| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1950 |
| Date | 1950-06-30 |
| Ementa | Constitui o quadro de funcionários, cargos e vencimentos. |
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| Em) E Prel «vio de Adamantina Ses eitura do Municipio Estado de São Paulo me pm - LEI Ne 72 DE 30 DE JUNHO DE 1.d2be REFPEITO MUNICI— 0,P 10 GOULART MARM as DE SUAS ATRI— A 8 PAL DE ADAMANTINA» USANDO ARA É BUIÇÕES LEGAIS; FAÇO SABER QUE AC s Ç, S MUNICIPAL DEORETA E EU PROMULGO A SE= GUIN"E LEI! qudro de funcionários Municipais fica is: Artigo 1º-0 constituido dos seguintes cargos e vencimentos anua 1 - Contador cR$ 48.000,00 1 - Secretario " 30.000,00 1 - Tesoureiro " 24.000,00 1 - Lançador " 21,600,00 1 - Fiscal Geral " 19.200,00 1- 2º Fiscal da sede " 18.000,00 1 - 1º Escriturario " 284000,00 3? - 2º Escriturarios %oj Bla 18.000,00 " 36.000,00 13º Escriturário coma tos» Dl " | 16.800,00 1 - Zelador do cemitprio " 14.400,00 1 - Fiscal do matadouro " 14.400,00 m 12.000,00 1 - Continuo Artigo 2º-Para dar cumprimento - a exigéência-docar figa 1º desta Lei,fica aberto na Contadoria Municipal um credito suplementar de CR$ 33.233,30 (trinta e treis mil duzentos e trin - ta treis cruzeiros e trinta centavos)distribuido as seguintes verbas do orçamento vigehte : Administração Geral: 131-8-070-11 cR$ 5. 000,00 131-8-09-0-11 " 1.000,00 131-8-09-0-111 " 5.000,00 131-8-09-0-1 n 4.900,00 131-8-09-0-Y n 3. 33,300 131-8-09-0-VI “ 2.000,00 132-8-09-0 u 7.000,00 Serviços Publicos Municipais SD GA pra 5=000 00 : nº 2.000,00 33.233,30 É Prefeitura do Município de Adamantina , e” Estado de São Paulo postato artigo 3º- Para concepçap do recurso financei- ica anulada parcialmente a importância de CR$ 1.350,00 da 131-8-13- -O item III e anula tancia de Cc + 18.000,00 ro É ção total da verba 131-8-07- e o restante cR$ 13.833,30 ja verificado na verba verba 0 na impor execesso de arrecadação çamento vigentes ão artigo 1º en- por conta do 110-0-18-3 imposto de 1icença do or artigo 4º À tabela co nte exercicio» nstante 1º de março do corre gadas as aiposições e gata de sua publicação» 30 de junho de 1.950 tra em vigor a A m contrario Artigo 5º Revo i entrara em vigor na esta le e pdamantina,208 prefeitura Municipal d 7 MARMO icipal ANTONIO GOULAR prefeito Mun registrada e publicada nesta datãe secretaria da prefeitura Muni Junho de 1.950 FAUSTO DE OLIVEIRA “ Secretario