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← Adamantina (SP)

norma nº 396/1957

Tipo Lei
Número / Ano 396 / 1957
Date 1957-09-04
EmentaCria uma Biblioteca Pública Municipal.
native_id4637

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura do Município de Adamantina
Estado de São Paulo
Da eo e
= LEI Nº 396 DE 4 DE SETEMBRO DE 1.957=
% CONÊGO JOÃO BATISTA DE AQUINO, PRE-
AY FEITO MUNICIPAL DE ADAMANTINA,NO —
À Q USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FA-
Q GO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
Ç CRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI
Artigo 1º Fica criada uma Biblioteca Muni
cipal que sera instalada na sede do Município de Adamantina
Artigo 22º-A lei orçamentaria do exercicio
em que se der a instalação da Biblioteca Publica Municipal,
ora criada,consignara dotações necessarias a atender as res
pectivas despesas.
Artigo 3º- Esta lei entrara em vigor na -
data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de Adamantina,aos 4 de setembro 1.957.
CONEGO JOÃO BATISTA DE AQUINO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta data.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Qdamantina,aos 4 de
setembro de 1.957
FAUSTO DE OLIVEIRA
“L
Secretario

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