| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1958 |
| Date | 1958-11-05 |
| Ementa | Crédito Especial de Cr$ 7.600,00 para licença prêmio de 2 meses para o funcionário Antônio Roque. |
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Prefeitura Municipal de Adamantina Cofada RSA UP ani LEI N£ de de NOVEMBRO de 1958 O coNago JOÃO BAPTISIA DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE são con FERIDAS POR LEI; 7 FAÇO SABER QUE A CaMaRA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI º . preces cassas Artigo|1º)-Fica o Sr. Prefeito Municipal autorisado a dispender no cor- rente exercicio a im ortancia de CR. 7.600.007 (sete mil e seiscentos cruzeiros para efetivar o pagamento em dinheiro de 2 (dois) meses de licença premio, dos 3 (treis) meses a que tem direito o funcionario Sr. Antonio Roques, Artigo |22)-No terceiro mês, a contar da data,do inicio da vigencia da | licença premio, o funcionario será obrigado a afastar-se do serviço para efetivamente gosar esse mês de licenças Artigo |32)-Para cumprimento das exigencias do artigo 1º desta lei, Tica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um credito espe- cial de CR.$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos cruzeiros). | “ 23.0 presente credito sera coberto com o saldo financeiro trans- | ferido para o corrente exercicio. Artigo | es e > £ . artigo 5Bº)-Revogadas disposições em contrario esta lei entrará em vigor jna data de sua publicação. | Prefeitura Municipal de Adamantina 5 de Novembro de 1958. ta de âquino =Prefeito Municipal= Registrada le publicada nesta datas. Secretagia lda Prefeitura Municipal de Adamantina aos 5 de Novembro de 1958. | e