| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 1958 |
| Date | 1958-10-20 |
| Ementa | Altera a Lei n º 231/53 – Código Tributário – Taxa de matança de gado e suínos. |
| native_id | 4579 |
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Prefeitura Municipal de Adamantina Estado de São Paulo MN. SE | || L Nº D DE OUTUBRO DE 1.958. O CÔNEGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUI- ÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA S POR LEI; ....... FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUÍNTE LEI; cssiocss vasos» artigo 12)- A Tabela nº 8-Título VI - Capítulo X-Da taxa de Matança da Lei nê 251 de 13 de outubro de 1.953-CODIGO TRIBUTÁRIO- passa a ter a seguinte redação:- Gado bovino, qualquer que seja o pêso -por cabeça, CR$60,00 (sessenta cruzeiros)» -s Gado suino, por cabeça, CR$10,00 (quarenta cruzeiros)-. artigo 2º)- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em | vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA EM 20 DE OUTUBRO DE 1.958. Prefeito Municipa 1- REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DATA. SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA EM 20 DE OUTUBRO DE 1.958.| + - Fausto Oliveira =-Secretario-