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norma nº 518/1959

Tipo Lei
Número / Ano 518 / 1959
Date 1959-12-28
EmentaRecebe em doação, área de 4.186 m² de Sebastião Rombaldi, para construção de casa de bombas de recalque, casa do zelador, poço n º 1, etc.
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Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
LEI Nº. 518 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.959
O CONEGO JOXO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DB ADAMANTI-
NA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUIN
TE LEI: :
Artigo 1º)-- Faca o Snr, Prefeito Municipal autorisado a receber em doação pu
ra e simples, de Sebastião Rombaldi e sua mulher, uma area de ter.
reno, dentro das seguintes divisas e confrontações:- começa num
marco cravado a margem direita do córrego dos Renchôs, com o ru.
mo NO 16200, na distancia de 33,00 metros até encontrar um marco;
deste segue com rumo SO 74200 na distancia de 91,00 metros até —
encontrar outro marco; deste com o rumo SE 16200 na distancia de
59,00 metros até encontrar outro marco, na margem do córrego dos
Ranchos de decendo por este até onde tiveram principio e fim dés
tas divisas,
$ Unico-)- No terreno acima descrito, declarado de utilidade publica pelo —
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E |
decreto nº.459 de 15 de Setembro de 1.959, medindo 0,17 alqueires
ou sejam 4,186 metros quadrados, estão construidos o deposito de
captação de agua, poço n2,1 e residencia do Zelador das bombas ,
além da casa das bombas de recalque dos serviço de abastecimento
de agua do municipio.
go 2º). Pela doação pura e simples descrita no artigo 1º désta lei, fica
o Snr. Sebastião Rombaldi ou seus sucessores, isentos de taxa de
agua e energia elétrica, já ligados diretamente do serviço da Prê
feitura para a sua propriedade rural, dentro da qual está encra-
vado o terreno a ser doado,
-$ Único-)-. Fica estabelecido que o consumo mensal de agua uma vêz generalizá(
do o uso de hidrômetros, não poderá exceder de 40m3. por mês, e
+ nem o de energia elétrica poderá ultrapassar de 50 watts pagando
o beneficiario a diferença que houver dentro das taxas usuais da
Prefeitura e da Cia, Elétrica Caiuá.
Artigo 3º)- Revogadas as disposições em contrário ésta lei entrará em vigôr
na data de sua publicação, :
Prefeitura Ilunicipal de Adamantina 28 de Dezembro de 1.959 |.
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