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← Adamantina (SP)

norma nº 523/1959

Tipo Lei
Número / Ano 523 / 1959
Date 1959-12-28
EmentaAluguel do prédio da Delegacia de Ensino (Cr$ 12.000,00).
native_id4542

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Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
LEI Nº 523 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.959.
O CONEGO JOÃO BATISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE
ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMA-
RA MUNICIPAL DECRETOU , e ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:-
Artigo 1º- Fica o snr, Prefeito Municipal autorizado a dis-
pender no corrente exercicio, a importancia de Cr$12.000,00(doze mid
cruzeiros) para reajuste no aluguel do prédio onde funciona a Delega-
cia do Ensino deste Municipio, com referencia ao corrente exercicio.
Artigo 2º- Para cumprimento das exigências do artigo 1º ——
desta lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um cré-
(dito especial de Cr$12.000,00 doze mil cruzeiros).
Artigo 3º- O presente crédito será coberto com a anulação
parcial da verba 431-8-33-4- item II do orçamento vigente na impor-
tância de Cr$ 12,000,00m(doze mil cruzeiros).
Artigo 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigôr na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Adamantina, em 28 de Dezembro de
É
1.959.
a, a de Aquino
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DATA.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina, em 28 de Dezembro
de 1.959. =
' Fausto E tas
Secretario

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