| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1959 |
| Date | 1959-12-07 |
| Ementa | Crédito Especial de Cr$ 600.000,00 de abono de Natal aos funcionários (Cr$ 3.000,00 cada um). |
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Artigo Artigo artigo Artigo 18)- 22) - 3º) - 18)- Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de São Paulo LEI Nº de 7 de DEZEIBRO de 1 O CONEGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICI- PAL DE ADANATTINA, USANDO LE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; q FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PRO- MULGO A SEGUINTE LEI; Fica o Senhor Prefeito Municipal autorisado a dispender, a conceder um abono de natal à todos os Servidores Municipais; sem excessão, na importancia de, CRe$ 5.000,00 (treis mil cruzeiros) por pessoa, inclusive os funcionarios da Camara e professores Municipaise Para cumprimento das exigencias do artigo 1º desta lei, fi- ca aberto nº Contadoria da Prefeitura Municipal um credito especial de CR. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros). O presente credito será coterto com o excesso de arrecada- ção ja verificado nas verbas abaixo do orçamento vigente:- Receita do Estado- Artº 20- G.% 100.000,00 - Receita do Matadouro CR. 150.000,00 - Multas- CR.& 50.000,00; totali- - sando CR.$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros)» Revogadas disposições em contrario esta lei entrará em vi- gor na data de sua publicação» ; Prefeitura Municipal de, Adamantina 7 de zembro de 1959 mn =Prefei th Municipal= Registrada e publicada nesta data Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina 7 de De- zembro de 1959 AT A a ci Fausto Oliveira =Secretario=