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← Adamantina (SP)

norma nº 50/1950

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 1950
Date 1950-01-27
EmentaModifica a Lei n º 40 (Regime Tributário do Município), de 25 de novembro de 1.949.
native_id4660

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isfeitna Munticpal de oAdamantina
ESTADO DF SÃO PAULO
eae —
NB º
LEI Nº 5Q de 27 de JANEIRO de 1950.
ANTONIO GOULART MARMO, PREFEITO MUNICIPAL DE ADAMAN-
TINA, USANDO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE sÃo CONFERIDAS
POR LEI,
| FAÇO SABER
| MULGO A SEGUINTE LEI:-
QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PRO- )
Artigo 1º). A Lei nº 10, de 25 de Novenbro de 1949, que estabelece O Regime
Tributario no munícipio, fica modificada nos paragrafos g arti-
inte redaçao:-
gos abaixo mencionados que passam a ter a segu
a assim redigido:- "No pe-
a)- O paragrafo 2º do artigo 11º fic
rimetro Central da cidade, sera considerado como terreno
não edificado, sujeito ao imposjo territorial urbano; toda
area que, embora seja inferior aquelas nos itens tal! e tp!
do artigo seguinte e que apresentar, testada que nao seja
util ao seu ocupante e tenha dimensões que permitam a cons-
trução de um ou mais predios independentes"
b)- O item B do artigo 12º, fica assim redigido:- "A parte de
terreno situada no perímetro central; correspgndente a tre-
is metros de cada lado ou seis metros de um so lado da area
construida, da frente aos fundos do lote ou data, na propor
ção de 12 metros lineares; havendo jardim fechado a muro aL
tistico, convinientemente tratado, desde que essa faixa nao
exceda ao dobro da testada do predio e nem esteja prevista
no item anteriore
O item E do artigo 13º fica assim redigido:- "No perimetro
urbano de Mariapolis para os exercicios de 1950,1951,1952
e 1953, 1 1/2 (um e meio) por centos
d)- O item A, paragrafo 1º do artigo 13º, fica ass
"5% (cinco por cento), quando cercado de palaustres,
tir do exercicio de 1950
e)- O item B do paragrafo 1º do artigo 13º, Dp
guinte redaçao:-"15% (quinze por cento) q
partir do exercicio de 1950".
f)- O item A do paragrafo 5º do artigo 13º passa a ter a seguin
te redação:- "Constituirem propriedade e moradia de operario
bancario, industriario, ferroviario ou funcionario Publico ”
residente no municipios
g)- O artigo 35º passa a ter a seguinte redação:- No
central da cidade, fica proibida a Pp tr e recon
ção de cercas de balaustres a partir de 1950.
Leio
Artigo 22)- Fica suprimido o item € do artigo 12º, da mencionada
Revogadas as disposições em contrario esta lei entrará em vigor
artigo 3º)-
na data de sua publicação.
unicipal de Adamantina aos 27 do Janeiro de, 1950
2 87 º
prefeitura M
se Z LÊ !
Antônio Bouiart Mamtotpal
Pref
lápada data supras
feitura Municipal de Adamantina 27 de janeiro de 1950.
c)-
im redigido:-
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Eosretaria da Pie
LA
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