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← Adamantina (SP)

norma nº 455/1958

Tipo Lei
Número / Ano 455 / 1958
Date 1958-11-05
EmentaCrédito Especial de Cr$ 7.600,00 para licença prêmio de 2 meses para o funcionário Antônio Roque.
native_id4597

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Prefeitura Municipal de Adamantina
Cofada RSA UP ani
LEI N£ de de NOVEMBRO de 1958
O coNago JOÃO BAPTISIA DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL
DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE são con
FERIDAS POR LEI; 7
FAÇO SABER QUE A CaMaRA MUNICIPAL
DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI
º .
preces cassas
Artigo|1º)-Fica o Sr. Prefeito Municipal autorisado a dispender no cor-
rente exercicio a im ortancia de CR. 7.600.007 (sete mil e
seiscentos cruzeiros para efetivar o pagamento em dinheiro
de 2 (dois) meses de licença premio, dos 3 (treis) meses a
que tem direito o funcionario Sr. Antonio Roques,
Artigo |22)-No terceiro mês, a contar da data,do inicio da vigencia da
| licença premio, o funcionario será obrigado a afastar-se do
serviço para efetivamente gosar esse mês de licenças
Artigo |32)-Para cumprimento das exigencias do artigo 1º desta lei, Tica
aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um credito espe-
cial de CR.$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos cruzeiros).
| “
23.0 presente credito sera coberto com o saldo financeiro trans-
| ferido para o corrente exercicio.
Artigo
| es e > £ .
artigo 5Bº)-Revogadas disposições em contrario esta lei entrará em vigor
jna data de sua publicação.
| Prefeitura Municipal de Adamantina 5 de Novembro de 1958.
ta de âquino
=Prefeito Municipal=
Registrada le publicada nesta datas.
Secretagia lda Prefeitura Municipal de Adamantina aos 5 de Novembro de
1958. |
e

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