| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 1959 |
| Date | 1959-12-28 |
| Ementa | Aluguel do prédio da Delegacia de Ensino (Cr$ 12.000,00). |
| native_id | 4542 |
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Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de São Paulo LEI Nº 523 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1.959. O CONEGO JOÃO BATISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINA, ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER QUE A CÂMA- RA MUNICIPAL DECRETOU , e ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:- Artigo 1º- Fica o snr, Prefeito Municipal autorizado a dis- pender no corrente exercicio, a importancia de Cr$12.000,00(doze mid cruzeiros) para reajuste no aluguel do prédio onde funciona a Delega- cia do Ensino deste Municipio, com referencia ao corrente exercicio. Artigo 2º- Para cumprimento das exigências do artigo 1º —— desta lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um cré- (dito especial de Cr$12.000,00 doze mil cruzeiros). Artigo 3º- O presente crédito será coberto com a anulação parcial da verba 431-8-33-4- item II do orçamento vigente na impor- tância de Cr$ 12,000,00m(doze mil cruzeiros). Artigo 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Adamantina, em 28 de Dezembro de É 1.959. a, a de Aquino Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DATA. Secretaria da Prefeitura Municipal de Adamantina, em 28 de Dezembro de 1.959. = ' Fausto E tas Secretario