| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1958 |
| Date | 1958-11-05 |
| Ementa | Crédito Especial de Cr$ 30.000,00 para auxílio do Natal das crianças pobres do município. |
| native_id | 4598 |
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mr I || ||| [ Drefeitnina Wiunicipal de Adamantina Estado de São Paulo Me MA!) LEI Nº 156 de 5 de NOVEMBRO de 1958 O CONEGO JOÃO BAPTISTA DE AQUINO, PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE São coN= FERIDAS POR LEI; FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMUL GO A SEGUINTE LEIS sie ieioio ofelio fo (ooo toro otoio Faforoal ade fo tato Raio nado fasaretors Artigo 12)-Fica o Senhor Prefeito Municipal autorisado a dispender no corrente exercicio a importancia de CR. 30.000,00 (trinta mil cruzeiros)para auxilio a Organisação do Natal da Crian- ca Pobre do municipios. + , “ artigp 29)-4 importaycia estipulada no artigo 1º desta lei, devera ser ensregue a Comissao de Senhoras encarregadas dessa Organisa- Ção » L ” artigo 58)-Para fazer face as despesas decorrentes da presente lei fica aberto na Contadoria da Prefeitura lúnicipal um credito espe- cial de CR.j 30.000,00 (trinta mil cruzeiros). S UNIÇO + Para fazer face ãs despesas decorrentes do artigo 22º desta lei, fica o Chefe do Executivo autorisado a utilizar-se da verba 1461-8-38-li-Despesas Diversas-Auxilio a Biblioteca hu- nieipal. : ! 4! Ed sé Va a õ . Da ad u )-Esiia lei entrara em vigor na data de sua publicação. go 5 )-Reyogan- se: disposições em contrario. Prefe tuza Municipal de Adamantina aos 5 de Novembro de 1958. 1958. | =Fausto Oliveira= =SECRETARIO=