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← Adamantina (SP)

norma nº 456/1958

Tipo Lei
Número / Ano 456 / 1958
Date 1958-11-05
EmentaCrédito Especial de Cr$ 30.000,00 para auxílio do Natal das crianças pobres do município.
native_id4598

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Drefeitnina Wiunicipal de Adamantina
Estado de São Paulo
Me MA!) LEI Nº 156 de 5 de NOVEMBRO de 1958
O CONEGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL
DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE São coN=
FERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMUL
GO A SEGUINTE LEIS sie ieioio ofelio fo (ooo toro otoio Faforoal ade fo tato Raio nado fasaretors
Artigo 12)-Fica o Senhor Prefeito Municipal autorisado a dispender no
corrente exercicio a importancia de CR. 30.000,00 (trinta
mil cruzeiros)para auxilio a Organisação do Natal da Crian-
ca Pobre do municipios.
+ , “
artigp 29)-4 importaycia estipulada no artigo 1º desta lei, devera ser
ensregue a Comissao de Senhoras encarregadas dessa Organisa-
Ção »
L ”
artigo 58)-Para fazer face as despesas decorrentes da presente lei fica
aberto na Contadoria da Prefeitura lúnicipal um credito espe-
cial de CR.j 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
S UNIÇO + Para fazer face ãs despesas decorrentes do artigo 22º desta
lei, fica o Chefe do Executivo autorisado a utilizar-se da
verba 1461-8-38-li-Despesas Diversas-Auxilio a Biblioteca hu-
nieipal. :
! 4! Ed sé Va a õ . Da ad
u )-Esiia lei entrara em vigor na data de sua publicação.
go 5 )-Reyogan- se: disposições em contrario.
Prefe tuza Municipal de Adamantina aos 5 de Novembro de 1958.
1958.
| =Fausto Oliveira=
=SECRETARIO=

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