| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 1959 |
| Date | 1959-12-28 |
| Ementa | Crédito Especial para conservação e manutenção do relógio da Matriz (consumo de força e luz). |
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Artigo 1º). Artigo 2º). Artigo 3º) Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de Sao Paulo e LEI Nº, 513 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1o 959 O CONGO JOXO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE são con FERIDAS POR LEI; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PRO — MULGO A SEGUINTE LEI; Fica o Snr, Prefeito Municipal autorisado a efetuar as despesas de manutenção e consumo de força e luz, do re logio do Santuário de Santo Antonio de Adamantina, Às despesas decorrentes do artigo 1º désta lei, corre- rão por conta das verbas próprias do orçamentos, Revogadaz as disposições em contrário, ésta lei entra. rá em vigôr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Adamantina, 28 de Dezembro de 1.959. Ê de Aquino = Prefeito Munitípal = Registrda e publicada nésta data Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina aos 28 de Dezembro de 1.959. ME aa a Fausto Oliveira = Secretario da Prefeitura =