| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1957 |
| Date | 1957-09-04 |
| Ementa | Cria uma Biblioteca Pública Municipal. |
| native_id | 4637 |
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Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo Da eo e = LEI Nº 396 DE 4 DE SETEMBRO DE 1.957= % CONÊGO JOÃO BATISTA DE AQUINO, PRE- AY FEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINA,NO — À Q USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FA- Q GO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE Ç CRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI Artigo 1º Fica criada uma Biblioteca Muni cipal que sera instalada na sede do Município de Adamantina Artigo 22º-A lei orçamentaria do exercicio em que se der a instalação da Biblioteca Publica Municipal, ora criada,consignara dotações necessarias a atender as res pectivas despesas. Artigo 3º- Esta lei entrara em vigor na - data de sua publicação. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 4 de setembro 1.957. CONEGO JOÃO BATISTA DE AQUINO Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta data. Secretaria da Prefeitura Municipal de Qdamantina,aos 4 de setembro de 1.957 FAUSTO DE OLIVEIRA “L Secretario