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← Adamantina (SP)

norma nº 72/1950

Tipo Lei
Número / Ano 72 / 1950
Date 1950-06-30
EmentaConstitui o quadro de funcionários, cargos e vencimentos.
native_id4658

Documents (1)

texto integral #

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| Em)
E Prel «vio de Adamantina
Ses eitura do Municipio
Estado de São Paulo
me pm
- LEI Ne 72 DE 30 DE JUNHO DE 1.d2be
REFPEITO MUNICI—
0,P
10 GOULART MARM
as DE SUAS ATRI—
A 8 PAL DE ADAMANTINA» USANDO ARA
É BUIÇÕES LEGAIS; FAÇO SABER QUE AC
s
Ç, S MUNICIPAL DEORETA E EU PROMULGO A SE=
GUIN"E LEI!
qudro de funcionários Municipais fica
is:
Artigo 1º-0
constituido dos seguintes cargos e vencimentos anua
1 - Contador cR$ 48.000,00
1 - Secretario " 30.000,00
1 - Tesoureiro " 24.000,00
1 - Lançador " 21,600,00
1 - Fiscal Geral " 19.200,00
1- 2º Fiscal da sede " 18.000,00
1 - 1º Escriturario " 284000,00
3? - 2º Escriturarios %oj Bla 18.000,00 " 36.000,00
13º Escriturário coma tos» Dl " | 16.800,00
1 - Zelador do cemitprio " 14.400,00
1 - Fiscal do matadouro " 14.400,00
m 12.000,00
1 - Continuo
Artigo 2º-Para dar cumprimento - a exigéência-docar
figa 1º desta Lei,fica aberto na Contadoria Municipal um credito
suplementar de CR$ 33.233,30 (trinta e treis mil duzentos e trin -
ta treis cruzeiros e trinta centavos)distribuido as seguintes
verbas do orçamento vigehte : Administração Geral:
131-8-070-11 cR$ 5. 000,00
131-8-09-0-11 " 1.000,00
131-8-09-0-111 " 5.000,00
131-8-09-0-1 n 4.900,00
131-8-09-0-Y n 3. 33,300
131-8-09-0-VI “ 2.000,00
132-8-09-0 u 7.000,00
Serviços Publicos Municipais
SD GA pra 5=000 00
: nº 2.000,00
33.233,30
É Prefeitura do Município de Adamantina
,
e”
Estado de São Paulo
postato
artigo 3º- Para concepçap do recurso financei-
ica anulada parcialmente a importância de CR$ 1.350,00 da
131-8-13- -O item III e anula
tancia de Cc + 18.000,00
ro É
ção total da verba 131-8-07-
e o restante cR$ 13.833,30
ja verificado na verba
verba
0 na impor
execesso de arrecadação
çamento vigentes
ão artigo 1º en-
por conta do
110-0-18-3 imposto de 1icença do or
artigo 4º À tabela co
nte exercicio»
nstante
1º de março do corre
gadas as aiposições e
gata de sua publicação»
30 de junho de 1.950
tra em vigor a
A
m contrario
Artigo 5º Revo
i entrara em vigor na
esta le
e pdamantina,208
prefeitura Municipal d
7 MARMO
icipal
ANTONIO GOULAR
prefeito Mun
registrada e publicada nesta datãe
secretaria da prefeitura Muni
Junho de 1.950
FAUSTO DE OLIVEIRA
“
Secretario

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