEIT TICIPAL DE ADAMANTINA EM 12 DE NOVEMBRO DE 1.959] Ea: k ) | Fauto Oliveira Secretario A sa