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← Adamantina (SP)

norma nº 506/1959

Tipo Lei
Número / Ano 506 / 1959
Date 1959-11-12
EmentaTomada de ações, preferências da Cia. Elétrica Caiuá, por Cr$ 1.000,00 cada uma.
native_id4529

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Ca bauicd
Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
“Res LEi Nº506 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.959
O CÔNECO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO
MUNICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DAS ATRIBUI-
ÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, DECRETA E
EU PRÓMULCO A SEGUINTE LEI tecsecscecsseceece
N
Artigo 1º)- Fica o Senhor Prefeito pin ieR que autorisado a tomar tantas ações
/ preferenciais da Companhia Elétrica Caiuá, da classe própria, do
) valor nominal de $$1.000,00 (hum mil cruzeiros) cada uma com divis
4 | dendos fixos de 6% ao ano, quantas forem as despesas gastas com
o BReviico de extensão de energia elétrica, observada as verbas
próprias do orcane pis
rtigo 22)- A tomada dessas ações preferenciais se fará sempre pelo valor
minal das mesmas, mediante a conversão das importân
das pelo Municipio à concessionária, e relativas ao
da serviço de extensão de rede de abastecimento de energia elé-
| trica executado por esta, quer seja realizado com a participação
de terceiros interessados.
ES) ÚNICO - )=Para essas conversões serão desprezadas as frações de (31.000,00
dos valores pagos pelos serviços referidos neste artigos
| ia 3º) -Revogadas as fisposições em contrário esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA EM 12 DE NOVEMBRO D
A e
Prefeito rasas
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DATA. k
SECRETARIA DA PREFEIT TICIPAL DE ADAMANTINA EM 12 DE NOVEMBRO DE 1.959]
Ea: k ) |
Fauto Oliveira
Secretario
A sa

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