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← Adamantina (SP)

norma nº 519/1959

Tipo Lei
Número / Ano 519 / 1959
Date 1959-12-28
EmentaSuplementa em Cr$ 35.000,00 a verba 111-8-00-3 – material de consumo (livros e impressos).
native_id4539

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Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
LEI Nº 519 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.959.
O Conego João Batista de Aquino, Prefeito Municipal de
Adamantina, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara
Municipal decretou, eele promulga a seguinte lei:-
Artigo 1º- Fica suplementada a verba 111-8-00-3- Material
de Consumo- Aquisição de livros e impressos, do orçamento vigente,
na importancia de (Cr$35.000,00(trinta e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2º- Para cobertura do disposto no artigo 1º desta
lei, fica anulada parcialmente na importancia de Cr$355.000,00 trin-
ta e cinco mil cruzeiros) a verba 111-8-00-1- Pessoal Variavel-ven-
cimentos de um Assessor Juridico do Orçamento vigente.
Artigo 32- Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigôr na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adamantinra,: em 28 de Dezembro de
1.959.
DEgo oao
Prefeito
A”
/
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DATA.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina, em 28 de Dezembro
de 1.959. .
4
Fausto de veira
Secretario

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