| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1958 |
| Date | 1958-10-28 |
| Ementa | Modifica a alínea “A” do artigo 3º da Lei n º 165/52 (altera para 1.350 espectadores), a capacidade mínima do cinema. |
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feel pa sn Prefeitura Municipal de Adamantina Eutado de Sao Paulo % UE LEI Nº de 28 de OUTUBRO de 1958 EN O CONEGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICI- PAL DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEL$.cceccc cerca reressecaes VU ADA Artito 19). À alinda vb" do artigo 3º da lei mí 165 de 5 de Junho de 1952; passa a ter a seguinte redação:- Capacidade minima para 1.350 (hum mil tresentos e cincoenta espe- ctadores. Ç , . ms E Fá artiko 22)- Revogadas disposições em contrario esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, Ro e Municipal de Adamantina em 28 de Outubro de 1958. sta de Aquino =Prefeito Municipal= Registrada e publicada nesta data Secre aria da Prefeitura Municipal de Adamantina aos 28 de Butu- bro 1958. =Fausto Oliveira= =Secretario= FA ANE