| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1950 |
| Date | 1950-01-27 |
| Ementa | Modifica a Lei n º 40 (Regime Tributário do Município), de 25 de novembro de 1.949. |
| native_id | 4660 |
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isfeitna Munticpal de oAdamantina ESTADO DF SÃO PAULO eae — NB º LEI Nº 5Q de 27 de JANEIRO de 1950. ANTONIO GOULART MARMO, PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMAN- TINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE sÃo CONFERIDAS POR LEI, | FAÇO SABER | MULGO A SEGUINTE LEI:- QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PRO- ) Artigo 1º). A Lei nº 10, de 25 de Novenbro de 1949, que estabelece O Regime Tributario no munícipio, fica modificada nos paragrafos g arti- inte redaçao:- gos abaixo mencionados que passam a ter a segu a assim redigido:- "No pe- a)- O paragrafo 2º do artigo 11º fic rimetro Central da cidade, sera considerado como terreno não edificado, sujeito ao imposjo territorial urbano; toda area que, embora seja inferior aquelas nos itens tal! e tp! do artigo seguinte e que apresentar, testada que nao seja util ao seu ocupante e tenha dimensões que permitam a cons- trução de um ou mais predios independentes" b)- O item B do artigo 12º, fica assim redigido:- "A parte de terreno situada no perímetro central; correspgndente a tre- is metros de cada lado ou seis metros de um so lado da area construida, da frente aos fundos do lote ou data, na propor ção de 12 metros lineares; havendo jardim fechado a muro aL tistico, convinientemente tratado, desde que essa faixa nao exceda ao dobro da testada do predio e nem esteja prevista no item anteriore O item E do artigo 13º fica assim redigido:- "No perimetro urbano de Mariapolis para os exercicios de 1950,1951,1952 e 1953, 1 1/2 (um e meio) por centos d)- O item A, paragrafo 1º do artigo 13º, fica ass "5% (cinco por cento), quando cercado de palaustres, tir do exercicio de 1950 e)- O item B do paragrafo 1º do artigo 13º, Dp guinte redaçao:-"15% (quinze por cento) q partir do exercicio de 1950". f)- O item A do paragrafo 5º do artigo 13º passa a ter a seguin te redação:- "Constituirem propriedade e moradia de operario bancario, industriario, ferroviario ou funcionario Publico ” residente no municipios g)- O artigo 35º passa a ter a seguinte redação:- No central da cidade, fica proibida a Pp tr e recon ção de cercas de balaustres a partir de 1950. Leio Artigo 22)- Fica suprimido o item € do artigo 12º, da mencionada Revogadas as disposições em contrario esta lei entrará em vigor artigo 3º)- na data de sua publicação. unicipal de Adamantina aos 27 do Janeiro de, 1950 2 87 º prefeitura M se Z LÊ ! Antônio Bouiart Mamtotpal Pref lápada data supras feitura Municipal de Adamantina 27 de janeiro de 1950. c)- im redigido:- a par- assa a ter a se- uando em aberto a us erimetro stru- istrada e pu Eosretaria da Pie LA a e dd