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← Adamantina (SP)

norma nº 449/1958

Tipo Lei
Número / Ano 449 / 1958
Date 1958-10-28
EmentaModifica a alínea “A” do artigo 3º da Lei n º 165/52 (altera para 1.350 espectadores), a capacidade mínima do cinema.
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feel
pa
sn Prefeitura Municipal de Adamantina
Eutado de Sao Paulo
%
UE LEI Nº de 28 de OUTUBRO de 1958 EN
O CONEGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICI-
PAL DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU
PROMULGO A SEGUINTE LEL$.cceccc cerca reressecaes
VU ADA
Artito 19). À alinda vb" do artigo 3º da lei mí 165 de 5 de Junho
de 1952; passa a ter a seguinte redação:- Capacidade
minima para 1.350 (hum mil tresentos e cincoenta espe-
ctadores. Ç
, . ms E Fá
artiko 22)- Revogadas disposições em contrario esta lei entrara em
vigor na data de sua publicação,
Ro e Municipal de Adamantina em 28 de Outubro de 1958.
sta de Aquino
=Prefeito Municipal=
Registrada e publicada nesta data
Secre aria da Prefeitura Municipal de Adamantina aos 28 de Butu-
bro 1958.
=Fausto Oliveira=
=Secretario=
FA ANE

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