| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 1959 |
| Date | 1959-12-28 |
| Ementa | Suplementa em Cr$ 35.000,00 a verba 111-8-00-3 – material de consumo (livros e impressos). |
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Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de São Paulo LEI Nº 519 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.959. O Conego João Batista de Aquino, Prefeito Municipal de Adamantina, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal decretou, eele promulga a seguinte lei:- Artigo 1º- Fica suplementada a verba 111-8-00-3- Material de Consumo- Aquisição de livros e impressos, do orçamento vigente, na importancia de (Cr$35.000,00(trinta e cinco mil cruzeiros). Artigo 2º- Para cobertura do disposto no artigo 1º desta lei, fica anulada parcialmente na importancia de Cr$355.000,00 trin- ta e cinco mil cruzeiros) a verba 111-8-00-1- Pessoal Variavel-ven- cimentos de um Assessor Juridico do Orçamento vigente. Artigo 32- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Adamantinra,: em 28 de Dezembro de 1.959. DEgo oao Prefeito A” / REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DATA. Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina, em 28 de Dezembro de 1.959. . 4 Fausto de veira Secretario