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← Adamantina (SP)

norma nº 444/1958

Tipo Lei
Número / Ano 444 / 1958
Date 1958-10-20
EmentaAltera a Lei n º 231/53 – Código Tributário – Taxa de matança de gado e suínos.
native_id4579

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Prefeitura Municipal de Adamantina
Estado de São Paulo
MN. SE | || L Nº D DE OUTUBRO DE 1.958.
O CÔNEGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO
MUNICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUI-
ÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDA S POR LEI; .......
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E
EU PROMULGO A SEGUÍNTE LEI; cssiocss vasos»
artigo 12)- A Tabela nº 8-Título VI - Capítulo X-Da taxa de Matança
da Lei nê 251 de 13 de outubro de 1.953-CODIGO TRIBUTÁRIO-
passa a ter a seguinte redação:- Gado bovino, qualquer
que seja o pêso -por cabeça, CR$60,00 (sessenta cruzeiros)»
-s Gado suino, por cabeça, CR$10,00 (quarenta cruzeiros)-.
artigo 2º)- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em
| vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA EM 20 DE OUTUBRO DE
1.958.
Prefeito Municipa 1-
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA DATA.
SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ADAMANTINA EM 20 DE OUTUBRO DE
1.958.| + -
Fausto Oliveira
=-Secretario-

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