| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1959 |
| Date | 1959-12-28 |
| Ementa | Recebe em doação, área de 4.186 m² de Sebastião Rombaldi, para construção de casa de bombas de recalque, casa do zelador, poço n º 1, etc. |
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Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de São Paulo LEI Nº. 518 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.959 O CONEGO JOXO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DB ADAMANTI- NA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUIN TE LEI: : Artigo 1º)-- Faca o Snr, Prefeito Municipal autorisado a receber em doação pu ra e simples, de Sebastião Rombaldi e sua mulher, uma area de ter. reno, dentro das seguintes divisas e confrontações:- começa num marco cravado a margem direita do córrego dos Renchôs, com o ru. mo NO 16200, na distancia de 33,00 metros até encontrar um marco; deste segue com rumo SO 74200 na distancia de 91,00 metros até — encontrar outro marco; deste com o rumo SE 16200 na distancia de 59,00 metros até encontrar outro marco, na margem do córrego dos Ranchos de decendo por este até onde tiveram principio e fim dés tas divisas, $ Unico-)- No terreno acima descrito, declarado de utilidade publica pelo — | ji E | decreto nº.459 de 15 de Setembro de 1.959, medindo 0,17 alqueires ou sejam 4,186 metros quadrados, estão construidos o deposito de captação de agua, poço n2,1 e residencia do Zelador das bombas , além da casa das bombas de recalque dos serviço de abastecimento de agua do municipio. go 2º). Pela doação pura e simples descrita no artigo 1º désta lei, fica o Snr. Sebastião Rombaldi ou seus sucessores, isentos de taxa de agua e energia elétrica, já ligados diretamente do serviço da Prê feitura para a sua propriedade rural, dentro da qual está encra- vado o terreno a ser doado, -$ Único-)-. Fica estabelecido que o consumo mensal de agua uma vêz generalizá( do o uso de hidrômetros, não poderá exceder de 40m3. por mês, e + nem o de energia elétrica poderá ultrapassar de 50 watts pagando o beneficiario a diferença que houver dentro das taxas usuais da Prefeitura e da Cia, Elétrica Caiuá. Artigo 3º)- Revogadas as disposições em contrário ésta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, : Prefeitura Ilunicipal de Adamantina 28 de Dezembro de 1.959 |. LS ny AN y onêcso Jnan ntictdã Aa Lanina