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← Adamantina (SP)

norma nº 509/1959

Tipo Lei
Número / Ano 509 / 1959
Date 1959-12-07
EmentaCrédito Especial de Cr$ 600.000,00 de abono de Natal aos funcionários (Cr$ 3.000,00 cada um).
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Artigo
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18)-
22) -
3º) -
18)-
Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
LEI Nº de 7 de DEZEIBRO de 1
O CONEGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICI-
PAL DE ADANATTINA, USANDO LE ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI; q
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PRO-
MULGO A SEGUINTE LEI;
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorisado a dispender, a
conceder um abono de natal à todos os Servidores Municipais;
sem excessão, na importancia de, CRe$ 5.000,00 (treis mil
cruzeiros) por pessoa, inclusive os funcionarios da Camara
e professores Municipaise
Para cumprimento das exigencias do artigo 1º desta lei, fi-
ca aberto nº Contadoria da Prefeitura Municipal um credito
especial de CR. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
O presente credito será coterto com o excesso de arrecada-
ção ja verificado nas verbas abaixo do orçamento vigente:-
Receita do Estado- Artº 20- G.% 100.000,00 - Receita do
Matadouro CR. 150.000,00 - Multas- CR.& 50.000,00; totali- -
sando CR.$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros)»
Revogadas disposições em contrario esta lei entrará em vi-
gor na data de sua publicação» ;
Prefeitura Municipal de, Adamantina 7 de zembro de 1959
mn
=Prefei th Municipal=
Registrada e publicada nesta data
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina 7 de De-
zembro de 1959
AT A a ci
Fausto Oliveira
=Secretario=

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